Singrando Horizontes

Vive muito mais feliz
quem bebe as águas das fontes,
e, também, minh´alma diz,
quem vai Singrando Horizontes !
(Ialmar Pio Schneider - Porto Alegre/RS)

Vai, Singrando Horizontes,
O infinito é a ambição
rumo aos mais distantes montes,
rumo à imaginação!
(Sinclair Pozza Casemiro - Campo Mourão/PR)

Você é a Gralha Poeta
que leva nossa poesia
ao mundo, em que o grande esteta
criou com tanta harmonia!
(Nei Garcez – Curitiba/PR)
Nas artes e na literatura, vão surgindo as classificações didáticas, as separações por faixas etárias, estilos, temáticas etc. Ha professores e alunos no Brasil, que aprendem só isso da produção artística. Decoram nomes, escolas e datas, mas não se embrenham nos livros, preferem o futebol ou o vídeo-game. A Literatura de boa qualidade nos empolga, lemos sem poder largar o livro, as páginas suscitam nossa emoção, respondem ou provocam perguntas.

Sem a Literatura acumulada nos séculos, o ser humano estaria muito mais próximo da animalidade que ainda o caracteriza nas páginas policiais. Em minhas oficinas ninguém gasta muito tempo com aquela americana lista de soft, hard etc. etc. Falamos em cenas que não saem da memória, em emoções que derramam lágrimas, falamos em idéias e como expressa-las com eficiência. Quem entra em um Museu não fica procurando renascentistas, impressionistas, dadaistas, cubistas ou abstracionistas. O espectador inteligente não procura escolas ou datas, procura obras primas. Nossa ambição deve ser a obra-prima.

(André Carneiro)


Fonte da Imagem da Pomba = http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal121/qualidade_vida_paz.aspx

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domingo, 11 de julho de 2010

Direitos Aurtorais e de Acesso à Cultura


Artistas, produtores cultuais, ativistas sociais e todo o cidadão interessado podem contribuir com elaboração da nova lei do direito autoral, através do processo instituído pelo Ministério da Cultura, chamado de Consulta Pública para a Modernização da Lei do Direito Autoral, a Lei nº 9.610/98. Este canal de consulta e participação permanecerá aberto até o dia 14 de julho.

A idéia é convidar toda a sociedade a se envolver e aperfeiçoar o texto do projeto, que busca assegurar a efetiva realização do direito autoral e a garantir o direito de acesso da população às obras de autoria. Como justificativa, o MinC cita o estudo de 1998, formulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), revelando que os os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram 6,7% do PIB do Brasil, o que exige maior equilíbrio oferecido pelas garantis da Lei do Direito Autoral com os interesses das pessoas. Entre as muitas mudanças sugeridas pelo projeto elaborado pelo Minc, está a correção de algumas distorções existentes na atual legislação, que é de 1973, que pode penalizar criminalmente, por exemplo, atitudes corriqueiras como a simples cópia de um CD para outra mídias.

A seguir, algumas das principais pontos da mudança sugerida:

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O que muda para o Autor:
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Maior controle da própria obra
: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.

Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.

Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.

Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.

Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição.
Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.

Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.
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O que muda para os cidadãos:
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Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.

Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.

Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras
para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.

Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.
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O que muda para os investidores:
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Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.

Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.

Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.

Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Com base nas contribuições recebidas, o governo federal promete consolidar o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.


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Autor Anônimo (Oração do Cão Abandonado)

DEUS
Sei que sou um ser criado por ti, para ser amado
pelos homens mas nasci sem a sorte de alguns de minha espécie.

Hoje meu dono levou-me a um passeio de carro.
Chegamos em uma praça, ele tirou minha coleira,
me fez descer do carro, e virando-me as costas,
foi embora e nem se despediu.

Tentei segui-lo mas o carro corria muito e não pude alcançá-lo.
Caí exausto no asfalto. Ainda não entendi. Por que ele me abandonou?

Eu sempre o recebi abanando o rabo, fazia festa e lambia seus pés.
Sempre lati forte, para defendê-lo e afastar os estranhos da porta.

Eu brincava com as crianças... ah! elas me adoravam.
Que saudades. Será que elas ainda se lembram de mim?

Deus, eu fico imaginando como seria bom se eu pudesse
comer agora. Puxa, estou faminto.

Não tenho água para beber, e estou tão cansado.

Procuro um cantinho onde possa me abrigar da chuva,
mas muitas vezes sou chutado.
As pessoas não gostam muito de mim aqui nas ruas.

Estou fraco, não consigo andar muito,
mas encontrei enfim um lugar para passar essa noite.

Está muito frio e o chão está molhado.
Já não tenho pêlo para me aquecer, estou doente,
e creio que ainda hoje vou me encontrar contigo.
Aí no céu meu sofrimento vai terminar.

Peço-vos então, pelos outros, por todos os cãezinhos e animais
abandonados nas ruas, nos parques, nas praças.

Mande-lhes pessoas que deles tenham compaixão,
pois sozinhos, viverão poucos meses, serão atropelados,
sofrerão maltratos dos impiedosos. Proteja-os.

Amenize-lhes esse frio, com o calor das pessoas abençoadas.

Diminua-lhes a fome, tal qual a que sinto, com o alimento do amor que me foi negado.

Sacie-lhes a sede com a água pura dos Seus ensinamentos.

Elimine a dor das doenças, dos maltratados, estirpando a
ignorância do homem.

Tire o sofrimento dos que estão sendo sacrificados em atos
apregoados como religiosos, científicos, tirando das mãos
humanas a sede pelo sangue.

Abrande a tristeza dos que, como eu, foram abandonados,
pois, dentre todos os sofrimentos, esse foi o maior e mais
duro de suportar.

Receba, DEUS, nesta noite gelada, a minha alma, e
minha oração pelos que aqui ficam. É por eles que vos peço,
pois não são humanos, mas são Seus filhos, e são leais e inocentes, e foram criados por Suas mãos e merecem o Seu abrigo.

Amém.

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