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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

2. Concurso Nacional/Internacional de Trovas de Iúna/ES (Prazo: 10 de Outubro)

Nota do blog:
Veja breve resumo sobre a cidade na postagem abaixo desta.

 _________________________________________________________
 

REGULAMENTO:

1 – DOS TRABALHOS:


1.1 – As trovas devem ser inéditas, de autoria do remetente e, cada uma delas deve ser datilografada/digitada na face externa de um envelope branco, que deve ser remetido fechado. Dentro de cada envelope, colocar um papel com a identificação:
Nome, endereço postal completo, data de nascimento, pequena biografia com data e local de nascimento, e-mail e assinatura.

1.2 – Os envelopes com as trovas devem ser colocados em outro, maior, para a remessa.

1.3 – Máximo de TRÊS trovas lírico-filosófico-humorísticas por concorrente, no tema proposto abaixo exaltando as Maravilhas da Cidade de Iúna, na Região do Caparaó, terra do Café, na divisa entre Minas e Espírito Santo.

1.4 – Serão consideradas as trovas recebidas até 10 de Outubro de 2019.

1.5 – As trovas devem ser remetidas para:
2º Concurso Nacional e Internacional de Trovas de Iúna.
A/C Sr. Clério José Borges
Rua dos Pombos, 2 – Eurico Salles – Carapina
CEP. 29160–280 – Serra/ES

1.6 – Para efeito deste Concurso entende-se por TROVA, composição poética de apenas uma estrofe, sem título, com quatro versos setessilábicos, ou seja, de sete sílabas poéticas, contada pelo som, rimando o 1º com o 3º e o 2&ord m; com o 4º, ou apenas o 2º com o 4º verso, tendo sentido completo.

2 – TEMA:

IÚNA (Palavra de origem Tupi que significa Rio Pardo).

Categorias:

Categoria Estadual: Para trovadores domiciliados no Estado do Espírito Santo;

Categoria Nacional/Internacional: Para trovadores domiciliados nas demais cidades do Brasil e Exterior;

OBS. – Nas trovas devem constar obrigatoriamente a palavra IÙNA, referindo-se a Cidade localizada na Região do Caparaó.

3 - DA FESTA DE PREMIAÇÃO: 

DIA 14 de Novembro de 2019, durante a Sessão Solene de abertura do XVII  CONGRESSO BRASILEIRO DE POETAS TROVADORES, que se estenderá com ampla programação de Palestras, Baile, Concurso Relâmpago de Trovas, Performances, Declamações, Oficinas, Serenatas e Missa em Trovas, até o Domingo, no dia 17 de Novembro de 2019.

Na impossibilidade do Comparecimento na abertura do evento no dia 14, haverá uma segunda Solenidade Especial no sábado dia 16, com início as 18 horas. 

4 - PRÊMIOS:

Serão concedidos TROFÉUS para as três (3) melhores trovas classificadas em cada categoria, sendo todas consideradas VENCEDORAS.

Do 4º ao 10º lugar serão conferidas Medalhas.

Todos os classificados receberão Diplomas de Participação, desde que as Trovas estejam de acordo com o presente Regulamento.

Caso o classificado não possa comparecer, o classificado ficará ciente de que para receber o Troféu terá que pagar uma Taxa de Correios no valor de R$ 50,00, podendo ser maior dependendo da tarifa do SEDEX.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA:

A Comissão Julgadora será formada por trovadores de reconhecido mérito, ficando estabelecido que as trovas de âmbito Estadual sejam julgadas por trovadores residentes em outras regiões e Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais) e, as trovas de âmbito Nacional/Internacional serão julgadas por trovadores da Grande Vitória. 

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

A Comissão Organizadora está assim constituída:
Clério José Borges – Presidente da ACLAPTCTC;
João Roberto Vasco Gonçalves, Secretário da ACLAPTCTC.

6.1 – A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos e suas decisões serão definitivas e irrecorríveis.

6.2 – As trovas remetidas em desacordo com qualquer item serão eliminadas automaticamente do concurso, sendo que a simples remessa das trovas significa total conhecimento e completa aceitação deste Regulamento.
Ao encaminhar seus trabalhos os autores cedem Direitos Autorais para uso da ACLAPTCTC e desde já autorizam a publicação nas Mídias Sociais de fotos e vídeos realizados durante o evento, Congresso de Poetas Trovadores e nas solenidades de entrega de prêmios.

Clério José Borges de Sant Anna
Historiador, poeta Trovador Escritor Capixaba
Presidente da Academia Capixaba de Letras e Artes de Poetas Trovadores, ACLAPTCTC, antigo CTC - Clube dos Trovadores Capixabas
Fundador e Primeiro Presidente da Academia de Letras e Artes da Serra, ALEAS e atual Vice Presidente.
Secretário Geral da Academia de Letras Jurídicas do Estado do Espírito Santo.
Senador da Cultura representando o Estado do Espírito Santo no Congresso da Sociedade de Cultura Latina do Brasil.
www.clerioborges.com.br
www.youtube.com/clerioborges


Fonte:
Clério Borges

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete” (Prazo: 7 de Outubro)


A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna públicas as normas para o Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”, que será regido pelas seguintes disposições:

DOS OBJETIVOS


Art.1. O “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete” foi instituído em 1994 pela Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette – ACLCL – e vem sendo concedido anualmente, com os objetivos de incentivar e divulgar a cultura literária, tanto em prosa como em verso, e estimular a produção e a divulgação das obras de poetas e prosadores em língua portuguesa.

DA ABRANGÊNCIA

Art.2. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição, observada a legislação dos países de origem.

DAS CATEGORIAS

Art.3. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo discriminadas e deverão obedecer às características a elas pertinentes:

a) Conto;
b) Crônica;
c) Poema (exceto soneto);
d) Soneto.

Art.4. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.

Parágrafo único – Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.

DA INSCRIÇÃO

Art.5. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para:

Concurso Literário Internacional “Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete”,
Caixa Postal 111,
Conselheiro Lafaiete – MG,
CEP.:36.400-970.

Art.6. O prazo de inscrição é de 26 (vinte e seis) de janeiro a 07 de outubro de 2019.

§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.

§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.

§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Caixa Postal 111, 36.400-970, Conselheiro Lafaiete, MG, para que não haja identificação.

Art.7. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem: a categoria em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.

Parágrafo único – Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.

Art.8. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão estar:

a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, podendo ser de uma pessoa conhecida;
e) Cópia legível do documento de identidade do autor.

Parágrafo único – Será automaticamente desclassificado o concorrente que for identificado usando o mesmo pseudônimo com que concorreu nas versões anteriores deste concurso.

Art.9. As inscrições serão gratuitas.

DO JULGAMENTO

Art.10.
O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três) julgadores para cada categoria.

Parágrafo único – Os nomes dos julgadores, de ilibada reputação e de reconhecida capacidade linguística e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.

Art.11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.

Art.12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas 5 (cinco) primeiras colocações.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art.13. O resultado será encaminhado aos participantes do concurso, pelo e-mail indicado na documentação de inscrição até o dia 30 (trinta) de novembro de 2019 (dois mil e dezenove).

DA PREMIAÇÃO

Art.14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:

1º. lugar – troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor;
2º. e 3º. lugares – medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor;
4º e 5º. lugares – certificado.

Parágrafo único – As publicações dependerão de autorização prévia e expressa, do autor.

Art.15. Independente da classificação anterior, será concedido prêmio especial aos três trabalhos que obtiverem melhor colocação, versando sobre a Cidade de CONSELHEIRO LAFAIETE, em cada categoria, desde que tenham obtido no mínimo 70% dos pontos possíveis.

Art.16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados os resultados, serão incinerados.

Art.17. A solenidade de premiação será realizada em solenidade da ACLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data, local e horário a serem divulgados até a data de divulgação do resultado do concurso.

Parágrafo Único – Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazer-se representar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.18. Os prêmios dos que não comparecerem e não se fizerem representar, ficarão à disposição na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias após a solenidade de premiação, e poderão ser enviados aos agraciados mediante reembolso das despesas de postagem.

Art.19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.

Parágrafo único – O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.

Art.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.

Conselheiro Lafaiete, 25 de janeiro de 2019.

Moises Mota da Silva
Presidente

Concurso de Poesia da Ordem dos Velhos Jornalistas (Prazo: 30 de agosto)

  
Poeta não é somente o que escreve.
É aquele que sente a poesia, se extasia sensível ao achado de uma rima à autenticidade de um verso”. Cora Coralina

CONCURSO DE POESIA LIVRE


Objetivo:

O Concurso de Poesia da Ordem dos Velhos Jornalistas, em parceria com a UEI, tem como objetivo principal estimular a construção, a pesquisa, o estudo; além de descobrir e promover autores dessa manifestação literária, contribuindo com a fomentação da leitura e o estímulo da Poesia, fonte da sensibilidade e da percepção do belo .

Categorias:

O Concurso se divide em duas categorias:

Categoria Municipal – Ribeirão Preto
destina-se aos nascidos(as) ou residentes na cidade Ribeirão Preto/ SP.

Categoria Nacional – Brasil
destina-se aos nascidos(as) ou residentes no Brasil.

Cada participante deverá se inscrever em uma única categoria.

Tema: Livre.

A poesia deve ser inédita – para este concurso. Inéditas são poesias nunca publicadas em qualquer mídia oral, escrita, televisiva ou internet entre outros meios de comunicação.

No texto, não é permitido o nome do autor(a) ou nenhuma informação que possa identificar o autor(a).

A POESIA DEVE SER DE UMA SÓ LAUDA – DIGITADA CORPO 12 ARIAL - ESPAÇO 1,5 – NÃO PODE ULTRAPASSAR 32 VERSOS.

DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA POESIA

Período: 23 / 07 / 2019 até 30/08/2019.

As inscrições são gratuitas.

A poesia deve ser enviada em dois envelopes:

Num envelope grande (pardo) enviar três cópias da poesia sem a identificação do autor(a), apenas o título da poesia, o pseudônimo e o endereço

Âmbito Municipal:
“Concurso de Poesia Livre da Ordem dos Velhos Jornalistas”
Rua Simão Von Zen ,nº15. Parque Xangrilá
Campinas/SP.
CEP: 13098-627

Âmbito Nacional:
 “Concurso de Poesia Livre da Ordem dos Velhos Jornalistas”
Rua Jácomo Rossi, 222 –Jardim Paulistano.
Ribeirão Preto – SP.
CEP: 14090-343

No segundo envelope (pequeno), contém os mesmos dados do envelope grande – por fora (lacrado). Dentro, acompanha pequeno currículo do(a) autor(a), nome da(o) autor(a) e pseudônimo correspondente, endereço, contato (celular ou residência) correio eletrônico(e-mail), cópias (simples) do RG e comprovante de endereço.

As inscrições são gratuitas, os autores(as) devem enviar uma única poesia.

As inscrições e envio da poesia somente pelo correio.

Em nenhuma hipótese, será aceito material de inscrição cuja data do carimbo de postagem dos correios seja posterior à data limite para inscrição. Serão desclassificadas as poesias que enviarem dados incompletos ou errados.

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

As poesias serão analisadas por uma comissão formada por três jurados: estudiosos, responsáveis pela seleção e classificação dos poemas.

Serão selecionadas três poesias de cada categoria.

A decisão da comissão é irrecorrível.

RESULTADOS

O resultado final será divulgado, e a entrega dos Prêmios será
durante a Oitava Mostra dos Escritores Locais e Regionais no dia 22/09/2018 à partir das 11hs.

PREMIAÇÃO

Categoria Municipal

Primeiro lugar: troféu e diploma
Segundo lugar: medalha e diploma
Terceiro lugar: medalha e diploma

Categoria Nacional

Primeiro lugar: troféu e diploma
Segundo lugar: medalha e diploma
Terceiro lugar: medalha e diploma

DISPOSIÇÕES GERAIS

Todas as poesias inscritas não serão devolvidas aos participantes.
Os autores(as) das poesias premiadas cedem os direitos autorais da poesia inscrita vencedora para a Ordem dos Velhos Jornalistas e para União dos Escritores Independentes; no entanto, tem a autorização para publicar a poesia vencedora por outros meios.

A Comissão de jurado não se responsabiliza por cópias, plágios ou fraudes.
Os autores(as) ao se inscreverem, concordam com o presente regulamento, Outros casos ausentes neste regulamento serão decididos pela comissão de jurados.

Apoio Portal do Poeta Brasileiro e Academia Nacional de Letras

MAIS INFORMAÇÕES: (016)988498994\
HELENA AGOSTINHO.
Presidente da UEI.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

35º Concurso de Poesias da Biblioteca Municipal João XXIII – 2019 (Prazo: 20 de Setembro)


“Eu Canto porque o instante existe e a minha vida está completa.
Não sou alegre nem sou triste: sou poeta.
(Cecília Meireles)


01. Denominação e Finalidade

A Biblioteca Municipal João XXIII de Mogi Guaçu promovendo este Concurso, faz deste evento o intercâmbio cultural das letras em todo território nacional, descobrindo poetas e poesias.

02. Participação

Poderá participar do 35º Concurso de Poesias de Mogi Guaçu poetas de todo o Brasil, nas seguintes categorias:

- Adulto local e outras cidades (acima de 18 anos)

- Juvenil local e outras cidades (13 a 17 anos)

- Infantil local e outras cidades (até 12 anos)

03. Inscrições

Cada candidato poderá inscrever-se com até 02(duas) obras inéditas datilografadas ou digitadas em duas vias cada.

Cada poema deverá ser identificado apenas com o pseudônimo do autor e o título da obra e acondicionado em um envelope grande.

Dentro do mesmo envelope enviar uma folha datilografada ou digitada contendo a ficha de inscrição do candidato com seus dados pessoais: título da poesia, pseudônimo, nome de autor, cidade e estado, idade, endereço completo, nome da escola que estuda (se estudante).

Este único envelope com os textos e a ficha de inscrição deverá ser entregue na Biblioteca ou por via postal até 20/09/2019 (valendo a data do carimbo postal) no seguinte endereço:
Biblioteca Municipal João XXIII
Avenida dos Trabalhadores, 2.651
Mogi Guaçu – SP
CEP: 13.840-195

Tel.(019)3811-8670 – Centro Cultural.

A inscrição implicará na total aceitação do presente regulamento

04. Seleção

A comissão julgadora será definida posteriormente e deverá selecionar 06 poemas de cada categoria.

Os trabalhos que não forem selecionados não serão devolvidos.

05. Premiação: Troféus e Medalhas

Dia: 22/11/2019 às 17h00.
Local: Biblioteca João XXIII – Centro Cultural
Endereço: Avenida dos Trabalhadores, 2.651 – Mogi Guaçu /SP –
Tel. (019)3811.8670
email sc-biblioteca@mogiguacu.sp.gov.br
www.facebook.com/biblotecamogiguacu

FICHA DE INSCRIÇÃO

BIBLIOTECA MUNICIPAL JOÃO XXIII
35º - CONCURSO DE POESIAS – 2019

Título da poesia:
___________________________________________________

Pseudônimo: ____________________________________________________

Nome do Autor: __________________________________________________

Email: __________________________________________________________
Idade:__________________Telefone:_________________________________
Endereço:________________________________________________________
Nº____________Bairro:____________________________________________
Cidade:__________________________________Estado:_________________
CEP:___________________________Estudante?_______________________
Nome da Escola:__________________________________________________

Obs.: Esta Ficha pode ser reproduzida.

sábado, 13 de julho de 2019

IV Concurso Literário Cleber B. Silva (Prazo: 30 de Novembro)


OFICINA CULTURAL VALE DAS ARTES
Avenida Padre Anchieta 4297
CAIXA POSTAL 141
CEP. 11750-000 – PERUIBE, SP
e-mail: qicultural@gmail.com

REGULAMENTO

A OFICINA CULTURAL VALE DAS ARTES, com o apoio da Academia Peruibense de Letras e da TV Vale das Artes, realizará o IV CONCURSO LITERÁRIO CLEBER B. SILVA.

PARA MORADORES NA CIDADE DE PERUÍBE:

Tema: LENDAS

Contos – apenas um texto, máximo 3 páginas, em Times New Roman, fonte 12, espaço simples.

Enviar o texto em 3 (três) vias , com PSEUDÔNIMO

Em envelope separado  dentro do envelope principal, juntar breve currículo com endereço correto e completo, para: CAIXA POSTAL 141 – CEP 11750-000 – PERUÍBE, SP

Prazo para envio: Até 30 de novembro de 2019

PARA MORADORES NO ESTADO DE SÃO PAULO:

Tema: CAFÉ

Conto – apenas um texto – máximo de 3 páginas, em Times New Roman, fonte 12, espaço simples.

Enviar em 3 (três) vias, com PSEUDÔNIMO e, num envelope separado dentro do envelope principal, juntar breve currículo com endereço completo e correto, para CAIXA POSTAL 141 – CEP 11750-000 – PERUÍBE, SP

Prazo para envio: Até 30 de novembro de 2019

PARA MORADORES NOS DEMAIS ESTADOS DO BRASIL:

Tema: INDEPENDÊNCIA

Conto – apenas um texto, máximo de 3 páginas, em Times New Roman, Fonte 12, espaço simples.

Enviar em 3 (três vias), com PSEUDÔNIMO,dentro do envelope principal juntar outro envelope com  breve currículo e endereço completo e correto, para CAIXA POSTAL 141 – CEP 11750-000 – PERUÍBE, SP

Prazo para envio: ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2019

PREMIAÇÃO:

Serão premiados:
3 primeiros  lugares
3 menções  honrosas
3 menções especiais

Ao primeiro colocado em cada uma das três categorias,  será conferido TROFÉU, bem  como LIVROS e DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO

Os demais classificados receberão LIVROS e DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO
O resultado do Concurso será publicado em 30 de setembro de 2020

Os resultados serão obtidos a partir notas das Comissões  Julgadoras, as quais serão respeitadas pelos organizadores do Concurso.

Peruíbe, 10 de Julho de 2019

Ecilla Bezerra
Presidente
Oficina Cultural Vale das Artes

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Concurso de Trovas “Singrando Horizontes” (Língua Hispânica)


_______________________
Nota: As trovas em língua portuguesa estão sendo apuradas as notas, e até a semana que vem devem haver os resultados.
____________________________

Trovadores de Língua Hispânica
Tema: Poesía

VENCEDORES

1º Lugar
José Héctor Rodríguez
Argentina

Todo está en la poesía,
el perfume de una flor
el sol brillante de un día
y un tierno beso de amor.

2º Lugar
Delia Esther Fernández Cabo
Uruguay

Suena la lira de Erato,
despierta la poesía.
Canto de amor, arrebato
sensual del ánima mía.

3º Lugar
Francisco Hernández Zamora
México

¿No saben qué es poesía?
yo podría responder
y sin vacilar diría
¡Poesía es la mujer!

4º Lugar
Carlos Imaz Alcaide
Francia

Sólo quiero poesía
porque ella me hace cantar,
a Dios mi fe y alegría
para poderlo alabar.

5º Lugar
Gisela Cueto Lacomba
Cuba

Con alas, la poesía 
llena de luz al planeta,
es valiente su porfia
en la lucha del poeta.

MENCIÓN HONROSA

1º Lugar
Elio Claro
Argentina

Esa esencia en tu palabra
en tu alma de poeta,
la poesía es que labra
la belleza del cometa.

2º Lugar
Edith Elvira Colqui Rojas
Perú

La poesía es belleza
luminosa y destellante,
ella apaga la tristeza;
de tersura es su semblante.

3º Lugar
Venancio Castillo
Venezuela

Te amo y agradezco tanto
compañera poesía
por ser mi paño de llanto
de tristeza y alegría.

4º Lugar
Violeta Briones Gutiérrez
México

Increíble cuando sueño
puedo crear poesía,
pensamientos van sin dueño
creando melancolía.

5º Lugar
Verónica Quezada Varas
Chile

Viaja el verso en poesía,
de forma libre o rimado.
Lo escribe con maestría,
un poeta apasionado.

MENCIÓN ESPECIAL

1º Lugar
Carlos Rodríguez Sánchez
Estados Unidos

La más dulce poesía
es la que alaba al Señor,
al llegar el nuevo día
agradeciendo su amor.

2º Lugar
Rosana Baima
Argentina

En tus versos poesía
se despliegan emociones
y brindas gran alegría
a miles de corazones.

3º Lugar
Jorge Emilio Bossa
Argentina

No enmudecerá la lira.
Fue tu sabia profecía,
Gustavo. Si ella suspira,
por siempre habrá Poesía.

4º Lugar
Angela Desirée Palacios
Venezuela

Eres tú mi poesía 
la escribo cuando me miras.
Me entrego a tu melodía
y suspiro si suspiras.

5º Lugar
 Marta María Requeiro Dueñas
Estados Unidos

La poesía herramienta,
yunque para el sentimiento.
Te entristece o te contenta...
¡Es de la vida el aliento!

COMISIÓN JUZGADORA

Jaime Hoyos Forero
Colombia

Andrik Bannack Alvarez
México

Amayel Flores Rosas
México

Fonte:
Cristina Chaves.

Projeto de Trovas Para Uma Vida Melhor (6ª Etapa)


TEMA: - 1º - SURPRESA

CALENDÁRIO: DE 01/07/2019   à   15/08/2019

RESULTADO E ENTREGA DE DIPLOMAS: a partir de 01/10/2019 


TEMA: - 2º - CRISE

CALENDÁRIO: DE 01/11/2019   à   15/12/2019

RESULTADO E ENTREGA DE DIPLOMAS: a partir de 01/01/2019 

TEMA: - 3º - DESAFIO

CALENDÁRIO: DE 01/03/2020   à   15/04/2020

RESULTADO E ENTREGA DE DIPLOMAS: a partir de 01/06/2020

TEMA: - 4º - CRIATIVIDADE 

CALENDÁRIO: DE 01/07/2020  à   15/08/2020

RESULTADO E ENTREGA DE DIPLOMAS: a partir de 01/10/2020

TEMA: - 5º - MUDANÇA

CALENDÁRIO: DE 01/11/2020   à   15/12/2020

RESULTADO E ENTREGA DE DIPLOMAS: a partir de 01/01/2021 

TEMA: - 6º - RESPEITO

CALENDÁRIO: DE 01/02/2021   à   15/03/2021

RESULTADO E ENTREGA DE DIPLOMAS: a partir de 01/05/2021 


CRITÉRIOS:

1. Uma trova inédita por trovador

2. O Tema tem que constar no corpo da trova: ABAB, conforme regras da UBT Nacional Brasileira.

3. A Inscrição pode ser por e-mail ou por envelope (dentro do envelope grande, endereçado ao responsável pelo recebimento, virá um envelope menor lacrado, com os dados do trovador – nome, endereço, telefone e e-mail, - tendo na frente do envelopinho a trova colada). 

4. A Comissão de Julgadores é soberana.

5. Serão três grupos:

Grupo 1: Nacional - em Língua Portuguesa; ( VETERANO/OU/ NOVO TROVADOR)

Grupo 2: Internacional - em Língua Espanhola ( VET. OU N.TROV.)  e 

Grupo 3: Estudantil em Língua Portuguesa (Alunos de 12 a 18 anos).

COORDENADORES:

A) Língua Portuguesa:

1)Inscrição por e-mail: Maria Inez = Mifori@terra.com.br

2)Inscrição por carta, envelope:
Gloria Tabet Marson
Rua Major Dietrich Ott, 71  -  Jardim das Colinas
CEP: 12242-111  –  São José dos Campos, SP.

B) Língua Espanhola: 

Coordenadora e Fiel Depositária: Cristina Oliveira Chávez –

Inscrição por e-mail: Cristina Oliveira Chávez <CoLibriRoseBeLLe@aol.com>

Inscrição por envelope: Maria Luiza Walendowsky <inhawalen@hotmail.com>

Coordenadora Final: Maria Luiza Walendowsky <inhawalen@hotmail.com>

Maria Inez Fontes Ricco
Presidente da União Brasileira de Trovadores
Seção de São José dos Campos - SP - Brasil

sábado, 25 de maio de 2019

X Concurso de Contos do Grupo Livrarias Curitiba (Prazo: 31 de Maio)


O 10º Concurso de Contos do Grupo Livrarias Curitiba está com inscrições abertas de 01/05 à 31/05/2019! Os 5 primeiros contos vencedores serão publicados na Revista Ler&Cia e receberão um vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, a ser gasto em qualquer produto numa das 29 lojas físicas do Grupo Livrarias Curitiba ou nas comprar on-line no nosso site.

Regulamento do X Concurso de Contos do Grupo Livrarias Curitiba

1. Do Concurso Cultural

O Concurso Cultural de Contos promovido pelo Grupo Livrarias Curitiba, doravante também denominada de promotora, é um concurso exclusivamente cultural e artístico, com a finalidade de estimular a produção literária, premiando obras de novos talentos da literatura brasileira.

Poderão participar do presente concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, com idade superior a 18 anos, que apresentem textos em língua portuguesa totalmente inéditos (ainda não publicados e nem premiados), com temática livre e que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.

Trata-se de concurso sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

2. Das inscrições

As inscrições são gratuitas e, para concorrer, os interessados deverão, a partir das 0h do dia 01 de maio de 2019 até às 23h59 do dia 31 de maio de 2019, enviar o formulário (a ser preenchido no endereço eletrônico correspondente) preenchido constando os seguintes dados:

- Nome completo
- CPF
- Cidade
- Estado
- Telefone
- E-mail para contato
- Título do conto
- Conto

Eventuais dúvidas quanto à inscrição no concurso, bem como sobre as regras do concurso, poderão ser esclarecidas através do e-mail: projetos@livrariascuritiba.com.br

Não poderão concorrer, nem participar do concurso pessoas envolvidas em sua organização e empregados do Grupo Livrarias Curitiba.

Cadastre seu conto em
http://portal.livrariascuritiba.com.br/index.php/concurso-de-contos-2019/


3. Da Forma de Execução

Os participantes que se inscreverem na forma descrita no item anterior, poderão inscrever apenas 01 (um) conto, preenchendo o formulário até o dia 31 de maio de 2019, sendo que, o conto, deverá conter no máximo 3.000 (três mil) toques, incluindo espaços e desconsiderando o título.

Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, a critério exclusivo e de acordo com a discricionariedade da promotora, os contos que:

- Contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.

- Possuam conteúdo considerado inapropriado ou contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, violência explícita ou conteúdo sexual.

- Agridam a imagem, direta ou indiretamente, do Grupo Livrarias Curitiba ou de terceiros.

- Já tenham sido publicados e/ou divulgados por quais quer veículos de comunicação, no seu todo ou em parte.

- Contenham indícios de plágio.

Na hipótese de recebimento pelo Grupo Livrarias Curitiba de dois ou mais contos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada para os efeitos de inscrição, o primeiro conto a ser recebido pela Promotora, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento.

Na hipótese do recebimento de mais de um conto do mesmo candidato inscrito, será considerado apenas o primeiro, pela ordem do preenchimento dos formulários de inscrição.

4. Do Julgamento

A Comissão Julgadora reserva-se no direito de cancelar o concurso na hipótese de entender que o nível dos contos inscritos não seja satisfatório.

Os melhores contos serão selecionados por uma Comissão Julgadora constituída para os fins do concurso e composta por 06 (seis) representantes da Promotora. As decisões desta Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

A Comissão Julgadora escolherá os 6 (seis) melhores contos, segundo os seguintes critérios: criatividade, originalidade e adequação às normas gramaticais vigentes da Língua Portuguesa.

5. Da Divulgação do Resultado

No dia 01 de setembro de 2019, a Livrarias Curitiba divulgará o resultado no site http://www.livrariascuritiba.com.br e também na Revista Ler & Cia – Edição set/out – 2019.

O ganhador receberá um e-mail do marketing do Grupo Livrarias Curitiba solicitando uma cópia do documento de identidade ou equivalente para comprovação da identidade. Após a confirmação, será combinada uma forma de entrega do prêmio.

6. Da Premiação

Os autores de cada um dos 6 (seis) melhores trabalhos ganharão um vale-presente de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser gasto em qualquer uma das lojas físicas do Grupo Livrarias Curitiba ou nas compras on-line no site www.livrariascuritiba.com.br (em uma compra única sem taxa de frete para qualquer lugar para do Brasil) e terão seus contos publicados na revista Ler&Cia. A ordem da publicação dos contos será de acordo com a data de envio da inscrição, podendo ser alterada sem aviso prévio:

1º Ganhador: 88ª Edição da revista Ler&Cia – meses setembro/outubro de 2019;

2º Ganhador: 89ª Edição da revista Ler&Cia – meses novembro/dezembro de 2019;

3º Ganhador: 90ª Edição da revista Ler&Cia – meses janeiro/fevereiro de 2020;

4º Ganhador: 91ª Edição da revista Ler&Cia – meses março/abril de 2020;

5º Ganhador: 92ª Edição da revista Ler&Cia – meses maio/junho de 2020;

6º Ganhador: 93ª Edição da revista Ler&Cia – julho/agosto de 2020.

Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra informação que impossibilite a equipe da Livrarias Curitiba de entrar em contato com o ganhador, este estará automaticamente desclassificado. Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento.

Em hipótese alguma o vencedor poderá trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro, total ou parcialmente.

O participante declara estar ciente de que não estão incluídos no prêmio os valores relativos a quaisquer outros gastos fora do apresentado como prêmio, despesas estas que, se incorridas, deverão ser custeadas integramente pelo premiado.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

O direito à reclamação do prêmio vale-presente de R$ 500,00 (quinhentos reais) extingue-se após o prazo de 180 dias, contados da data de divulgação do resultado. Após a entrega do vale-presente a Promotora não se responsabiliza pelo cartão entregue ao ganhador. Este passa a ser responsabilidade do ganhador.

7. Da Responsabilidade

Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, bem como por conceitos e opiniões expressados em seus trabalhos e pelos aspectos de natureza jurídica relacionados com as pessoas, instituições ou coisas mostradas ou que de alguma forma sejam objeto de alusão ou referência, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade nesse sentido.

O participante assume a inteira e exclusiva responsabilidade na hipótese de constatação de plágio total ou parcial, sujeitando-se às penalidades da lei.

8. Das Considerações Gerais

Ao inscrever-se para participar deste concurso cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

- O uso gratuito, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus ou encargo ao Grupo Livrarias Curitiba, de seu nome, sua imagem e sua voz em arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet (sites, portais e redes sociais), para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conto vencedor.

- O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conto criado, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet (sites, portais e redes sociais), para a ampla divulgação do conto vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.

As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.

Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente ainda:

- Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações são verdadeiras e que passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste concurso.

- Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela autoria do conto, por sua originalidade, por seu ineditismo e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

- Conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

- O presente Regulamento do X Concurso de Contos poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o evento de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Caso haja alteração em item(ns) deste concurso, na qual os participantes efetivamente inscritos não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.

Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora.

A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente aqui previstas.

Curitiba, maio de 2019.

Fonte:
Livrarias Curitiba

II Concurso Literário de Poesias de Joaquim Távora/PR (Prazo: 30 de setembro)


Edital de II Concurso Literário de Poesias do Departamento de Cultura de Joaquim Távora – PR.

O Departamento de Cultura da Prefeitura de Joaquim Távora – PR, torna público o concurso de poesias.

1. OBJETIVOS Apresentar textos inéditos, na forma de poesia, no intuito de fomentar o gosto pela arte e literatura na comunidade de língua portuguesa, incentivando novos talentos.

2. CONCORRENTES

2.1 Nas categorias infanto-juvenis podem se inscrever concorrentes tavorenses menores de 17 anos ou que já tenham sido completados, em exclusivo a categoria de 4º e 5º anos, com premiações especiais aos três primeiros lugares para os alunos matriculados na rede pública ou privada, o que totaliza, portanto, duas categorias infanto-juvenis. Uma aberta a todo tavorense até 17 anos de idade e outra exclusiva, conforme citado acima. Para a categoria adulta, acima dos 18 anos de idade a inscrição é aberta para todo o território nacional e internacional. Ambas as categorias exigem trabalhos em língua portuguesa.

2.2 Cada concorrente pode se inscrever com apenas com 1 (um) trabalho que respeite o ineditismo.

2.3 A apresentação dos trabalhos deve obedecer aos seguintes critérios:

2.3.1 Categorias infanto-juvenis: a) Texto escrito em papel de caderno (grande) que não ultrapasse 50 (cinquenta) linhas ou em papel de caderno pequeno que não ultrapasse uma folha (duas páginas).

b) A opção por texto em forma manuscrita é exclusiva para as categorias infanto-juvenis;

c) Os textos redigidos em computador devem ser na extensão .doc;

d) Fonte Arial e tamanho 12;

e) Conter no máximo 2 páginas;

f) Título em negrito (obrigatório título, texto sem título será excluído do concurso);

g) Dois espaços entre o título e o texto;

h) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo;

i) O tema é LIVRE, mas que não contrarie o Estatuto dos Direitos Humanos e do da Criança e do Adolescente, sendo exigido texto inédito. Entende-se por inédito, poemas que nunca foram publicados em livros, antologias, jornais, revistas, endereços eletrônicos, portais de comunicação, redes sociais e quaisquer formas de divulgação.

j) É proibida a correção dos trabalhos escritos pelos alunos, seja qual for, por parte de professores, mestres, diretores ou outros profissionais do ramo educacional, visando assim avaliar a escrita e o conhecimento dos alunos.

2.3.2 Categoria adulta: a) Texto redigido em extensão .doc; b) Fonte Arial, tamanho 12; c) Conter no máximo 2 páginas; d) Título em negrito (obrigatório título, texto sem título será excluído do concurso); e) Dois espaços entre o título e o texto; f) Deve conter o nome do autor do trabalho e/ou pseudônimo; g) Assim como: 2.3.1 i. .

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Todas as inscrições são gratuitas para o CONCURSO LITERÁRIO DE POESIAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DE JOAQUIM TÁVORA – PR.

3.2 Cada participante poderá se inscrever com apenas 1 (um) trabalho. O trabalho deve conter: título, texto, o nome do autor ou pseudônimo. Caso contrário, a inscrição será indeferida;

3.3 Os trabalhos poderão ser entregues, no Departamento de Cultura de Joaquim Távora – PR, com sede na Estação Ferroviária Afonso Camargo ou na Biblioteca Pública Ataíde Camargo (ao lado da rodoviária), ambos na rua Senador Souza Naves, na cidade de Joaquim Távora no estado do Paraná, CEP: 86455-000, das 08:30 horas às 11:00 horas e 13:00 às 16:30 horas;

3.4 Os trabalhos poderão ser inscritos também, através da internet, por correio eletrônico (email) para o endereço: departamentoculturajt@gmail.com.
Na entrega do trabalho deverá conter, além do trabalho devidamente redigido conforme 2.3.1 e 2.3.2 deste edital 1 (uma) folha ou lauda contendo dados pessoais e de contato, como: Nome completo, endereço residencial com CEP, telefones de contato, e-mail pessoal, data de nascimento, pseudônimo, CPF, RG, nome do pai, nome da mãe e breve biografia. (MODELO ANEXO);

3.5 Prazo de inscrição: 27 de março de 2019 a 30 de setembro de 2019 para ambas as categorias. O concorrente só pode se inscrever em 1 (uma) categoria.

4. JULGAMENTO 

4.1 O julgamento encerra-se no dia 31 outubro de 2019 para ambas as categorias.

4.2. As avaliações serão feitas por uma comissão julgadora que deverá conter 2 (dois) professores aposentados com formação acadêmica e com mais 3 (três) profissionais das artes manuais, ou que possuam relevantes contribuições na área literária, para que se almeje por parte do júri uma avaliação crítica, democrática, imparcial e de igualdade entre todos os concorrentes, sem influências parentais, pessoais e/ou outras formas não éticas.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Os trabalhos serão classificados até o terceiro lugar de cada categoria, recebendo premiação e diploma.

5.2 A comissão julgadora deverá escolher dois trabalhos por categoria, que não se classificaram nas 3 (três) primeiras colocações, mas que tiveram destaque ou que chamaram a atenção pelas suas características de escrita e de inspiração para receberem Diplomas de Menção Honrosa.

5.3 A premiação se dará por contribuições da indústria, comércio, entidades locais e públicas que por ventura queiram colaborar dessa forma para o fomento da arte literária.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição de obra literária significa aceitação completa deste regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora, que possui decisões definitivas e irrecorríveis.

6.2 Entende-se por poema ou poesia neste concurso, um texto escrito sob a forma de versos e estrofes, com ou sem rima, podendo ser em estilo concreto (visual) ou clássico.

6.3 Será de responsabilidade do (a) autor (a) o dever de confirmar se o texto enviado é inédito. Caso seja comprovada sua publicação anterior a este concurso ou ser um texto plagiado, a inscrição será anulada, podendo esse participante responder judicialmente por infringir a Lei 9.610/98 de direitos autorais.

6.4 O local de premiação será na Estação Ferroviária Afonso Camargo (Sede do Departamento de Cultura) no dia 30 de novembro de 2019, às 19:30 horas nesta cidade para ambas as categorias.

6.5 Mais informações e solicitação de cópia deste edital pelo e-mail: departamentodeculturajt@gmail.com.

Joaquim Távora, 19 de março de 2019.

Flavio Luís Ribeiro
Diretor Departamento Municipal de Cultura

Fonte:
Prefeitura de Joaquim Távora

sexta-feira, 3 de maio de 2019

IV Concurso de Trovas de Cachoeira do Sul (Prazo: 31 de Agosto)


O IV CONCURSO DE TROVAS DE CACHOEIRA DO SUL, promovido e realizado pela UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES, Seção de Cachoeira do Sul, obedecerá a seguinte regulamentação:

Para efeito deste concurso, entende-se por TROVA a  composição poética (poema) de quatros versos (linhas) setissilábicos, rimando o 1° com o 3° e o 2° com o 4°, expressando um sentido completo.

Temas:
Nacional/internacional
Veteranos e novos trovadores: CHUVA (L/F) -           

Estadual:
VENTO (L/F) Máximo de 2 trovas por autor. 

Remessa exclusivamente por e-mail: tudoepossivelw7@gmail.com
Prazo: 31 de agosto de 2019 

A festa de entrega de prêmios ocorrerá em data e local a ser designada pela entidade. Haverão 3 trovas vencedoras, 3 menções honrosas e 3 menções especiais em cada tema.
    
O corpo de jurados será formado por trovadores de reconhecido valor literário, já premiado em diversos concursos, indicados pela entidade promotora do evento.

 7. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da entidade promotora do evento.

 Jaqueline machado
 Presidente da UBT Seção de Cachoeira do Sul

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Concursos de Trovas da UBT com Inscrições Abertas

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Prazo: 30 junho    (correios ou e-mail)


1 trova por concorrente

Tema    Nac/Inter e Novos Trovadores: Surpresa (L/F)

Correio   
Concurso UBT São José dos Campos
A/C Glória Tabet Marson
Rua Major Dietrich Ott, 71-Jardim das Colinas
Cep 12242-111 - São José dos Campos - SP

Email: Fiel Depositário: Hélio Castro    helio.castro@techsearch.com.br

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NITERÓI - RJ

Prazo: 30 junho    (correios)

1 trova por tema

Tema:

Nac/Inter – Afeto (L/F)   

Novos Trovadores: Esperança (L/F)

Estadual (RJ)- Paz (L/F)

Correio   
47. JOGOS FLORAIS DE NITERÓI - 2019
A/C de Alba Helena Corrêa
Rua Miguel Frias, 48, apt. 1lO1 - Icaraí
Niterói-RJ    Cep 24.220-002


=============================================

ITAOCARA

Prazo: 31 julho    (correios)


1 trova por tema

Tema   
Nac/Inter (Veteranos) Liberdade (L/F)
Novos Trovadores Praça (L/F)

Municipal (Veteranos) Praça

Humorístico (Veteranos e Novos Trovadores) Democracia

Correio   
III JOGOS FLORAIS DE ITAOCARA/RJ
A/C de Rogério Marques
Praça Coronel Guimarães, 41 - Centro
28.570-000 Itaocara-RJ

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CANTAGALO - RJ

Prazo: 30 abril    (correios)


3 trovas por tema

Tema   
Nac/Inter (Veteranos) - Festa (L/F)
Novos Trovadores - Jardim (L/F)

Estadual (Rio de Janeiro) – Palmeira (L/F)

Humorístico Todos trovadores (categorias e lugares) – Careca

Correio   
XV JOGOS FLORAIS DE CANTAGALO/RJ - 2019
A/C Andréa Teresinha Ramos Reis
Rua Professora Dulce Barros Lutterback, 121
Cantagalo-RJ    Cep 28.500-000

 Como remetente colocar: "Ruth Farah"=========================================================

PINDAMONHANGABA - SP

Prazo: 30 abril    (correios)


3 trovas por tema

Tema   
Nac/Inter (Veteranos e Novos Trovadores) Manhã (L/F)

Estadual: Noite (L/F)   

Estudantil:  Família (L/F)

Professores da Rede de Ensino de Pindamonhangaba: Mestre

Correio   
XXIX Concurso de Trovas de Pindamonhangaba Z019
Biblioteca Municipal "Ver Rómulo Campos D'Aracê"
Ladeira Barão de Pindamonhangaba s/n - Bosque da Princesa
Cep. 12401-320 Pindamonhangaba -SP

===================================================

CAMBUCI – RJ 

Prazo: 30 de junho (correios)

1 trova por tema

Tema    Nac/lnter/Estadual - Livre para Veteranos   
Novos Trovadores: inspiração

Correio   
JOGOS FLORAIS DE CAMBUCI – 2019
A/C Almir Pinto de Azevedo
Praça da Bandeira, 79
28.430-000 - Cambuci - RJ

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PORTO ALEGRE - RS

Prazo: 30 junho (correios)


3 trovas por tema

Tema:   
(Valendo derivados e palavras cognatas]

Nac/ínter (Veteranos e Novos Trovadores) – Ouro (L/F}    ;

Humorísticas : Bronze (Todos trovadores exceto R5)

Estadual – Prata (L/F)
Estadual – Joia{Humorística)

Integrantes da Brigada Militar do RS (ativos ou inativos) - Honra (L/F)

Correio   
XXV JOGOS FLORAIS DE PORTO ALEGRE
Rua Otto Niemeyer, 2460
CEP 91910-001 - Porto Alegre - RS


Concurso Brigadiano – trovas serão remetidas exclusivamente via internet para Lisete Johnson: zetejohnson@hotmail.com
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IRATI - PR

Prazo: 30 abril    (correios ou e-mail)


3 trovas por tema

Tema   
Nac/lnter
Veteranos e Novos Trovadores: Colmeia (L/F)

Estadual:
Veteranos e Novos Trovadores:

Municipal
Veteranos e Novos Trovadores: Abelha (L/F)

Humorístico - Abelhudo (Todos trovadores)

Correio   
I Concurso de Trovas de Irati
Rua XV de julho, 310, salas 1 e 2
84.500-000    Irati-Pr

E-mail: Fiel depositária – Lília Souza - liliasouzaiguol.com.br_

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CURITIBA - PR   

Prazo: 31 maio (correios ou e-mail)


2 trovas (Nac/Inter/Estadual)   

Tema    Nac/Inter/Estaduaí (L/F) para Veteranos e Novos Trovadores - um dos 17 objetivos constantes da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável.

Objetivo l. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos;

Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia;

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado. Inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a Industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação;

Objetivo lO. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;

Objetivo ll. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos;

Objetivo l4. Conservar e usar sustentávelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Tema: Nac/Regional - Estudantil (Ensino Fundamentai e Médio)
"Preservação da Natureza" - Não é necessário constar o tema na trova

Tema: Concurso Paralelo - Para todos os trovadores, com idade superior a 1S anos sem distinção entre Veteranos e IMovosTrovadores.

Conjunto de 17 trovas: 1 trova por objetivo da Agenda 2010 de Desenvolvimento Sustentável. Encaminhamento: sistema de envelope - conjunto das 17 trovas digitadas/datilografadas em folha branca tamanho A4 sem identificação, a identificação deverá ser encaminhada dentro do envelope pequeno; sistema eletrônico: digitar as trovas no corpo do e-maíl, colocar a identificação e incluir: XX Jogos Florais de Curitiba.

Correio:   
XX Jogos Florais de Curitiba.
A/C Centro de Letras do Paraná.
Rua Fernando Moreira, 370. Centro.
80.410-120. Curitiba - Paraná.


E-mail:   
fiel depositário: Talita Batista    e-mail: talitabatista2012fS>email.com

Fonte:
Informativo da UBT Seção São Paulo – n. 488 – março de 2019

quinta-feira, 25 de abril de 2019

II Troféu "Camões de Literatura" - para as Academias de Letras do PR (Prazo 28 de maio)


Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa do Paraná
CECPP
(fundado em 6 de março de 1981)

 
CONCURSO DE OBRAS DE ACADÊMICOS
2019

Definição:
Concurso de  obras publicadas por acadêmicos  envolvendo a valorização da Língua  Portuguesa e de obras, caso hajam,  que envolvam Luiz Vaz de Camões, serão também aceitas.

Objetivo:
Divulgar obras de acadêmicos envolvendo a valorização da Língua Portuguesa e avaliar a capacidade criativa de talentos literários.

REGULAMENTO
1 – Participantes: Acadêmicos pertencentes a Academias de Letras situadas no Estado do Paraná.

1.1 – As Academias de Letras deverão encaminhar o nome de apenas um acadêmico acompanhado de currículo e de sua obra, escolhido dentre os confrades e confreiras.

1.2 -As Academias de Letras deverão enviar, junto com a indicação do acadêmico escolhido, um resumo da importância dos trabalhos do autor para a Língua Portuguesa, ressaltando, caso haja, obra ou obras do autor que destacam a figura de Luiz Vaz de Camões.

1.3Não poderão participar membros do Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa pertencentes a uma das  Academias de Letras inseridas no Estado do Paraná, bem como seus parentes próximos.

2 – Identificação
 2.1 – O envelope  com os nomes dos acadêmicos escolhidos e  as devidas obras deverão ser endereçados ao Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa do Paraná  – CECPP, aos cuidados da Presidente Maria Inês Botelho, residente à Rua Luiz Rezende, nº 1009, Jardim Bela Vista – Mandaguari (PR), CEP: 86.975-000.

 3 – Prazo
3.1 - O prazo para postagem do envelope tem data limite até 28 de maio de 2019, considerada a data carimbada pelo serviço postal.

4 – Seleção
4.1 – A Comissão  que avaliará e classificará a  obra  apresentada  será constituída por pessoas idôneas e capacitadas, indicadas pelo CECPP.

5 – Premiação
5.1 – Será entregue o II Troféu “Camões de Literatura” em  reunião prevista para tal fim, no Centro Português de Maringá, sito à Rua Luiz de Camões, nº136, centro, Maringá (PR), em dia e hora a ser divulgado, posteriormente, ao acadêmico vencedor e à Academia na qual está inserido.

5.2 - Aos demais acadêmicos participantes será entregue certificado de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido em prol da literatura e da língua portuguesa.

6 – Disposições Finais
6.1 – As obras de acadêmicos selecionadas pelas Academias respectivas integrarão o acervo do Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa do Paraná – CECPP.

6.2 – O Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa do Paraná – CECPP
 reserva o direito de divulgar as obras recebidas sem prévia autorização de seus autores.

6.3 – Não haverá apelação às decisões da Comissão.

6.4- As Academias e autores inscritos comprometem-se na aceitação deste Regulamento, na íntegra.

6.5 – Os  documentos e obras enviadas pelas Academias de Letras do Estado do Paraná em desacordo com este Regulamento serão desclassificados.

Mandaguari (PR), 23 de abril  de 2019
   Conselheira Maria Inês Botelho
Presidente

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Ficha de Inscrição


Conselho Estadual da Comunidade Portuguesa do Paraná
CECPP

Fundado em 6 de março de 1981


1. Nome da Academia de Letras:

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    2.  Acadêmico participante:

2.1. nome:

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2.2. nome da obra:

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3 . Observações:

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Assinatura do (a) Presidente da Academia