segunda-feira, 1 de junho de 2009

Programa de Bolsas da Biblioteca Nacional



Estão abertas as inscrições para a seleção de bolsas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da FBN, para o ano de 2009. A data limite para o envio de projetos é o dia 12 de junho de 2009.

Em edições anteriores foram contemplados noventa e dois projetos que priorizavam o estudo e a divulgação do acervo da Biblioteca Nacional. Seguindo a mesma linha, este ano serão concedidas bolsas em três níveis para candidatos com formação em doutorado (nível 1), mestrado (nível 2) e graduados ou pós-graduandos (nível 3).

Como nos anos anteriores, será vedada a acumulação de bolsas da FBN com a de outros programas como CNPq, outras agências ou da própria FBN.
Clique AQUI para obter o formulário de inscrição e editais de bolsa para autores com obras em fase de conclusão e bolsa tradução.

Decisão Executiva nº 07, de 08 de maio de 2009

Edital
Programa Nacional de Apoio à Pesquisa


O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, torna público o presente Edital que estabelece o regulamento para inscrições de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa.

1. OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de bolsas na forma do item 2 do presente a partir da seleção de até 12 projetos nas áreas de Ciências Humanas, Sociais, Linguística, Letras e Artes que utilizem o acervo da Biblioteca Nacional com o objetivo de incentivar a pesquisa e promover a produção de trabalhos originais que contribuam para a cultura brasileira.


2. MODALIDADES DE BOLSAS DE PESQUISA
2.1 Serão oferecidas bolsas para 3 (três) níveis de formação:
Nível 1 – R$ 2.200,00 - formação: doutorado completo : 5 bolsas
Nível 2 – R$ 1.700,00 - formação: mestrado completo : 4 bolsas
Nível 3 – R$ 1.200,00 - formação: 3º grau completo e pós-graduandos : 3 bolsas


3. REQUISITOS
3.1 Dos candidatos:
3.1.1 Estão aptos a concorrer à bolsa brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros em situação regular e residência permanente no país, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, graduados, estudantes de pós-graduação, mestres e doutores, conforme modalidades estabelecidas.

3.1.2 Não será permitido ao candidato concorrer à modalidade de bolsa inferior ao seu nível de formação escolar.

3.1.3 É vedada a participação de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração (CIPE) e de seus parentes ou afins, de servidores, funcionários, estagiários, bolsistas ou prestadores de serviços terceirizados da Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura e de qualquer unidade vinculada a esse Ministério, bem como funcionários e prestadores de serviços da Sociedade de Amigos da Biblioteca Nacional (SABIN), Fundação Miguel de Cervantes (FMC) e Revista de História da Biblioteca Nacional, editada pela SABIN.

3.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional com bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa, no ato da inscrição e durante a vigência da bolsa.

3.1.5 É vedada a concessão de bolsa a quem tiver pendências ou débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional e com a Receita Federal.

3.2 Dos projetos:
3.2.1 O projeto deve contemplar um dos temas sugeridos abaixo ou outro que tenha como objeto de pesquisa o acervo da Fundação Biblioteca Nacional:

Biblioteca Nacional: 200 anos
Bibliotecas públicas
Biblioteconomia
120 anos de República
Coleção Brício de Abreu na Biblioteca Nacional
Coleção Teresa Cristina na Biblioteca Nacional
Euclides da Cunha
Franceses no Brasil
Incentivo à leitura ou formação de leitores
Outros temas relacionados ao acervo da Biblioteca Nacional.


3.2.2 O tema do projeto deverá, obrigatoriamente, ser indicado no campo 3.2 do formulário de inscrição; para outros temas, relacionados ao acervo da FBN, preencher com três palavras-chave que os identifiquem.

3.2.3 Se as vagas para os níveis específicos não forem preenchidas, as bolsas serão remanejadas para outros, de acordo com a classificação estabelecida pelo CIPE.

3.2.4 É vedada a inscrição de projeto que seja ou tenha sido financiado por empresas públicas ou privadas através de leis de incentivo à cultura ou que tenha sido objeto de estudo já concluído.

3.2.5 É vedada a participação de candidato que tenha sido contemplado com quaisquer bolsas oferecidas pela FBN nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste edital.

3.2.6 O projeto de pesquisa deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido com base no acervo da Biblioteca Nacional.

3.2.7 O projeto deverá ser apresentado em no máximo 20 (vinte) páginas, espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens 2,5 cm.

3.2.8 Não serão aceitas inscrições de dissertação e tese, projetos em grupo, nem projetos em andamento junto à FBN.

3.2.9 A FBN reserva-se o direito de não preencher todas as vagas e de excluir projetos, que, embora tratando do acervo da FBN, não atendam aos critérios estabelecidos no presente edital.


4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o concurso de bolsa de pesquisa estarão abertas entre 13 de maio e 12 de junho de 2009.

4.2 Documentos requeridos para inscrição:

4.2.1 Documentos em uma via:
Formulário de inscrição, preenchido em forma legível e assinado pelo candidato, conforme modelo disponível no anexo I deste Edital e no site da FBN (http://www.bn.br/) ;
Cópia de documento de identidade e CPF;
Passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove situação regular no país, para candidatos estrangeiros;
Declaração da instituição acadêmica reconhecida pelo MEC atestando o vínculo, se estudante de pós-graduação;
Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível na página da Receita Federal- http://www.receita.fazenda.gov.br/

4.2.2 Documentos em três vias
Projeto de pesquisa original, não encadernado, contendo:
capa com nome do candidato, título do projeto e data;
resumo (máximo de 10 linhas);
introdução e justificativa;
objetivos;
referencial teórico-metodológico;
fontes de pesquisa;
bibliografia geral;
cronograma de atividades para 12 meses.

Curriculum vitae, de preferência de acordo com o da Plataforma Lattes (atualizações posteriores à inscrição não serão aceitas para fins de alteração no nível da bolsa).

4.3 Cada candidato poderá concorrer com apenas um projeto e em apenas uma modalidade de bolsa da FBN; em caso contrário, todas as propostas inscritas pelo candidato serão eliminadas.

4.4 A documentação para inscrição deverá ser encaminhada por via postal SEDEX, para o seguinte endereço:
Fundação Biblioteca Nacional,
Programa Nacional de Apoio à Pesquisa
Coordenadoria de Pesquisa
Av. Rio Branco, 219, 5º andar,
20040-008 - Rio de Janeiro, RJ

4.5 Somente serão aceitas inscrições postadas pelo correio.

4.6 Não será aceita inscrição com data de postagem nos correios posterior ao dia 12 de junho de 2009. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis de tolerância para recebimento de inscrições postadas até o dia 12 de junho de 2009.


5. SELEÇÃO
5.1 A seleção se realizará em duas etapas, ambas eliminatórias.

5.2 Primeira etapa: análise pela Coordenadoria de Pesquisa, considerando:
A documentação do candidato;
A utilização do acervo da Biblioteca Nacional como fonte de pesquisa;
A viabilidade técnica do projeto de pesquisa;
Adequação do cronograma ao projeto;
Adequação do projeto proposto ao objeto e às condições deste Edital.

5.3 Segunda etapa: análise pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração, considerando:
Adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa;
Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
Consistência teórico-metodológica;
Curriculum vitae;
Relevância do projeto para a divulgação do acervo da Biblioteca Nacional e da cultura brasileira.

5.4 A Coordenadoria de Pesquisa e o Conselho Interdisciplinar de Pesquisa são soberanos nas suas respectivas atribuições, não cabendo recurso às suas decisões.

5.5 A relação dos candidatos aprovados e seus respectivos projetos será divulgada no Diário Oficial da União e no portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).

5.6 O candidato classificado será convocado por meio de correio eletrônico e terá um prazo de até 30 dias para assinar o contrato.


6. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

6.1. Dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto que é objeto deste Edital e cumprir os prazos estabelecidos.

6.2 Apresentar relatórios bimestrais à Coordenadoria de Pesquisa, via correio eletrônico, ao final dos 2º, 4º, 6º e 8º meses de vigência da bolsa. Ao final do 10º mês, apresentar resultado parcial da pesquisa contendo, no mínimo, 20 (vinte) páginas do corpo do trabalho final em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia em CD.

6.3 Apresentar o trabalho final ao término do 12º mês do contrato, em forma de monografia ou ensaio, em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia em CD, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O trabalho deverá conter no mínimo 60 (sessenta) páginas, espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens 2,5 cm. Não se constitui trabalho final: base de dados, traduções e projetos para edições.

6.4 Comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto.

6.5 Devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições normativas deste Edital, no prazo de até 30 (trinta dias) a contar da data de notificação da FBN.

6.6 Fazer referência à bolsa de pesquisa em trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional: “Apoio: Fundação Biblioteca Nacional - Programa Nacional de Apoio à Pesquisa”.

6.7 Licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, pelo período de três anos, para utilizar o produto e subprodutos resultantes do projeto em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no site da FBN (www.bn.br) ou outro meio que venha a ser criado.

6.8 Redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.

6.9 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o trabalho final, em qualquer meio, conforme recomendação de especialistas e da Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração.


7. CALENDÁRIO


Etapas / Cronograma
Inscrição 13 de maio a 12 de junho de 2009
Análise de documentos 15 a 19 de junho de 2009
Avaliação de projetos 25 de junho a 10 de julho de 2009
Resultado 20 de julho de 2009


8. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
8.1 A suspensão temporária da bolsa poderá ser solicitada a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito. A solicitação será avaliada pela Coordenadoria de Pesquisa.

8.2 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da instituição, em razão de desempenho insatisfatório.

8.3 O cancelamento da bolsa implicará na devolução dos valores recebidos pelo bolsista, exceto em caso de falecimento do mesmo.


9. PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conta bancária a ser aberta pelo bolsista, observando-se o item 6 deste edital.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste edital.

10.2 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.

10.3 Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para restituição aos interessados na Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração por até 60 (sessenta) dias após a data da divulgação do resultado; após este prazo, o material será inutilizado e descartado. A FBN não fará a postagem para devolução dos projetos.

10.4 Não será aceita inscrição apresentada em forma diversa da descrita neste Edital

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração.

10.6 Esta Decisão Executiva entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MUNIZ SODRÉ
PRESIDENTE

Fontes:
Biblioteca Nacional
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