terça-feira, 29 de setembro de 2020

Rubens Luiz Sartori (2 Inquéritos em Versos)



TUBAÍNA E QUENTÃO

Autos de Inquérito nº 285/94 - 1ª Vara Criminal

Meritíssima Julgadora:

Contém neste relatório,
a notícia furtadora
de garrafas de bebida,
cujo valor é irrisório
e não merece guarida.

O pouco valor constatado
nem de longe o incriminou,
vez que o indiciado é enteado
da pessoa que o denunciou.

Fala-se num botijão de gás
que também fora furtado,
mas nada tinha o rapaz
e nada com ele encontrado.

Dois quentões, duas tubaínas,
não permitem acusar,
pois são bebidas baratas
de consumo popular.

Não há como denunciar
e movimentar esse poder,
por míseros cinco reais
não vale a pena escrever.

O fato de ter sido preso,
num flagrante desrespeito,
demonstrou muito desprezo
e já humilhou o sujeito.

A polícia, infelizmente,
tomou tudo por escrito,
fez subir aqui pra gente
esse dossiê esquisito.

O certo pra esses casos,
num juizado arbitrário,
seria uma advertência na hora,
num julgamento sumário.

O que nos reserva a vida:
vinte anos de função,
ver um sujeito indiciado,
por tubaína e quentão.

Por isso eu peço à senhora,
me entende e evite a demora,
processar sem fundamento.
Compreenda que foi desforra,
do padrasto com tormento,
e como não há justa causa,
remeta ao arquivamento.
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TIRAIADA

Autos de Inquérito nº 225/96 - 1ª Vara Criminal

Os fatos:
O indiciado dirigiu-se na tarde de 18 de outubro do corrente ano (1995) até a propriedade do deputado Nelson Turéck, às margens da Usina Mourão (local de acesso público - área de lazer e habitada), nesta comarca, em visível estado de embriaguez, disparando para o alto dois tiros de espingarda e proferindo palavras de baixo calão contra o deputado, de quem é desafeto por razões políticas.


MM. Juiz:

O fato foi dia dezoito
de outubro, mês de eleição;
numa tarde bem brejeira,
descansar era a intenção.

Pescava o nobre deputado,
em seu barco, com os amigos,
no lago da Usina Mourão,
tranquilos e sem alaridos.

Eis que chega o desafeto,
seu amigo companheiro,
já bem alto do boteco,
gritando e arruaceiro.

Parando sua caminhonete,
o denunciado bradou:
"... venha aqui seu desgraçado...",
e dois tiros disparou.

Como disse Nelson Turéck,
foi pra cima a tiraiada,
e ele feito moleque
ficou torcendo por mais nada.

Tão logo que disparou,
o denunciado fugiu;
bem borracho ele voltou
pro lugar onde saiu.

Tomadas as providências,
o inquérito se iniciou,
mas o acusado, prudente,
a tentativa negou.

Aliás, há de se registrar
um inquérito bem montado,
com fotos e bom relatório,
pois a vítima é deputado.

Na tentativa de morte,
não posso aqui acusar,
pois atirar para o alto
não pode ninguém matar.

Portanto, a coisa é ladina,
mas nada de comoção;
o procedimento de rotina
é o tipo: contravenção.

Contravenção de disparo,
em habitado lugar,
no art. 28, equiparo
o ato de detonar.

Então o que se há de fazer,
com os tiros do vagal?
Se não este remeter
ao Juizado Especial!

A Lei é a 9.099,
que surgiu para abreviar
os casos de pouca monta
pra rapidinho julgar.

Assim descrito, Excelência,
só vejo um itinerário,
seguir este à ciência
ao Juizado sumário.

Fonte:
Blog de Roberta Carrilho

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