segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Declaração Universal dos Direitos dos Poetas


Capítulo I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta declaração estatui as normas que regerão o coração do poeta na esteira luminosa da vida.

Capítulo II

DOS POETAS

Art. 2º - Considerar-se-á poeta todo homem que tenha em seu peito a marca inefável do perdão e as cores matinais da liberdade.

Parágrafo Único – todo homem é capaz de ser poeta.

Art. 3º - São absolutamente incapazes de serem poetas:

I – os que roubam em nome de Deus.
II – os que exploram em nome da caridade.
III – os que matam em nome da justiça.
IV – os que colhem os frutos que não semearam.
V – os que não sabem amar.

Art. 4º - São símbolos mundiais do poeta:

I – o amor
II – a paz
III – a fé
IV – a justiça
V – a esperança
VI – a poesia
VII – o canto

Capítulo III
DA COMPETÊNCIA DOS POETAS

Art. 5º - Compete aos poetas:
divulgar a paz porque esta será uma bandeira assentada no firmamento da consciência do homem.

II. espalhar o perdão porque este será atado no coração, igual a um lenço branco no vaso do esquecimento.

proclamar o amor em forma de oração todos os dias de sua existência.

semear a esperança para que esta não pereça nos despenhadeiros das amarguras, adubando-a com a raiz da verdade.

propagar a fé porque esta é a eterna riqueza do homem nos caminhos que o conduz às glórias pela luta de novo amanhecer.

cantar seu canto indiferente ao sabre que o ameaça.

denunciar a tirania quando esta for vestida com a couraça da hipocrisia.

não servir a reis nem a rainhas para que seu canto não se torne prisioneiro dos favores.

Parágrafo Único – Compete aos poetas serem escravos de seu próprio amor.

Art. 6º - O poeta não intervirá no coração do homem, salvo para:

semear o amor
manter as esperanças

Capítulo IV

DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS POETAS

Art. 7º - Esta declaração assegura aos poetas de todo o universo a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, ao amor, à igualdade, nos termos seguintes:

todo poeta tem direito de cantar seu amor ou a sua dor nas manhãs claras de domingo.

os poetas poderão entregar em sacrifício sua própria vida quando ela servir de luz por onde passará a liberdade para os oprimidos.

o poeta não terá Pátria; sua Pátria será o coração do homem.

o poeta poderá andar armado por todo o mundo e sua arma será sempre seu canto..

é permitido ao poeta dormir nas manhãs ensolaradas de uma segunda-feira.

é plena a liberdade de criação e fica assegurado a todos, mesmo aos guerrilheiros, o exercício de criar, desde que não semeie a discórdia entre os homens.

ninguém será obrigado a amar ou deixar de amar, senão em virtude da lei do amor.

dar-se-á perdão e entendimento ao poeta que morrer por amor.

é permitido ao poeta vestir roupas brancas nos dias de chuva e declamar seus versos nas tribunas das Assembléias mesmo quando o assunto versar sobre economia internacional.

o poeta será eternamente livre como o vôo de uma garça amazonense.

Parágrafo Único – ninguém será punido por andar descalço nos corredores dos palácios.

Art. 8º - Fica decretado por todos os séculos que:

os homens viverão soltos nos campos de seu ideal e a liberdade é seu canto maior.

todos têm direito ao amor mesmo que não sejam amados, porque o amor é livre para nascer.

não é proibido colher flores nos jardins públicos para dedicar aos olhos da mulher amada, desde que elas sejam plantadas no jarro do coração.

todos se entregarão ao fogo da paixão iguais às crianças que se entregam aos braços da mãe,
só se falará de amor quando as ordens do coração ditarem a sentença definitiva.

todos serão livres como as espumas do mar e indevassáveis em seus segredos como o mistério da vida.

a verdade será servida na mesa do homem e nela buscar-se-á o alimento da alma para purificação do sentimento.

as mulheres casadas maiores de 18 anos, sem autorização do marido, poderão sair de suas casas nas tardes de março com um imenso sorriso nos lábios para que os poetas possam admirar sua beleza.

as canções de igualdade serão cantadas em todos os becos mesmo quando o gosto da aurora tiver sabor de repressão.

o mundo será um cordeiro e os homens os pastores.

Parágrafo Único – O poema cantado com amor poderá sair sujo de sangue.

Art. 9º - Será lembrado a todo instante que os homens nasceram despidos e por isso são iguais.

Art. 10º - Todo poeta é filho do povo e em nome deste elevará seu canto.

Título I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º - Somente Deus poderá pôr um selo na mão do homem para distingui-lo dos demais.

Art. 12º - A divisibilidade dos pães será respeitada e a balança será o coração do homem.

Art. 13º - Os homens, mesmo os incrédulos, acreditarão que um vestido branco pode se tornar vermelho e a corrosiva ferida do ódio se transformar em amor.

Art. 14º - A pira da verdade será alimentada com o fogo da justiça.

Art. 15º - A liberdade será a morada inviolável do homem e ninguém poderá nela penetrar senão para cultivá-la com as mãos da caridade.

Art. 16º - Deus não será visão utópica perdido em parábola, mas verdadeiramente razão da essência do viver.

Art. 17º - Será preservado o verde das matas, o azul do firmamento, o vôo dos pássaros e a pureza das crianças para que possam servir de estrela-guia na inspiração dos poetas.

Art. 18º - Não haverá cartas de apreço e apresentação entre poetas; todos, ao se encontrarem, tocarão em seu coração o hino da amizade e comerão da mesma aurora igual às crianças que se olham e se tocam num sorriso.

Art. 19º - As mãos dos homens semearão os grãos do amor da justiça, da caridade e do perdão para colherem os frutos da harmonia.

DISPOSIÇÃO FINAL

Mandamos, portanto a todos os homens a quem o conhecimento e execução da referida declaração pertencer que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

Os editores das nações e os jornalistas façam imprimir, publicar e correr.

Cumpra-se

Manoel Santana Câmara Alves

Fonte:
http://www.dhnet.org.br/

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