terça-feira, 22 de junho de 2010

Fomento e Incentivo à Cultura em Minas Gerais



A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais é um instrumento que tem possibilitado a realização de importantes projetos culturais no Estado.

Por meio de seus mecanismos, a lei tem mediado a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.

Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), que considera desde os critérios técnicos – pré-requisitos quanto ao empreendedor e enquadramento de seu projeto, viabilidade técnica e exeqüibilidade, detalhamento orçamentário, efeito multiplicador e benefício social – até o fato de possuírem caráter estritamente artístico-cultural e interesse público.

Empresas contribuintes do ICMS, que estejam em situação regular, podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Empresas inscritas em Divida Ativa, até 31 de outubro de 2007, também podem ser patrocinadoras.

É muito fácil Investir em Cultura

O processo é muito simples, a maior parte das providências é tomada pelo responsável pelo projeto, a empresa patrocinadora só fica encarregada de preencher a Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda e que, depois de homologado, possibilita o repasse dos recursos para a conta bancária, específica, do projeto incentivado. Esse repasse pode ser parcelado em até 12 vezes.

Investir é lucro

A empresa patrocinadora pode deduzir 80% do valor total investido no projeto, na forma de desconto do imposto devido de ICMS, mês a mês. Os 20% restantes são repassados, sem dedução, a título de contrapartida.

O investimento é, acima de tudo, um compromisso com a sociedade. Ao incentivar um projeto cultural a empresa está escolhendo uma nova forma de se comunicar, de ampliar e agregar valor à sua marca, de contribuir para o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida e, ainda, de reforçar o seu compromisso com a cultura e o bem estar social.

Escolha o projeto

O patrocinador pode escolher um ou mais projetos, a lista dos aprovados para captação de recursos em 2010 pode ser consultada. Para isso é só entrar em contato com a diretora da Lei de Incentivo, Sônia Valadares, por telefone (31)3269-1128 ou e-mail: leiestadual@cultura.mg.gov.br

Fonte:
Colaboração da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais.

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