Nossa reunião de outubro será realizada neste sábado, dia 31, às 10 horas, na Praça Carlos Drummond de Andrade, coincidindo com a solenidade em que a Prefeitura de Sorocaba ali inaugura o marco que assim a denomina.
A presença da Academia traduz o agradecimento da entidade à iniciativa de nosso Sócio Honorário, Vereador Paulo Francisco Mendes que, por solicitação desta entidade, apresentou à Câmara o Projeto de Lei 195/2009, e ao Prefeito Vitor Lippi promulgou a Lei nº 8.808, de 13 de julho do corrente ano, dando àquele logradouro o nome de um dos maiores poetas da Língua Portuguesa.
Será uma honra contar com sua presença e, com antecipados agradecimentos, valho-me do ensejo para apresentar-lhe cordiais
Saudações Acadêmicas!
LEI Nº 8.808, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de “CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE“ a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 195/2009 – autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Carlos Drummond de Andrade“ a praça localizada na rotatória existente na Avenida São Paulo, na altura do cruzamento dessa via pública com o córrego do Jardim Piratininga, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Emérito Poeta Brasileiro 1902-1987“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
A presença da Academia traduz o agradecimento da entidade à iniciativa de nosso Sócio Honorário, Vereador Paulo Francisco Mendes que, por solicitação desta entidade, apresentou à Câmara o Projeto de Lei 195/2009, e ao Prefeito Vitor Lippi promulgou a Lei nº 8.808, de 13 de julho do corrente ano, dando àquele logradouro o nome de um dos maiores poetas da Língua Portuguesa.
Será uma honra contar com sua presença e, com antecipados agradecimentos, valho-me do ensejo para apresentar-lhe cordiais
Saudações Acadêmicas!
LEI Nº 8.808, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de “CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE“ a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 195/2009 – autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Carlos Drummond de Andrade“ a praça localizada na rotatória existente na Avenida São Paulo, na altura do cruzamento dessa via pública com o córrego do Jardim Piratininga, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Emérito Poeta Brasileiro 1902-1987“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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Fonte:
Colaboração de Douglas Lara