Singrando Horizontes

Vive muito mais feliz
quem bebe as águas das fontes,
e, também, minh´alma diz,
quem vai Singrando Horizontes !
(Ialmar Pio Schneider - Porto Alegre/RS)

Vai, Singrando Horizontes,
O infinito é a ambição
rumo aos mais distantes montes,
rumo à imaginação!
(Sinclair Pozza Casemiro - Campo Mourão/PR)

Você é a Gralha Poeta
que leva nossa poesia
ao mundo, em que o grande esteta
criou com tanta harmonia!
(Nei Garcez – Curitiba/PR)
Nas artes e na literatura, vão surgindo as classificações didáticas, as separações por faixas etárias, estilos, temáticas etc. Ha professores e alunos no Brasil, que aprendem só isso da produção artística. Decoram nomes, escolas e datas, mas não se embrenham nos livros, preferem o futebol ou o vídeo-game. A Literatura de boa qualidade nos empolga, lemos sem poder largar o livro, as páginas suscitam nossa emoção, respondem ou provocam perguntas.

Sem a Literatura acumulada nos séculos, o ser humano estaria muito mais próximo da animalidade que ainda o caracteriza nas páginas policiais. Em minhas oficinas ninguém gasta muito tempo com aquela americana lista de soft, hard etc. etc. Falamos em cenas que não saem da memória, em emoções que derramam lágrimas, falamos em idéias e como expressa-las com eficiência. Quem entra em um Museu não fica procurando renascentistas, impressionistas, dadaistas, cubistas ou abstracionistas. O espectador inteligente não procura escolas ou datas, procura obras primas. Nossa ambição deve ser a obra-prima.

(André Carneiro)


Fonte da Imagem da Pomba = http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal121/qualidade_vida_paz.aspx

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Prémio Literário Dias de Melo (Portugal) Prazo 30 de Maio


Premiação:
 I) 5.000€
 II) Edição (se a obra for inédita) ou Reedição da obra pela Veraçor Editores

 Prazo: 30 de Maio de 2011

Organização:
 Câmara Municipal das Lajes do Pico / Biblioteca Municipal Dias de Melo
 E-mail: cmlpico@mail.telepac.pt / bmdiasdemelo@gmail.com
http://www.municipio-lajes-do-pico.pt
http://bibliotecamunicipaldiasdemelo.blogspot.com/ 

Regulamento:

 PRÉMIO LITERÁRIO NACIONAL DIAS DE MELO 
 Câmara Municipal das Lajes do Pico / Veraçor Editores

 Artigo 1º

 O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico e pela Veraçor Editores, destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra inédita ou editada no ano anterior (2011), nas categorias de romance, novela, conto ou poesia, escrita em Língua Portuguesa.

 Artigo 2º

 1 - O valor monetário a atribuir ao Prémio Literário Nacional Dias de Melo é de 5 000€, sendo a obra premiada editada ou reeditada pela Veraçor Editores.

 2 - Para o efeito do nº 1, a Câmara Municipal das Lajes do Pico atribuirá o montante pecuniário do prémio referido e a Veraçor Editores responsabilizar-se-á pela edição ou reedição da obra premiada, suportando todos os encargos inerentes.

 Artigo 3º

 O Júri será composto por cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural/literário regional e nacional.

 Artigo 4º

 Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.

 Artigo 5º

 A decisão do Júri deverá ser tomada até ao dia 15 de Agosto, de forma a que o prémio seja anunciado na Sessão Solene de Abertura da Semana dos Baleeiros, com a leitura da acta lavrada pelo Júri.

 a) Não haverá atribuição de prémios ex aequo do Premio Literário Nacional Dias de Melo, nem menções honrosas.

 b) O júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir o prémio, caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida. Da decisão do Júri não haverá recurso.

 Artigo 6º

 A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

 Artigo 7º

 A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

 Artigo 8º

 Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, integrará as declarações de voto de cada um dos membros do Júri.

 Artigo 9º

 A entrega do Prémio ao autor galardoado acorrerá numa cerimónia pública a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico. 

 Artigo 10º

Quando da publicação da primeira edição da obra premiada deverá ser referenciado, em lugar destacado, a menção Prémio Literário Nacional Dias de Melo e as entidades patrocinadoras: Câmara Municipal das Lajes do Pico / Veraçor Editores.

 Artigo 11º

 As edições subsequentes da obra galardoada deverão igualmente referenciar, em lugar devidamente destacado do volume e na cinta, de forma correcta, o Prémio e as entidades patrocinadoras.

 Artigo 12º

 A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de carácter local, regional e nacional, no sentido de que cada obra a concurso, lhe sejam enviadas, pelos meios correntes, até 30 de Maio.

 Artigo 13º

 Cada Obra a concurso deverá ser remetida na quantidade de 6 exemplares, em português, cinco destinados aos membros do Júri e um que ficará aguardado no cofre da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

 Artigo 14º

 A Obra deverá ser apresentada em papel A4, escrito em caracteres Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, e sob pseudónimo, com um mínimo de 80 páginas. 

 Artigo 15º

 Forma de apresentação para concurso:

 a) As obras a concurso devem ser encerradas em envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra “Obra”;

 b) Em envelope com características semelhantes ao mencionado na alínea anterior, no rosto do qual deverá constar o pseudónimo do concorrente, devem ser encerrados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 1) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (para brasileiros - RG)
 2) Indicação da Morada, número de telefone e e-mail

 c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num terceiro envelope, igualmente opaco e fechado, que se denominará por “Invólucro exterior”, a ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

 Artigo 16º

 Os trabalhos deverão ser enviados até 30 de Maio para a seguinte morada:

Prémio Literário Nacional Dias de Melo
 Câmara Municipal das Lajes do Pico
 Rua de São Francisco
 9930-135 Lajes do Pico - Açores

 Artigo 17º

 Os exemplares das obras a concurso não serão devolvidos aos concorrentes. Todavia, os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após o anúncio do vencedor, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.

 Artigo 18º

 O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da aprovação em Assembleia Municipal das Lajes do Pico e será divulgado através dos meios de comunicação social e instituições directamente interessadas.

 Artigo 19º

 À Câmara Municipal das Lajes do Pico reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando de tal facto publicidade pelos meios que forem julgados convenientes.

Fonte:
http://concursos-literarios.blogspot.com 

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Autor Anônimo (Oração do Cão Abandonado)

DEUS
Sei que sou um ser criado por ti, para ser amado
pelos homens mas nasci sem a sorte de alguns de minha espécie.

Hoje meu dono levou-me a um passeio de carro.
Chegamos em uma praça, ele tirou minha coleira,
me fez descer do carro, e virando-me as costas,
foi embora e nem se despediu.

Tentei segui-lo mas o carro corria muito e não pude alcançá-lo.
Caí exausto no asfalto. Ainda não entendi. Por que ele me abandonou?

Eu sempre o recebi abanando o rabo, fazia festa e lambia seus pés.
Sempre lati forte, para defendê-lo e afastar os estranhos da porta.

Eu brincava com as crianças... ah! elas me adoravam.
Que saudades. Será que elas ainda se lembram de mim?

Deus, eu fico imaginando como seria bom se eu pudesse
comer agora. Puxa, estou faminto.

Não tenho água para beber, e estou tão cansado.

Procuro um cantinho onde possa me abrigar da chuva,
mas muitas vezes sou chutado.
As pessoas não gostam muito de mim aqui nas ruas.

Estou fraco, não consigo andar muito,
mas encontrei enfim um lugar para passar essa noite.

Está muito frio e o chão está molhado.
Já não tenho pêlo para me aquecer, estou doente,
e creio que ainda hoje vou me encontrar contigo.
Aí no céu meu sofrimento vai terminar.

Peço-vos então, pelos outros, por todos os cãezinhos e animais
abandonados nas ruas, nos parques, nas praças.

Mande-lhes pessoas que deles tenham compaixão,
pois sozinhos, viverão poucos meses, serão atropelados,
sofrerão maltratos dos impiedosos. Proteja-os.

Amenize-lhes esse frio, com o calor das pessoas abençoadas.

Diminua-lhes a fome, tal qual a que sinto, com o alimento do amor que me foi negado.

Sacie-lhes a sede com a água pura dos Seus ensinamentos.

Elimine a dor das doenças, dos maltratados, estirpando a
ignorância do homem.

Tire o sofrimento dos que estão sendo sacrificados em atos
apregoados como religiosos, científicos, tirando das mãos
humanas a sede pelo sangue.

Abrande a tristeza dos que, como eu, foram abandonados,
pois, dentre todos os sofrimentos, esse foi o maior e mais
duro de suportar.

Receba, DEUS, nesta noite gelada, a minha alma, e
minha oração pelos que aqui ficam. É por eles que vos peço,
pois não são humanos, mas são Seus filhos, e são leais e inocentes, e foram criados por Suas mãos e merecem o Seu abrigo.

Amém.

Trova Brasil especial n.4 - Luiz Carlos Abritta

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