sábado, 20 de março de 2010

II Conferencia Nacional de Cultura



PROPOSIÇÕES APROVADAS NA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA ELEGE 32 PRIORIDADES PARA O SETOR

Após três dias de debates, os participantes da II Conferência Nacional de Cultura (CNC), realizada em Brasília, elegeram as 32 prioridades que nortearão as políticas públicas para o setor. As prioridades setoriais foram aprovadas por unanimidade no plenário pela manhã.

Presente ao Centro de Convenções e Eventos Brasil 21 durante os trabalhos na tarde deste domingo, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, reafirmou o grande mérito da Conferência: promover o acesso de todos à discussão e formulação das políticas públicas. “A democracia e a inclusão têm sido uma grande preocupação do governo e do ministério da Cultura”.

As prioridades eleitas serão tratadas uma a uma, de acordo com sua natureza. Algumas poderão servir para incrementar políticas públicas já existentes, outras devem se transformar em projetos de lei para envio ao Congresso Nacional ou, ainda, integrarem ações interministeriais de estímulo a áreas afins, como cultura e educação, por exemplo.

Ao todo, foram analisadas 347 propostas pelos participantes da conferência, dentre os quais artistas, produtores culturais, investidores, gestores e representantes da sociedade de todos os setores da cultura e de todos os estados do País. Dos 883 delegados credenciados, 851 votaram por meio de cédulas nas propostas prioritárias.

A aprovação do marco regulatório da Cultura, que já tramita no Congresso Nacional, foi a proposta mais votada (754 votos). O marco é composto principalmente pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC), Plano Nacional de Cultura (PNC) e proposta de emenda constitucional (PEC) 150/2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais. A proposta também explicita o apoio à aprovação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet.

A Conferência aponta a urgência de se construir um marco regulatório para a cultura brasileira. É uma demanda legítima da sociedade, que prioriza a agenda cultural em todas as esferas de governo. Demos um grande passo para fortalecer definitivamente a importância dessa políticas para o desenvolvimento sustentável do país”, explica a coordenadora executiva da Conferência, Silvana Meireles.

Os debates da Conferência seguiram cinco eixos temáticos: produção simbólica e diversidade cultural; cultura, cidade e cidadania; cultura e desenvolvimento sustentável; cultura e economia criativa; gestão e institucionalidade da cultura.

Entre os destaques estão a formalização do trabalho na cultura, o incentivo ao ensino de arte nas escolas, o reconhecimento de um “custo amazônico” como fator que onera as iniciativas culturais devido a questões geográficas e logísticas da região – a ser incluído em editais de novos projetos -, a ampliação do acesso à internet e a necessidade de reformulação da Lei de Direitos Autorais. O marco legal para os Pontos de Cultura e a Lei Griô Nacional também estiveram entre as propostas mais votadas.

Esse é um momento de afirmação da cultura. Esse tema não será mais subalterno. Claro que todas as outras pastas são importantes, mas nada se realiza sem cultura”, afirma Juca Ferreira, ressaltando que neste ano o ministério terá orçamento recorde, o equivalente a 1% do total de impostos arrecadados pela União.

Pré-conferências

Todos os estados realizaram suas conferências, elegendo 743 delegados ao todo. Mais de 200 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas nas etapas estaduais e municipais. Novidade nesta edição, as conferências setoriais – 143 no total – tiveram 3.193 inscrições de candidatos a delegados. Além de deliberar, esses encontros têm o objetivo de estimular a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do País.

I CNC

Em sua primeira edição, em 2005, 1.192 municípios realizaram conferências, o que representou 21,42% do total das cidades brasileiras. Nesta segunda Conferência, nas etapas municipais e estaduais, observou-se um significativo avanço no processo participativo, uma vez que, de agosto a outubro de 2009, aconteceram 3.071 reuniões, ou seja, mais da metade do total dos municípios do País estiveram envolvidos.

PROPOSTAS PRIORITÁRIAS

EIXO1: PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
SUB–EIXO: 1.1 - Produção de Arte e Bens Simbólicos
1 - Implementar políticas de intercâmbio em nível regional, nacional e internacional entre os segmentos artísticos e culturais englobando das manifestações populares tradicionais às contemporâneas que contemplem a realização de mostras, feiras, festivais, oficinas, fóruns, intervenções urbanas, dentre outras ações, estabelecendo um calendário anual que interligue todas as regiões brasileiras, com ampla divulgação, priorizando os grupos mais vulneráveis às dinâmicas excludentes da globalização, com o objetivo de valorizar a diversidade cultural.
6 - Registrar, valorizar, preservar, e promover as manifestações de comunidades e povos tradicionais (conforme o decreto federal 6.040 de 7 de fevereiro de 2007), itinerantes, nômades, das culturas populares, comunidades ayahuasqueiras, LGBT, de imigrantes, entre outros com a difusão de seus símbolos, pinturas, instrumentos, danças, músicas, e memórias dos antigos, por meio de apresentações ou produção de CDs, DVDs, livros, fotografias, exposições e audiovisuais, incentivando o mapeamento e inventário das referencias culturais desses grupos e comunidades.

SUB–EIXO: 1.2 - Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
17 - Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao preconceito e à intolerância religiosa por meio de: a) campanhas educativas na mídia, em horário nobre, mostrando as diversas raças e etnias existentes em nosso país, ressaltando o caráter criminoso da discriminação racial; b) demarcação de terras das populações tradicionais (ribeirinhos, seringueiros, indígenas e quilombolas), estendendo serviços sociais e culturais a essa população, a fim de garantir sua permanência na terra; c) campanhas contra homofobia visando respeito a diversidade sexual e identidades de gênero.
18 - Implementar a Convenção da Diversidade Cultural por meio de ações sócio-educativas nas diversas linguagens culturais (literatura, dança, teatro, memória e outras), e as linguagens especificas próprias dos povos e culturas tradicionais, conforme o decreto federal 6.040 de 7 de fevereiro de 2007 dirigidas a públicos específicos: crianças, jovens, adultos, melhor idade.

SUB – EIXO: 1.3 - Cultura, Educação e Criatividade
22 - Articular a política cultural (MINC e outros) com a política educacional (MEC e outros) nas três esferas governamentais para elaborar e implementar conteúdos programáticos nas disciplinas curriculares e extracurriculares dedicados à cultura, à preservação do patrimônio, memória e à história afro-brasileira, indígena e de imigrantes ao desenvolvimento sustentável e ao ensino das diferentes linguagens artísticas, inclusive arte digital e línguas étnicas do território nacional, de matriz africana e indígena, e ao ensino de línguas, inserindo-os no Plano Nacional de Educação,sob a perspectiva da diversidade e pluralidade cultural, nas escolas, desde o ensino fundamental, universidades públicas e privadas com a devida capacitação dos profissionais da educação, por meio da troca de saberes com os mestres da cultura popular nos sistemas municipais, estaduais e federais, bem como (26) Garantir condições financeiras e pedagógicas para a efetiva aplicação da disciplina "Língua e Cultura Local".
36 - Instituir a lei Griô, que estabelece uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral, em diálogo com a educação formal, para promover o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro, por meio do reconhecimento político, econômico e sociocultural dos Grios Mestres e Mestras da tradição oral, acompanhado por uma proposta de um programa nacional, a ser instituído, regulamentado e implantado no âmbito do MINC e do Sistema Nacional de Cultura.

SUB–EIXO: 1.4 - Cultura, Comunicação e Democracia
63 - Garantir que o acesso a internet seja realizado em regime de serviço publico e avançar com a formulação e implantação do plano nacional de banda larga contemplando as instituições culturais e suas demandas por aplicação e serviços específicos.
68. Regulamentar e implementar o capitulo da comunicação social na Constituição Federal, tendo em vista a integração das políticas de comunicação e cultura, em especial o artigo 223, que garante a complementaridade dos sistemas publico, privado e estatal. Fortalecer as emissoras de radio e TV do campo público (comunitárias, educativas, universitárias e legislativas) e incentivar a produção simbólica que promova a diversidade cultural e regional brasileira, produzida de forma independente. Implantar mecanismos que viabilizem o efetivo controle social sobre os veículos do campo público de comunicação e criar um sistema de financiamento que articule a participação da união, estados e municípios.

EIXO 2: CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
SUB-EIXO 2.1: Cidade como fenômeno cultural
80 - Estabelecer uma política nacional integrada entre os governos federal, estaduais, municipais e no Distrito Federal, visando a criação de fontes de financiamento, vinculação e repasses de recursos que permitam a instalação, construção, manutenção e requalificação de espaços e complexos culturais com acessibilidade plena: teatros, bibliotecas, museus, memoriais, espaços de espetáculos, de audiovisual, de criação, produção e difusão de tecnologias e artes digitais, priorizando a ocupação dos patrimônios da união, dos estados, municípios e do Distrito Federal em desuso no país.
83 - Criar marco regulatório (Lei Cultura Viva) que garanta que os Pontos de Cultura se tornem política de Estado garantindo a ampliação no número de Pontos contemplando ao menos um em cada município brasileiro e Distrito Federal, priorizando populações em situação de vulnerabilidade social de modo a fortalecer a rede nacional dos Pontos de Cultura.
SUB–EIXO: 2.2 - Memória e Transformação Social
101 - Incluir na agenda política e econômica da União, estados, municípios e no Distrito Federal o fomento à leitura por meio da criação de bibliotecas públicas, urbanas e rurais em todos os Municípios, com fortalecimento e ampliação dos acervos bibliográficos e arquivísticos, infraestrutura, acesso a novas tecnologias de inclusão digital, capacitação de recursos humanos, bem como ações da sociedade civil e da iniciativa privada,com objetivo de democratizar o acesso à cultura oral, letrada e digital.
112 – Propiciar condições plenas de funcionamento ao Ibram de modo a garantir com sua atuação, que os museus brasileiros sejam consolidados como territórios de salvaguarda e difusão de valores democráticos e de cidadania, colocadas a serviço da sociedade com o objetivo de propiciar o fortalecimento e a manifestação das identidades, a percepção crítica e reflexiva da realidade, a produção de conhecimento, a promoção da dignidade humana e oportunidades de lazer.
SUB–EIXO: 2.3 - Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
124 – Criar dispositivos de atualização da lei de direitos autorais em consonância com os novos modos de fruição e produção cultural que surgiram a partir das novas tecnologias garantindo o livre acesso a bens culturais compartilhados sem fins econômicos desde que não cause prejuízos ao(s) titular(es) da obra, facilitando o uso de licenças livres e a produção colaborativa, considerando a transnacionalidade de produtos e processos de forma que se atinja o equilíbrio entre o direito da sociedade de acesso a informação e a cultura e o direito do criador de ter sua obra protegida, assim como o equilíbrio entre os interesses do autor e do investidor.
131 – Assegurar a destinação dos recursos do Fundo Social do Pré-sal para a cultura, aos programas de sustentabilidade e desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, ampliando os investimentos nos programas que envolvam conveniamentos entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

EIXO 3: CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SUB–EIXO: 3.1 - Centralidade e Transversalidade da Cultura
140 – Implementar e fortalecer as políticas culturais dos estados, a fim de promover o desenvolvimento cultural sustentável, reconhecendo e valorizando as identidades e memórias culturais locais – incluindo regulamentação de profissões de mestres detentores e transmissores dos saberes e fazeres tradicionais, ampliando as ações intersetoriais e transversais por meio das interfaces com a educação, economia, comunicação, turismo, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente, segurança pública e programas de inclusão digital, com estímulo a novas tecnologias sociais de base comunitária.
141 - Incentivar a criação e manutenção de ambientes lúdicos, para o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais em escolas públicas e espaços educacionais sem fins lucrativos, museus, hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência, entidades de acolhimento e abrigos, CAPs, CAPs – AD (Centro de Atenção Psicossocial), centros de recuperação de dependentes químicos e de ressocialização de presos (Apacs) e presídios.
SUB–EIXO: 3.2 - Cultura, Território e Desenvolvimento Local
152 – Promover, em articulação com o MEC, organizações governamentais e não governamentais, a criação de cursos técnicos e programas de capacitação na área cultural para o desenvolvimento sustentável.
154 – Fomentar e ampliar observatórios e as políticas culturais participativas com o objetivo de produzir inventários, pesquisas e diagnósticos permanentes, também em parceria com universidades e instituições de pesquisa, subsidiando políticas públicas de cultura, articuladas intersetorialmente e territorialmente, com ações capazes de preservar os patrimônios cultural e natural, inserindo as histórias locais nos conteúdos das instituições educacionais, identificando e valorizando as tradições e diversidade culturais locais, aproximando os movimentos culturais das questões sociais e ambientais, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável local e a redução das desigualdades regionais.
SUB–EIXO: 3.3 - Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
165 - Promover e garantir o reconhecimento, a defesa, a preservação e a valorização do patrimônio cultural, natural e arquivístico a partir de inventários e estudos participativos, em especial nas comunidades tradicionais, estimulando o turismo comunitário sustentável, por meio da articulação interministerial com participação popular, que crie parâmetros para a atuação nessa vertente da economia da cultura e destine recursos, inclusive por meio de editais, para a implantação e o fortalecimento de roteiros turísticos que articulem patrimônio cultural, memórias, meio ambiente, tecnologias, saberes e fazeres, valorizando a mão-de-obra local/regional, com a realização de ações voltadas para a formação, gestão e processos de comercialização da produção artístico-cultural da região.
175 - Valorizar as tradições culturais dos 5 biomas,o, como forma de proteção e sustentabilidade, bem como garantir a melhoria e conservação das vias de acesso a todos os municípios, revelando e valorizando suas potencialidades turísticas e culturais, com sua difusão em museus, sites específicos e redes sociais, preservando o patrimônio material e imaterial, regulamentando em lei o cerrado e demais biomas como patrimônio cultural.

EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
SUB–EIXO: 4.1 - Financiamento da Cultura
187 - Com base no art. 3º inciso III da Constituição brasileira que estabelece a redução das desigualdades sociais e regionais, que seja garantido o reconhecimento do “custo amazônico” pelos órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de incentivo, em especial pelo Fundo Nacional de Cultura, assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da Amazônia Legal, considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas e as dificuldades de comunicação e circulação na região, incluindo o Custo Amazônico na Lei Rouanet no Fundo Amazônia.
192 - Garantir, com a aprovação da PEC 150/2003, ainda neste semestre, as políticas de fomento e financiamento, via editais, dos processos de criação, produção, consumo, formação, difusão e preservação dos bens simbólicos materiais, imateriais e tradicionais (indígenas, ribeirinhas, afrodescendentes, quilombolas e outros) e contemporâneas (de vanguarda e emergentes), facilitando a mostra de suas obras artísticas, garantindo direitos autorais e registrando os artistas e suas obras como patrimônio nacional.
SUB–EIXO: 4.2 - Sustentabilidade das Cadeias produtivas
230 - Ampliar os recursos públicos e privados, para a sustentabilidade das cadeias criativas e produtivas da cultura, valorizando as potencialidades regionais e envolvendo todos os setores da sociedade civil e do poder público no processo de criação, produção e circulação dos bens e produtos culturais, objetivando ampliar a circulação e a exportação dos produtos culturais brasileiros.
236 - Criar um programa nacional (por região) de capacitação de agentes e empreendedores culturais, com foco nas cadeias produtivas, contemplando a elaboração e gestão de projetos, captação de recursos e qualificação técnica e artística, ofertando oficinas, cursos técnicos e de graduação, em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES).
SUB–EIXO: 4.3 - Geração de Trabalho e Renda
250 - Regulamentar as profissões da área cultural, criando condições para o reconhecimento de direitos trabalhistas, previdenciários no campo da arte, da produção e da gestão cultural, incluindo os profissionais da cultura em atividades sazonais.
252 - Investir na profissionalização dos trabalhadores da cultura, através da ampliação dos cursos de nível superior, técnicos e profissionalizantes, realizar concursos públicos em todas as esferas governamentais para o setor, equiparando nestes concursos o piso salarial de nível superior à carreira especialista em gestão pública ou equivalente e incluindo o reconhecimento de novas áreas de formação relacionadas ao campo.

EIXO 5: GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
SUB–EIXO: 5.1 - Sistemas Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura
262 – Consolidar, institucionalizar e implementar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), constituído de órgãos específicos de cultura, conselhos de política cultural (consultivos , deliberativos e fiscalizadores), tendo, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, planos e fundos de cultura, comissões intergestores, sistemas setoriais e programas de formação na área da cultura, na União, Estados, Municípios e no Distrito Federal, garantindo ampla participação da sociedade civil e realizando periodicamente as conferências de cultura e, especialmente, a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 416/2005 que institui o Sistema Nacional de Cultura, da PEC 150/2003 que designa recursos financeiros à cultura com vinculação orçamentária e da PEC 049/2007, que insere a cultura no rol dos direitos sociais da Constituição Federal, bem como dos projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo a Cultura-Procultura e do que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura.
279 – Criar um sistema nacional de formação na área da cultura, integrado ao SNC, articulando parcerias públicas e privadas, a fim de promover a atualização, capacitação e aprimoramento de agentes e grupos culturais, gestores e servidores públicos, produtores, conselheiros, professores, pesquisadores, técnicos e artistas, para atender todo o processo de criação, fruição, qualificação dos bens, elaboração e acompanhamento de projeto, captação de recursos e prestação de contas, garantindo a formação cultural nos níveis básico, técnico, médio e superior, à distância e presencial, fazendo uso de ferramentas tecnológicas e métodos experimentais e produção cultural.
SUB–EIXO: 5.2 - Planos Nacional, Estaduais, Distrital, Regionais e Setoriais de Cultura
308 – Defender a aprovação do Programa Cultura Viva e o Programa Mais Cultura no âmbito da proposta de consolidação das leis sociais como políticas publicas de Estado, com dotação orçamentária prevista em lei e mecanismo publico de controle e gestão compartilhada com a sociedade civil.
310 - Garantir que as conferências nacional, distrital, estaduais e municipais de Cultura tenham caráter de política pública e que suas diretrizes e decisões sejam incorporadas nos respectivos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, assegurando sua efetiva execução nas Leis Orçamentárias Anuais.
SUB–EIXO: 5.3 - Sistema de Informações e Indicadores Culturais
324 – Realizar imediatamente mapeamento preliminar das manifestações culturais, dos distintos segmentos (conforme a II CNC), dos povos e comunidades tradicionais (em conformidade com o decreto 6040), das expressões contemporâneas, dos agentes culturais, instituições e organizações, dos grupos e coletivos, disponibilizando o banco de dados resultante em uma plataforma livre de fácil acesso e com descentralização da informação; em paralelo, a criação de um órgão federal de estudos e indicadores culturais integrado ao SNC; mapear as cadeias criativas e produtivas, empreendimentos solidários; investir em capacitação técnica de equipes locais; atualizar continuamente o mapeamento preliminar e gerar produtos tais como: roteiros e eventos de integração e intercambio; catálogos com as varias linguagens e manifestações, publicação de anuários e revistas.
336 - Implantar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e os respectivos sistemas estaduais e municipais, desenvolver mecanismos de articulação entre governo e sociedade civil, para facilitar e ampliar o acesso às informações e capacitar pessoal em todas as esferas, para a geração, tratamento e armazenamento de dados e informações culturais.

LIVRO, LEITURA, LITERATURA: DIREITO DE TODOS

A leitura e a escrita constituem elementos fundamentais para a construção de sociedades democráticas, baseadas na diversidade, na pluralidade e no exercício da cidadania; são direitos de todos, constituindo condição necessária para que possam exercer seus direitos fundamentais, viver uma vida digna e contribuir na construção de uma sociedade mais justa.” (Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL - dezembro de 2006)

A leitura e a escrita são direitos e necessidades relacionados com a prática cidadã, que ajudam as pessoas a construir sua individualidade e seu prazer estético, sendo transversais a todas as artes. O letramento – habilidade de ler criticamente e produzir textos - contribui de forma efetiva para o rompimento da fatalidade social e capacita o cidadão a criar seu espaço no mundo contemporâneo e a estabelecer as relações com os demais. Diretrizes que fundamentam uma Política de Estado, aliadas à gestão eficaz, são fundamentais para a concretização dos objetivos de toda política cultural para um país.

Por essas razões fundamentais ao desenvolvimento integral do ser humano é que se faz necessária a inclusão, no Plano Nacional de Cultura, de propostas que garantam a democratização do acesso à leitura e à escritura para todos os brasileiros.

O PNLL, avaliado e aprovado após três anos de sua implantação pela Pré-Conferência do Livro, Leitura e Literatura, sustenta que o melhor caminho para o acesso à leitura no Brasil é por intermédio da biblioteca de acesso público, seja ela escolar pública ou comunitária, na zona urbana ou rural, porque ela, quando bem estruturada, é:
• Centro de educação permanente, única forma de acesso ao livro e à informação na maioria dos municípios brasileiros;
• Centro de memória das cidades, que preserva e dá acesso à história e à cultura universal e local;
• Centro cultural, que pode agregar às suas atividades e serviços o diálogo com outras linguagens artísticas;
• Promotora do letramento, que é condição importante para o acesso a outras linguagens artísticas e às novas tecnologias.
Assim, pedimos sua atenção e apoio para as seguintes propostas, nos eixos 2 e 5, elaboradas e legitimadas pela Pré-Conferência do Livro, Leitura e Literatura:

Eixo 2 – Cultura, cidade e cidadania:

Garantir para toda a população urbana e rural, em sua diversidade, a criação, a manutenção e a sustentabilidade de bibliotecas públicas, comunitárias, itinerantes e escolares da rede pública e outros espaços de leitura, com quadro de profissionais qualificados que permitam o acesso à leitura literária, científica e informativa, em seus diversos suportes (livros, jornais, revistas, internet, livro acessível, em Braille, áudios-livro, equipamentos visuo-espaciais etc.), informatizadas, em rede, integradas e dinamizadas por mediadores de leitura.

Eixo 5 – Gestão e institucionalidade da cultura:

Consolidar o PNLL (Plano Nacional do Livro e da Leitura), por meio de mecanismos legais e da garantia dos recursos orçamentários; criar o Instituto Nacional do Livro, Leitura e Literatura, e incentivar a implantação de planos e fundos estaduais e municipais, mediados pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Política Cultural, assegurando o controle e a participação social e criando um sistema de condicionamentos e contrapartidas previstas nos demais programas sociais do governo federal para as instâncias responsáveis pela institucionalização das políticas públicas; fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas Municipais.

Em resumo: a aprovação de propostas que garantam e viabilizem o acesso ao livro, à leitura, à literatura, e promovam a conseqüente melhoria do índice de letramento dos brasileiros, aliadas à consolidação institucional do PNLL e à criação de novos órgãos de gestão eficiente nesta área da cultura, vai ao encontro e potencializa toda ação proposta pelos vários segmentos representados nessa Conferência.

Brasília, 13 de março de 2010.

Fonte:
Neida Rocha

Nenhum comentário: