sábado, 25 de maio de 2019

II Concurso Literário de Poesias de Joaquim Távora/PR (Prazo: 30 de setembro)


Edital de II Concurso Literário de Poesias do Departamento de Cultura de Joaquim Távora – PR.

O Departamento de Cultura da Prefeitura de Joaquim Távora – PR, torna público o concurso de poesias.

1. OBJETIVOS Apresentar textos inéditos, na forma de poesia, no intuito de fomentar o gosto pela arte e literatura na comunidade de língua portuguesa, incentivando novos talentos.

2. CONCORRENTES

2.1 Nas categorias infanto-juvenis podem se inscrever concorrentes tavorenses menores de 17 anos ou que já tenham sido completados, em exclusivo a categoria de 4º e 5º anos, com premiações especiais aos três primeiros lugares para os alunos matriculados na rede pública ou privada, o que totaliza, portanto, duas categorias infanto-juvenis. Uma aberta a todo tavorense até 17 anos de idade e outra exclusiva, conforme citado acima. Para a categoria adulta, acima dos 18 anos de idade a inscrição é aberta para todo o território nacional e internacional. Ambas as categorias exigem trabalhos em língua portuguesa.

2.2 Cada concorrente pode se inscrever com apenas com 1 (um) trabalho que respeite o ineditismo.

2.3 A apresentação dos trabalhos deve obedecer aos seguintes critérios:

2.3.1 Categorias infanto-juvenis: a) Texto escrito em papel de caderno (grande) que não ultrapasse 50 (cinquenta) linhas ou em papel de caderno pequeno que não ultrapasse uma folha (duas páginas).

b) A opção por texto em forma manuscrita é exclusiva para as categorias infanto-juvenis;

c) Os textos redigidos em computador devem ser na extensão .doc;

d) Fonte Arial e tamanho 12;

e) Conter no máximo 2 páginas;

f) Título em negrito (obrigatório título, texto sem título será excluído do concurso);

g) Dois espaços entre o título e o texto;

h) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo;

i) O tema é LIVRE, mas que não contrarie o Estatuto dos Direitos Humanos e do da Criança e do Adolescente, sendo exigido texto inédito. Entende-se por inédito, poemas que nunca foram publicados em livros, antologias, jornais, revistas, endereços eletrônicos, portais de comunicação, redes sociais e quaisquer formas de divulgação.

j) É proibida a correção dos trabalhos escritos pelos alunos, seja qual for, por parte de professores, mestres, diretores ou outros profissionais do ramo educacional, visando assim avaliar a escrita e o conhecimento dos alunos.

2.3.2 Categoria adulta: a) Texto redigido em extensão .doc; b) Fonte Arial, tamanho 12; c) Conter no máximo 2 páginas; d) Título em negrito (obrigatório título, texto sem título será excluído do concurso); e) Dois espaços entre o título e o texto; f) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo; g) Assim como: 2.3.1 i. .

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Todas as inscrições são gratuitas para o CONCURSO LITERÁRIO DE POESIAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DE JOAQUIM TÁVORA – PR.

3.2 Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) trabalho. O trabalho deve conter: título, texto, o nome do autor ou pseudônimo. Caso contrário, a inscrição será indeferida;

3.3 Os trabalhos poderão ser entregues, no Departamento de Cultura de Joaquim Távora – PR, com sede na Estação Ferroviária Afonso Camargo ou na Biblioteca Pública Ataíde Camargo (ao lado da rodoviária), ambos na rua Senador Souza Naves, na cidade de Joaquim Távora no estado do Paraná, CEP: 86455-000, das 08:30 horas às 11:00 horas e 13:00 às 16:30 horas;

3.4 Os trabalhos poderão ser inscritos também, através da internet, por correio eletrônico (email) para o endereço: departamentoculturajt@gmail.com.
Na entrega do trabalho deverá conter, além do trabalho devidamente redigido conforme 2.3.1 e 2.3.2 deste edital 1 (uma) folha ou lauda contendo dados pessoais e de contato, como: Nome completo, endereço residencial com CEP, telefones de contato, e-mail pessoal, data de nascimento, pseudônimo, CPF, RG, nome do pai, nome da mãe e breve biografia. (MODELO ANEXO);

3.5 Prazo de inscrição: 27 de março de 2019 a 30 de setembro de 2019 para ambas as categorias. O concorrente só pode se inscrever em 1 (uma) categoria.

4. JULGAMENTO 

4.1 O julgamento encerra-se no dia 31 outubro de 2019 para ambas as categorias.

4.2. As avaliações serão feitas por uma comissão julgadora que deverá conter 2 (dois) professores aposentados com formação acadêmica e com mais 3 (três) profissionais das artes manuais, ou que possuam relevantes contribuições na área literária, para que se almeje por parte do júri uma avaliação crítica, democrática, imparcial e de igualdade entre todos os concorrentes, sem influências parentais, pessoais e/ou outras formas não éticas.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Os trabalhos serão classificados até o terceiro lugar de cada categoria, recebendo premiação e diploma.

5.2 A comissão julgadora deverá escolher dois trabalhos por categoria, que não se classificaram nas 3 (três) primeiras colocações, mas que tiveram destaque ou que chamaram a atenção pelas suas características de escrita e de inspiração para receberem Diplomas de Menção Honrosa.

5.3 A premiação se dará por contribuições da indústria, comércio, entidades locais e públicas que por ventura queiram colaborar dessa forma para o fomento da arte literária.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição de obra literária significa aceitação completa deste regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora, que possui decisões definitivas e irrecorríveis.

6.2 Entende-se por poema ou poesia neste concurso, um texto escrito sob a forma de versos e estrofes, com ou sem rima, podendo ser em estilo concreto (visual) ou clássico.

6.3 Será de responsabilidade do (a) autor (a) o dever de confirmar se o texto enviado é inédito. Caso seja comprovada sua publicação anterior a este concurso ou ser um texto plagiado, a inscrição será anulada, podendo esse participante responder judicialmente por infringir a Lei 9.610/98 de direitos autorais.

6.4 O local de premiação será na Estação Ferroviária Afonso Camargo (Sede do Departamento de Cultura) no dia 30 de novembro de 2019, às 19:30 horas nesta cidade para ambas as categorias.

6.5 Mais informações e solicitação de cópia deste edital pelo e-mail: departamentodeculturajt@gmail.com.

Joaquim Távora, 19 de março de 2019.

Flavio Luís Ribeiro
Diretor Departamento Municipal de Cultura

Fonte:
Prefeitura de Joaquim Távora

Nenhum comentário: