Prazo: 31 de julho de 2008
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CANOAS promove o 9° Concurso de Literatura - Poesia, Crônica, Conto, com a finalidade de incentivar, promover e premiar o talento dos autores de Canoas, assim como de outras cidades do Rio Grande do Sul, do Brasil e de outros países.
A abertura do Concurso no Brasil e exterior para a entrega dos trabalhos (exceto Canoas/RS) será no dia 8 de maio de 2008. A abertura oficial do Concurso no município de Canoas será em junho, durante a Feira Municipal do Livro. O escritor Cícero Galeno Lopes será o homenageado do Concurso.
1. Regulamento:
1.1 Poderão inscrever-se autores do Brasil e de qualquer nacionalidade, desde que enviem o texto em português (Brasil) nos gêneros conto, crônica e poesia.
1.2 A Fundação Cultural de Canoas receberá inscrições ao Concurso até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2008, em sua sede, localizada na Av. Victor Barreto, 2301, Canoas/RS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou através de correio postal.
1.3 Cada candidato poderá concorrer com até 2 (dois) trabalhos de cada gênero, não sendo permitidos trabalhos já publicados (inclusive na internet) ou premiados, nem serão aceitos plágios de outros trabalhos. O responsável por plágio será desclassificado e, se premiado, obrigado a devolver o prêmio que tiver recebido.
1.4 Os trabalhos, em três vias, papel formato A4 (297 x 210) com título, páginas numeradas, rubricadas e sob pseudônimo, em fonte Times New Romam, corpo 12, espaço interlinear 1,5. Os trabalhos deverão ser enviados em envelope fechado.
1.5 Um CD com os respectivos arquivos gravados em formato .doc (Word) deve acompanhar os trabalhos. (Todos no mesmo CD).
1.6 Um envelope anexo, opaco e rigorosamente fechado, conterá externamente, o pseudônimo do concorrente e o título do trabalho; internamente, a ficha de inscrição com o nome completo e verdadeiro, o número da Carteira de Identidade, CPF, endereço, email, local e data de nascimento do autor, juntamente com um breve currículo. Na ficha de inscrição deverá constar a assinatura do concorrente autorizando a Fundação Cultural de Canoas a publicar coletânea com o(s) trabalho(s) do autor, caso seja premiado.
1.7 Para os trabalhos enviados pelo correio considerar-se-á, para efeito de atendimento ao prazo de encerramento das inscrições, a data da postagem. A Fundação não se responsabilizará por extravio ou danos por acondicionamento inadequado ou incorreto de qualquer original.
1.8 Os originais não serão devolvidos.
1.9 No caso de usar o correio postal, enderece para Fundação Cultural de Canoas, Av. Víctor Barreto, n° 2301 , CEP 92010-000, Canoas, RS, Brasil.
2. Seleção e Premiação
2.1 Os trabalhos serão avaliados até 2 (dois) de setembro de 2008, por uma comissão formada por 3 (três) escritores ou estudiosos de cada um dos gêneros literários, indicados pela Fundação Cultural de Canoas.
2.2 A comissão terá liberdade de julgamento, sob os aspectos técnicos e estéticos dos trabalhos, sendo-lhe facultado negar a concessão de prêmios, desde que não encontre, nos trabalhos inscritos, méritos suficientes para a premiação.
2.3 A premiação consistirá no seguinte: O primeiro colocado de cada gênero receberá 100 (cem) exemplares da coletânea que será editada com os trabalhos premiados; o segundo, 50 (cinqüenta); o terceiro 30 (trinta) e as três menções honrosas de cada categoria, 5 (cinco) exemplares. Todos os participantes receberão certificado de participação.
2.4 Independente da premiação geral do Concurso, serão concedidos mais três prêmios:10 (dez) exemplares da coletânea para cada autor canoense que apresentar o melhor trabalho em conto, crônica e poesia.
2.5 O resultado geral será divulgado pela imprensa, pelo sítio da Fundação na internet: www.fundacan.com.br. Os premiados serão cientificados através de correspondência, e os prêmios serão entregues até janeiro de 2009.
2.6 Não poderão concorrer pessoas que exerçam cargos ou funções na Fundação Cultural de Canoas.
2.7 A entrega dos originais ou sua remessa juntamente com a ficha de inscrição, implicará na aceitação, por parte do concorrente, de todas as normas do presente Regulamento.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Mais informações: Fundação Cultural de Canoas , http://www.fundacan.com.br/literatura/conclit.html
====================A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CANOAS promove o 9° Concurso de Literatura - Poesia, Crônica, Conto, com a finalidade de incentivar, promover e premiar o talento dos autores de Canoas, assim como de outras cidades do Rio Grande do Sul, do Brasil e de outros países.
A abertura do Concurso no Brasil e exterior para a entrega dos trabalhos (exceto Canoas/RS) será no dia 8 de maio de 2008. A abertura oficial do Concurso no município de Canoas será em junho, durante a Feira Municipal do Livro. O escritor Cícero Galeno Lopes será o homenageado do Concurso.
1. Regulamento:
1.1 Poderão inscrever-se autores do Brasil e de qualquer nacionalidade, desde que enviem o texto em português (Brasil) nos gêneros conto, crônica e poesia.
1.2 A Fundação Cultural de Canoas receberá inscrições ao Concurso até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2008, em sua sede, localizada na Av. Victor Barreto, 2301, Canoas/RS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou através de correio postal.
1.3 Cada candidato poderá concorrer com até 2 (dois) trabalhos de cada gênero, não sendo permitidos trabalhos já publicados (inclusive na internet) ou premiados, nem serão aceitos plágios de outros trabalhos. O responsável por plágio será desclassificado e, se premiado, obrigado a devolver o prêmio que tiver recebido.
1.4 Os trabalhos, em três vias, papel formato A4 (297 x 210) com título, páginas numeradas, rubricadas e sob pseudônimo, em fonte Times New Romam, corpo 12, espaço interlinear 1,5. Os trabalhos deverão ser enviados em envelope fechado.
1.5 Um CD com os respectivos arquivos gravados em formato .doc (Word) deve acompanhar os trabalhos. (Todos no mesmo CD).
1.6 Um envelope anexo, opaco e rigorosamente fechado, conterá externamente, o pseudônimo do concorrente e o título do trabalho; internamente, a ficha de inscrição com o nome completo e verdadeiro, o número da Carteira de Identidade, CPF, endereço, email, local e data de nascimento do autor, juntamente com um breve currículo. Na ficha de inscrição deverá constar a assinatura do concorrente autorizando a Fundação Cultural de Canoas a publicar coletânea com o(s) trabalho(s) do autor, caso seja premiado.
1.7 Para os trabalhos enviados pelo correio considerar-se-á, para efeito de atendimento ao prazo de encerramento das inscrições, a data da postagem. A Fundação não se responsabilizará por extravio ou danos por acondicionamento inadequado ou incorreto de qualquer original.
1.8 Os originais não serão devolvidos.
1.9 No caso de usar o correio postal, enderece para Fundação Cultural de Canoas, Av. Víctor Barreto, n° 2301 , CEP 92010-000, Canoas, RS, Brasil.
2. Seleção e Premiação
2.1 Os trabalhos serão avaliados até 2 (dois) de setembro de 2008, por uma comissão formada por 3 (três) escritores ou estudiosos de cada um dos gêneros literários, indicados pela Fundação Cultural de Canoas.
2.2 A comissão terá liberdade de julgamento, sob os aspectos técnicos e estéticos dos trabalhos, sendo-lhe facultado negar a concessão de prêmios, desde que não encontre, nos trabalhos inscritos, méritos suficientes para a premiação.
2.3 A premiação consistirá no seguinte: O primeiro colocado de cada gênero receberá 100 (cem) exemplares da coletânea que será editada com os trabalhos premiados; o segundo, 50 (cinqüenta); o terceiro 30 (trinta) e as três menções honrosas de cada categoria, 5 (cinco) exemplares. Todos os participantes receberão certificado de participação.
2.4 Independente da premiação geral do Concurso, serão concedidos mais três prêmios:10 (dez) exemplares da coletânea para cada autor canoense que apresentar o melhor trabalho em conto, crônica e poesia.
2.5 O resultado geral será divulgado pela imprensa, pelo sítio da Fundação na internet: www.fundacan.com.br. Os premiados serão cientificados através de correspondência, e os prêmios serão entregues até janeiro de 2009.
2.6 Não poderão concorrer pessoas que exerçam cargos ou funções na Fundação Cultural de Canoas.
2.7 A entrega dos originais ou sua remessa juntamente com a ficha de inscrição, implicará na aceitação, por parte do concorrente, de todas as normas do presente Regulamento.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Mais informações: Fundação Cultural de Canoas , http://www.fundacan.com.br/literatura/conclit.html
Fontes:
http://www.concursosliterarios.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=230
Nenhum comentário:
Postar um comentário