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quinta-feira, 25 de abril de 2024

6º Prêmio Literário AFEIGRAF 2024 (Prazo: 31 de maio)

O 6° Prêmio Literário AFEIGRAF 2024 tem por objetivo prestigiar a literatura brasileira e revelar novos talentos. É da expertise da AFEIGRAF - Associação dos Agentes de Fornecedores de Equipamentos e Insumos para a Indústria Gráfica, entidade patrocinadora, fornecedora de tecnologia para o mercado gráfico, promover através da comunicação gráfica, o conhecimento sustentável da cultura impressa.

ATENÇÃO: Antes de ENVIAR sua inscrição leia primeiro o regulamento. Erros no preenchimento serão de responsabilidade do Autor. Não demore no preenchimento do formulário. Por questão de segurança o sistema trava depois de 5 minutos. Nos itens BIOGRAFIA e POESIA, copie e cole. Não digite no espaço, não faça correções ou acertos no espaço do formulário. Copie e cole, apenas isso! Recomendamos deixar o material salvo no Bloco de Notas ou Word. Não se preocupe com fonte, tamanho de letra, diagramação ou espaços. 

REGULAMENTO

1) O tema é livre. Gênero POESIA. Inscrições: até 31 de maio de 2024. Poderão participar escritores brasileiros, residentes ou não no Brasil, maiores de 16 anos.

2) Cada AUTOR participante poderá enviar para o concurso apenas 1 (uma) POESIA, de sua autoria, inédita - não publicada em livro individual ou antologia, em língua portuguesa, o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto.

3) Cada inscrição deverá ter apenas um AUTOR. Não serão aceitos trabalhos coletivos.

A inscrição deve ser feita no link https://www.scortecci.com.br/formulario.php?id=824 

4) O AUTOR participante responderá legal e individualmente por plágio, publicação não autorizada, calúnia, difamação e não autoria, isentando a AFEIGRAF e a SCORTECCI EDITORA de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da obra.

5) Serão selecionados pela Comissão Julgadora do prêmio 50 (cinquenta) trabalhos poéticos, a serem publicados em ANTOLOGIA, organizados em ordem alfabética, sem colocação.

6) Não haverá para os AUTORES participantes do prêmio taxa de inscrição, frete ou qualquer despesa de publicação da obra. Todas as despesas serão custeadas pelo patrocinador do prêmio, cabendo à Scortecci Editora, organizadora do concurso, a edição e impressão da antologia.

7) Não haverá cessão de Direitos Autorais, ou seja, os trabalhos continuarão pertencendo aos AUTORES. Cada AUTOR premiado receberá pelo correio, gratuitamente, no endereço da inscrição 5 (cinco) exemplares da obra. Poderá, caso queira, não obrigatório, adquirir mais exemplares da obra junto à editora com preço especial.

8) Dados técnicos da ANTOLOGIA: formato 14 x 20,7 cm, impressão digital, miolo preto e branco, papel Avena ou Pólen, capa 4 cores, papel cartão 250 gramas, com orelhas de 7 cm cada, laminação fosca, com ISBN, Ficha Catalográfica e logomarcas da AFEIGRAF, Scortecci Editora e Apoiadores, se houver.

9) Os AUTORES participantes residentes no exterior – fora do Brasil - deverão preencher a Ficha de Inscrição com um endereço no Brasil. NÃO serão enviados livros para o exterior.

10) A edição da ANTOLOGIA será de 500 (quinhentos) exemplares, sendo: 250 (duzentos e cinquenta) exemplares para os AUTORES premiados, 50 (cinquenta) exemplares para divulgação e promoção da obra na midia especializada e 200 (duzentos) exemplares para a AFEIGRAF, realizar ações de marketing, junto a seus fornecedores e clientes do mercado editorial e gráfico.

CRONOGRAMA

1) Inscrições: até 31 de maio de 2024, somente através deste formulário do site da Scortecci. 

2) Seleção dos trabalhos de 01 de junho a 30 de junho 2024; 

3) Resultados: até 15 de julho de 2024; 

4) Produção editorial e impressão: até 20 de agosto de 2024; 

5) Lançamento de 6 a 15 de setembro de 2024, no estande da Scortecci, durante a 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo 2024, no Distrito Anhembi.

Fonte> https://www.scortecci.com.br/formulario.php?id=824

XXV Concurso de Poesia Agostinho Gomes (Prazo: 31 de maio)

Preâmbulo
Agostinho Gomes nasceu na freguesia de Couto de Cucujães, deste Município de Oliveira de Azeméis, a 7 de Janeiro de 1918 e faleceu a 11 de Julho de 1998 em Mafamude, Vila Nova de Gaia. Após a instrução primária e secundária frequentou a Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, onde concluiu a licenciatura em Filologia Românica e o curso de Ciências Pedagógicas, exercendo professorado em diversos estabelecimentos de ensino. Para além da colaboração em diversos jornais e revistas como autor literário, está integrado em diversas antologias e foi traduzido e objeto de críticas literárias em França, Bélgica e Espanha, tendo publicado vários livros e destacando-se como poeta.

Considerando as atribuições que estão acometidas às Autarquias Locais, no âmbito cultural, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com a participação da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães e do Núcleo de Atletismo de Cucujães, entendeu instituir o Concurso de Poesia Agostinho Gomes, destinado a homenagear o grande poeta do município e, consequentemente, um estímulo à criação artística e literária nos particulares concorrentes e um estímulo ao desenvolvimento cultura local e nacional e internacional, na promoção da criação e fruição da poesia, da escrita e da literatura.

Artigo 1º – Instituição

O Município de Oliveira de Azeméis, através dos serviços da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, institui pelo presente regulamento o Concurso de Poesia Agostinho Gomes, com a participação da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães, do Núcleo de Atletismo de Cucujães e outras entidades que se vierem a mostrar interessadas e sejam aceites por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

Artigo 2º – Objetivo e periodicidade

1. O concurso é anual e o seu principal objetivo é estimular a produção de originais de poesia e homenagear um grande vulto da poesia do Município de Oliveira de Azeméis, natural da Freguesia da Vila de Cucujães.

2. A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, através dos serviços da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, fará a devida publicidade das datas em que decorrerá o período para apresentação de candidaturas ao presente concurso.

Artigo 3º – Modalidade

1. No âmbito do presente concurso podem concorrer todos/as os/as interessados/as, só sendo admitidas a concurso poesias inéditas, de tema livre, mediante a apresentação única do texto em língua portuguesa, nas seguintes condições:

a) Máximo de um texto por cada concorrente;

b) O texto não pode exceder a dimensão de uma página A4;

c) O texto deve ser apresentado datilografado ou escrito em computador;

2. É instituído no âmbito deste concurso a modalidade “Geral” para concorrentes com idade superior a 18 anos e a modalidade Prémio Revelação Juvenil à qual só poderão concorrer jovens até aos 18 anos de idade, inclusive.

3. São admitidos/as concorrentes a nível nacional e internacional.

Artigo 4º – Modo de apresentação de candidaturas

1._Os trabalhos devem ser assinados com pseudônimo e apresentados em envelope fechado, sem qualquer identificação, em cujo rosto se deve escrever “Candidatura ao Concurso de Poesia Agostinho Gomes”.

2._Cada envelope postal corresponde a uma só candidatura.

3._Os jovens que pretendam concorrer à categoria do “Prémio Revelação Juvenil”, devem mencionar tal fato no rosto do envelope de apresentação de candidatura atrás referido.

4._Conjuntamente com o trabalho deve ser enviado outro envelope fechado em cujo rosto deve ser inscrito o pseudônimo utilizado, contendo no interior a ficha de inscrição devidamente preenchida.

5._Os trabalhos podem ser enviados por correio eletrônico, em ficheiros Word, respeitando as condições definidas no ponto anterior: a cada poesia corresponde um ficheiro e a ficha de inscrição deve ser enviada noutro anexo identificado com o pseudónimo.

6._Cada envelope ou correio eletrónico deve conter os trabalhos de um/a só concorrente.

Artigo 5º – Local e prazo de entrega

1._As candidaturas podem ser entregues:

a)_Pessoalmente, na Biblioteca Municipal Ferreira de Castro;


c) Correio, para a seguinte morada: Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Rua General Humberto Delgado 3720-254 Oliveira de Azeméis

2. O prazo de entrega das candidaturas acaba no dia que vier a ser fixado para termo da sua apresentação. No caso das obras enviadas pelos serviços dos correios, será considerada a data do carimbo dos CTT desse mesmo dia. No caso das obras enviadas por correio eletrónico, será considerada a hora em vigor em Portugal.

Artigo 6º – Juri do Concurso: Designação e constituição

1. O júri é constituído por cinco elementos de reconhecido mérito e idoneidade em representação de cada uma das entidades promotoras e por si designadas para o efeito:

- Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

- Junta de Freguesia da Vila de Cucujães;

- Núcleo de Atletismo de Cucujães;

– Individualidades ligadas à produção poética residente ou nascida no município a designar pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a competente. Através de deliberação, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis reserva-se o direito de designar elementos de outras instituições existentes no Município de Oliveira de Azeméis, para a constituição do júri.

Artigo 7º – Funcionamento

1._Nenhum elemento do júri pode participar no referido concurso.

2._O júri reunirá no prazo máximo de três meses após a recepção das candidaturas, no edifício da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro.

3._O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redigirá as atas.

4._O júri delibera em plena independência e liberdade, sendo as declarações de voto registadas em ata

5._As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não poderá haver recurso.

Artigo 8º – Classificação e publicidade

1._O júri procederá à atribuição dos prémios, sendo a ata final homologada pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a competente.

2._As poesias premiadas serão divulgadas através do sítio da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro e os/as autores/as premiados/as serão contactados pessoalmente, através de carta, correio eletrônico ou telefone.

Artigo 9º – Dos prêmios: Classificação e valores

1._Aos trabalhos classificados são atribuídos por ordem de mérito os seguintes prémios:

1º Prêmio - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no valor de €1000 (mil euros);

2º Prêmio - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis no valor de €600 (seiscentos euros);

3º Prêmio - Pela Junta de Freguesia da Vila de Cucujães e Núcleo de Atletismo de Cucujães, no valor de €400,00 (quatrocentos euros).

2. Será ainda atribuído pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis o “Prémio Revelação Juvenil”, no valor de €250 (duzentos e cinquenta euros).

3. A todos/as os/as concorrentes admitidos/as a concurso serão entregues diplomas de participação.

4. Os prêmios referidos no ponto um podem ser alterados pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis mediante deliberação pelas entidades participantes, ou outras que vierem mostrar interesse e sejam aceites pela Câmara Municipal.

5. A entrega dos prêmios é presencial, mas, na sua impossibilidade, os encargos de envio daí decorrentes são assumidos pelos/as vencedores/as.

Artigo 10º – Disposições gerais: Aceitação das condições

1. Os/as concorrentes ao entregarem os trabalhos em candidatura aderem às condições consignadas no presente regulamento, obrigando-se ao seu cumprimento e cedência de todos os direitos que sobre os mesmos têm.

2. Os trabalhos entregues em candidaturas ficam na posse do Município de Oliveira de Azeméis que os poderá utilizar em qualquer altura para publicação.

Artigo 11º – Tratamento de dados pessoais

De acordo com as disposições do Regulamento Geral da Proteção de Dados – Regulamento EU 2016/679, os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município de Oliveira de Azeméis são orientados pelos princípios da licitude, lealdade, disponibilidade e transparência e da proteção da sua confidencialidade e dos direitos dos seus titulares.

- Finalidade do tratamento -O tratamento do processo de participação no Concurso de Poesia Agostinho Gomes.

- Utilização dos dados pessoais- Colaboradores/as da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro autorizados/as para o efeito.

Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas nos casos em que a lei obriga.

- Prazo de conservação dos dados -Os dados pessoais são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, procedendo--se à sua eliminação de acordo com a legislação em vigor, eliminação que corresponderá à anulação dos seguintes dados

– Nome, N.º de Identificação Civil, Morada, Contatos Telefônicos e Endereço Eletrônico – com vista a poderem ser conservadas as restantes informações, para efeitos de investigação científica, histórica ou fins estatísticos e de divulgação de iniciativas da biblioteca municipal, sem limite temporal.

- Direitos dos concorrentes -
Os/As requerentes poderão aceder aos dados que lhes dizem respeito, podendo ainda solicitar a sua correção ou atualização. Para o exercício dos seus direitos no âmbito da proteção de dados, deverão contactar o/a Encarregado/a de Proteção de 

Dados do Município para epd@cm-oaz.pt. A falta de consentimento para o tratamento dos dados pessoais para os efeitos acima definidos constitui a impossibilidade de participação no Concurso de Poesia Agostinho Gomes.

Artigo 12º – Dúvidas e omissões

1. Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento poderão ser contactados os serviços da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro.

2. As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo júri do concurso e homologadas pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a competente.

Artigo 13º - Revisão e anulação do Regulamento 

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal fato dar a devida publicidade.

Fonte> https://www.bm-ferreiradecastro.com/documentos_bmfc/concurso_poesia_agomes/25/2024_regulamento.pdf

33. Concurso de Contos Paulo Leminski (Prazo: 31 de maio)

Este evento literário é uma atividade promovida e realizada pela Prefeitura Municipal de Toledo, por meio da Secretaria de Cultura - Biblioteca Pública Municipal.

CRONOGRAMA

Inscrição dos contos: 01/04/24 a 31/05/2024

Reunião Final da Comissão Julgadora: 01/08/2024

Premiação do 33o Concurso de Contos Paulo Leminski: 3a Festa Literária de Toledo – FLIT
(12/08/2024 a 18/08/2024)

REGULAMENTO DO CONCURSO

1. O Concurso se destina a todas as pessoas interessadas em divulgar sua produção literária, enquadrada no gênero “conto”; e cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho que ainda não tenha sido premiado em outro concurso ou já publicado em livros, coletâneas ou revistas. O tema é livre e a sua inscrição gratuita.

2. A inscrição deverá ser exclusivamente de forma on-line (pelo formulário), sem custo algum para o candidato, no período de 01/04/2024 e encerra-se às 23h59 do dia 31/05/2024, no horário de Brasília, o texto enviado deverá estar salvo em formato PDF (não serão aceitos textos em outros formatos). O formulário eletrônico de inscrição do 33. Concurso de Contos Paulo Leminski será disponibilizado no site: https://www.toledo.pr.gov.br/portais/cultura/concursos ou através do link: https://forms.gle/9ogqATSgVtN7JnvU7

2.1. Em nenhuma das folhas do conto enviado ao concurso poderá constar o nome de seu autor; ou tampouco o seu pseudônimo poderá fazer uma referência implícita ao seu nome, a fim de garantir a lisura no processo de julgamento. Caso isso ocorra, a inscrição será invalidada.

2.2. Os candidatos deverão anexar os seguintes documentos no ato da inscrição:

a) Cópia de documentos oficiais RG, CPF e/ou CNH do escritor; (enviar nos formatos .doc, .pdf e .jpg/.jpeg, com até 5MB de tamanho);

b) Informações pessoais como: Endereço completo; telefone; Endereço Eletrônico; Grau de Instrução e Breve Curriculum.

c) Arquivo em PDF contendo o conto.

3. O conto poderá ser apresentado em apenas uma via, escrito em língua portuguesa ou espanhola, digitado em espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial, tamanho 11 (onze), paginado e obedecer a um limite máximo de 20 páginas.

4. A Comissão Julgadora será composta por oito membros de reconhecido nível intelectual e acadêmico, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. O número de integrantes dessa comissão, no entanto, poderá variar, dependendo do número de obras inscritas no evento.

5. Premiação:
- Primeiro prêmio: R$ 3.500
- Segundo prêmio: R$ 3.000
- Terceiro prêmio: R$ 2.500
- Melhor Conto Toledano: R$ 2.000

NOTA 1: A eventual premiação de um conto que já tenha sido premiado em outro concurso implicará a obrigatoriedade de devolução do prêmio pelo respectivo candidato. E contos com indícios de plágio serão automaticamente excluídos do concurso.

NOTA 2: Com exceção da premiação de “Melhor Conto Toledano”, as demais premiações poderão ser de inscrições locais, regionais, nacionais e internacionais. 

6. A relação dos contos classificados para premiação e os indicados com menções honrosas será publicada nos órgãos de imprensa da região e nos portais web das instituições promotoras do concurso. Posteriormente, a cada período de cinco anos, os contos serão publicados sob forma de coletânea, reunindo os contos premiados e os que tenham recebido menções honrosas. Por ocasião de seu lançamento, os respectivos autores serão convidados para a Cerimônia de Lançamento, ou receberão um determinado número de volumes em seu domicílio, no endereço por eles fornecido.

6.1 Os contos premiados consideram-se propriedade da Prefeitura Municipal de Toledo – Secretaria da Cultura - Biblioteca Pública Municipal, entidades realizadoras do Concurso de Contos Paulo Leminski, para finalidade de publicação da Coletânea de Contos; e aqueles que tenham recebido menções honrosas serão incluídos nessa coletânea mediante cessão de direitos por seus respectivos autores, por meio de documento legal, no caso de que se viabilize uma edição com a finalidade de venda para subsídio e autossustentação do próprio concurso.

7. O resultado do concurso será divulgado na imprensa e na Internet, nos portais oficiais das instituições promotoras do evento, a seguir:

https://www.toledo.pr.gov.br/portais/cultura/concursos e nas redes sociais da Secretaria da Cultura de Toledo.

8. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica a concordância com as disposições nele consignadas.

Toledo, 28 de março de 2024.

INFORMAÇÕES:
Biblioteca Pública Municipal – (45) 3196-2495 ou (45) 3196-2319
Correio Eletrônico: pauloleminskiconcurso@gmail.com

II FIP – Festival Internacional de Poesia de Betim/MG (Prazo: 19 de maio)

Regulamento

Para este Concurso buscamos textos dos gêneros: Poesia ou Poema. Considerando POESIA como: gênero literário caracterizado pela composição em versos estruturados de forma harmoniosa e POEMA: gênero textual (forma de redação) geralmente escrito em versos e estrofes (www.significados.com.br).

Objetivos:
- Estimular a produção literária, valorizar novos talentos e dar visibilidade a poetas de língua portuguesa de todo o mundo.

Inscrições:
- As inscrições deverão ser feitas única e exclusivamente através do preenchimento do formulário, no link:


para acessar o formulário de inscrições

Participação (quem e como participar):

- Os participantes farão seus cadastrados no formulário de inscrição no link acima.

- Considerando que a participação é Gratuita, objetivamos ter uma grande quantidade de inscrições de modo a podermos fazer uma seleção de obras com altíssima qualidade.

- Poderão participar Poetas maiores de 18 anos de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil ou no exterior, e seus trabalhos deverão ser obrigatoriamente escritos em língua portuguesa (o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto).

- O tema do poema deverá ser obrigatoriamente, uma releitura ou uma inspiração, do poema “Cidadezinha qualquer” de Carlos Drummond de Andrade (abaixo). Obras que não conversem com o tema serão desclassificadas.

Cidadezinha qualquer - Carlos Drummond de Andrade

Casas entre bananeiras
mulheres entre laranjeiras
pomar amor cantar.
Um homem vai devagar.
Um cachorro vai devagar.
Um burro vai devagar.
Devagar... as janelas olham.
Eta vida besta, meu Deus.

- Selecionaremos até 40 participantes para esta Coletânea e esse número variará em função da qualidade das obras inscritas.

- O autor deverá usar seu nome legítimo (verdadeiro) no cadastro, entretanto, se desejar, poderá utilizar seu nome artístico ou pseudônimo na publicação da Revista Literária.

- Cada participante poderá inscrever 01 (uma) única Obra. Caso aconteça mais de uma inscrição do candidato, será considerada para efeito de concorrência, a primeira inscrição.

- A Obra deverá necessariamente ser inédita, não podendo já ter tido qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral antes da inscrição até a divulgação do resultado. A obra não pode concorrer em outro concurso ao mesmo tempo.

- É de responsabilidade do Festival a correção ortográfica/revisão do texto enviado para esta Coletânea, caso a poesia seja classificada. Os autores receberão a revisão, podendo ou não concordar com a mesma. Caso não seja possível chegar a um acordo, a Obra ficará fora da Coletânea e outra a substituirá.

- As Obras deverão conter no seu corpo apenas título e pseudônimo. Sendo que a não observância dessa exigência excluirá a Obra da avaliação.

- As Obras inscritas serão analisadas e selecionadas mediante avaliação de profissionais, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

- O envio do texto será feito única e exclusivamente através do formulário disponibilizado no link citado acima.

- A Obra deverá estar em arquivo Word (.doc ou .docx), fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento simples e ter 1 (uma) página padrão do Word (A4). Caso não sejam observadas as especificações acima a obra será desclassificada.

- A participação não ensejará em nenhum custo aos participantes, sendo, portanto, gratuita em todas as suas etapas.

Premiação:
Serão premiadas as 03 (três) melhores Obras, mediante apresentação de Nota Fiscal, conforme definido pela Comissão Organizadora, como se segue:

1o lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
2o lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
3o lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Direitos autorais:
- Os autores selecionados autorizam, mediante a inscrição nesta seleção, a divulgação de sua Obra através da revista literária e e-book, sem contrapartida por parte dos organizadores, dado que a publicação será distribuída gratuitamente.

- A cessão do direito de reproduzir as Obras é feita sem exclusividade, especificamente para este projeto. Os autores ficam livres para publicar suas Obras em outros meios e formatos após a publicação da coletânea.

- Os poetas participantes responderão legalmente e individualmente sobre plágio, publicação não autorizada, calúnia, difamação e não autoria, isentando o Festival de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo enviado para a Coletânea.

- É de total responsabilidade dos participantes a veracidade dos dados fornecidos à organização.

- Todos os participantes de antemão ficam cientes e dão permissão e autorização para a publicação de sua Obra e a veiculação na mídia de seus nomes, imagens e textos, em sites, desde que dentro do contexto da Coletânea e para benefício da maior visibilidade do Projeto e seu alcance junto ao público.

Características:
- Revista: 1000 unidades, no formato 13x19 cm, 70 páginas, com as 40 poesias selecionadas. Serão distribuídas presencialmente e virtualmente em PDF para a população em geral e todos os inscritos, para download em plataformas digitais gratuitamente.

- Vídeo (declamação) das 10 primeiras poesias selecionadas, para veiculação em plataforma digital de vídeo.

- A revista/e-book tem registro no ISBN.

Cronograma geral:
- Inscrições: de 01/04/2024 a 19/05/2024.

- Divulgação aos selecionados: 10/06/2024.

- Data prevista para o lançamento da revista, vídeo e e-book: 08/2024.

Observações gerais:
- Dúvidas relacionadas a este Concurso e seu regulamento poderão ser enviadas para o e-mail: marcel5077@hotmail.com

- Todos os contatos entre o Festival e os participantes serão realizados através de e-mail. Portanto os participantes devem ficar atentos.

- Todas as dúvidas e casos omissos neste regulamento serão analisados pela equipe do Festival e sua decisão será irrecorrível.

- O Festival reserva-se o direito de alterar qualquer item desta Coletânea, bem como interrompê-la, se necessário for, fazendo a comunicação expressa para os participantes.

- A participação nesta Coletânea implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

- As Obras não selecionadas para a Coletânea serão destruídas e apagadas das bases de dados do Festival.

terça-feira, 23 de abril de 2024

Concurso Poetizar o Mundo 2024 (Prazo: 17 de maio)


CONCURSO SÓ PARA MORADORES DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

Modalidade: Poesia até 10 versos 

Organizadora: Escritora e poetisa Isabel F. Furini, autora do livro “Dançando entre as estrelas”, da Nogue Editora.

1) O Concurso de Poemas tem como objetivo estimular a produção literária e é destinado a todas as pessoas maiores de 18 anos que apresentem um poema inédito e escrito em português, com máximo de 10 versos (linhas).

2) O tema é livre, a inscrição é gratuita e poderá ser feita até 17 de maio de 2024. Só serão aceitos poemas de moradores de Curitiba e região Metropolitana.

3) Cada concorrente poderá participar com apenas um poema inédito (ou seja, ainda não impresso em papel, nem publicado na internet), e que não tenha sido premiado em outro concurso.

4) Consideram-se inscritas as obras enviadas para o e-mail: 

isabelfurini@hotmail.com

Em "assunto": Concurso Poetizar o Mundo 2024.

Enviar o poema diretamente no e-mail, sem anexo, escrito em língua portuguesa, digitado em espaço 2 (dois), com fonte Arial, tamanho 12 (doze).

6) Deverá constar no final: o título do poema, nome completo do autor, seu endereço, e-mail, telefone, RG, e 4 ou 5 linhas de currículo.

7) A comissão julgadora será composta por Isabel Furini, José Feldman e Daniel Maurício.

8) Premiação: o primeiro lugar receberá Medalha e Certificado, o segundo e terceiro lugares receberão Certificados, em 16 de junho, 11 horas, na Feira do Poeta de Curitiba. 

9) Os ganhadores serão informados pelo e-mail.

O resultado do concurso será divulgado em sites literários da Internet e nos blogs: http://www.isabelfurini.blogspot.com/ e Falando de Literatura, do Bonde News.

10) O resultado será divulgado em 16 de junho de 2024. Na ocasião, também serão homenageados com medalhas de honra duas personalidades que trabalham em prol da cultura, a poeta Edra Moraes e a artista Cili Nandes.

11º) O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica concordância com as disposições nele consignadas.

Fonte: Isabel Furini

sábado, 23 de março de 2024

Concurso de Poesias e Trovas da Academia Capixaba de Letras e Artes de Poetas Trovadores (Prazo: 15 de maio)

QUEM PODE PARTICIPAR: 

Podem participar do Concurso todos os interessados. Poetas, Trovadores, Cordelistas, Escritores, Estudantes, Professores e o povo em geral de Venda Nova do Imigrante e Cidades vizinhas e de todo o Estado do Espírito Santo e de todo o Brasil e Exterior. 

Inscrições gratuitas mediante o envio de três trabalhos de cada autor por e-mail.

TEMAS: 

As Poesias e/ou as Trovas possuem dois tipos de temas:

Tema: VENDA NOVA DO IMIGRANTE. 

Poesia e/ou Trova sobre a Cidade de Venda Nova conhecida como a Capital Nacional do Agroturismo. 

No máximo três poesias ou três trovas, por pessoa.

Tema LIVRE. (Poesia e/ou Trova sobre qualquer assunto). 

No máximo três poesias ou três trovas, por pessoa.


COMO ENVIAR OS TRABALHOS: 

O envio das Poesias ou das Trovas será unicamente por E-mail até o dia 15 DE MAIO DE 2024: 

concursodepoesiasaclaptctc@gmail.com

ENVIO DOS TRABALHOS PARA O CONCURSO: 

Ao enviar as Poesias e/ou as Trovas para o Concurso, colocar como título do E-mail, “Concurso de Poesia”, no caso do envio de até três Poesias ou “Concurso de Trovas”, no caso do envio de até três Trovas. 

No próprio título coloque Nacional se você é de qualquer cidade do Brasil ou do Exterior. Estadual se você reside numa das Cidades do Espírito Santo que não seja Venda Nova do Imigrante.

Coloque sua Poesia e/ou Trova no texto do E-mail na forma normal. 

Não envie em PDF ou JPG. 

No final de sua Poesia e/ou Trova coloque o seu nome completo verdadeiro. 

O texto deve ser INÉDITO e de autoria do próprio participante. 

Não precisa usar pseudônimo. 

Coloque também o endereço para correspondência com CEP, e-mail, telefone e minibiografia. 

A Comissão Julgadora não terá acesso a identificação do autor e dos autores dos trabalhos.

PREMIAÇÃO: 

Troféus, Medalhas e Diplomas para os 20 melhores colocados em Trovas e em Poesias, tanto a nível Nacional, como Estadual e Municipal (Venda Nova do Imigrante). 

O Concurso terá a sua culminância e premiação na Sexta Feira, dia 07 de junho de 2024, em solenidade com início às 18 horas, no segundo Dia do XXI Congresso Brasileiro de Poetas Trovadores de 06 a 09 de junho no Centro Cultural da Cidade de Venda Nova do Imigrante, ES. 

Os vencedores que puderem comparecer arcarão com as despesas de hospedagem e alimentação que estarão com preços especiais para o evento. 

Quem não puder comparecer poderá receber as premiações, em até 40 dias após o evento, desde que envie o valor das despesas postais.

A CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE:  

A Cidade de Venda Nova do Imigrante está localizada às margens da BR 262, que liga Belo Horizonte a Vitória. Fica a 105,7 km da Capital Vitória, Espírito Santo. 

Fica na região conhecida como Montanhas Capixabas, no interior do Espírito Santo. Considerada Capital Nacional do Agroturismo, a cidade reúne atrativos de turismo rural, ecoturismo e turismo de aventura. Possui rica história e forte ligação com a Itália. Uma de suas mais frequentadas festas é a Festa da Polenta.

CONTATOS 

Presidência, Escritor Poeta Trovador Capixaba Clério José Borges pelo WhatsApp: 27 99257 8253 ou ainda pelo E-mail: clerioborges2013@gmail.com; 

Contatos com a Secretaria Geral, Escritor João Roberto Vasco Gonçalves: robertovasco@hotmail.com; – WhatsApp: Tel.: 27 - 99963 0471. 

Informações sobre Venda Nova do Imigrante: Prefeitura - Telefone: 28 – 3546 1188

Fonte: Enviado por Clério Borges

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância (Prazo: 29 de abril)


1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital selecionar 20 textos, sendo 10 textos de Prosa (Conto) e 10 textos de Verso (Poema) considerando o tema “A casa da infância” (“A casa é o nosso canto do mundo [...] o nosso primeiro universo” – Gaston Bachelard) e premiar autores em reconhecimento à qualidade intelectual de suas obras remetidas a este certame, assim distribuídos em quatro categorias:

1.1.1 Categoria Prosa Geral (Conto): texto condizente com o tema exposto no item 1.1 com redação que pode tratar de fatos reais ou fictícios, em que será considerada a capacidade do concorrente de qualquer localidade do país de contar histórias ou relatar acontecimentos, sejam reais ou imaginários;

1.1.2 Categoria Prosa Municipal (Conto), reservada a concorrentes que comprovarem residência no Município de Carlos Barbosa: texto condizente com o tema exposto no item 1.1 com redação que pode tratar de fatos reais ou fictícios, em que será considerada a capacidade do concorrente residente no Município de Carlos Barbosa de contar histórias ou relatar acontecimentos, sejam reais ou imaginários;

1.1.3 Categoria Verso Geral (Poema): texto poético que explora a emoção humana por meio da atribuição artística dada às palavras, seja de ordem musical, caracterizada pela métrica, composição de versos e utilização de rima; ou da disposição das palavras ou tradução da emoção que o autor de qualquer localidade do país pretende expressar, condizente com o tema exposto no item 1.1;

1.1.4 Categoria Verso Municipal (Poema), reservada a concorrentes que comprovarem residência no Município de Carlos Barbosa: texto poético que explora a emoção humana por meio da atribuição artística dada às palavras, seja de ordem musical, caracterizada pela métrica, composição de versos e utilização de rima; ou da disposição das palavras ou tradução da emoção que o autor residente no Município de Carlos Barbosa pretende expressar, condizente com o tema exposto no item 1.1.

1.2 A premiação contemplará obras autorais, inéditas e redigidas em língua portuguesa.

1.2.1 Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido publicada em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse 20% do total, mediante informação prévia a este Edital.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 As etapas do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância seguirão as seguintes datas:

Inscrições                    5 de fevereiro a 29 de abril
Avaliação dos textos            13 de maio a 31 de julho
Resultado da classificação (5 primeiros lugares em Conto Geral, 5 primeiros lugares em Conto Municipal, 5 primeiros lugares em Poema Geral e 5 primeiros lugares em Poema Municipal)        1º de agosto
Evento de premiação                 6 de novembro

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se no presente Edital pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas maiores de 16 anos.

3.1.1 Candidatos menores de 18 anos de idade devem apresentar termo de autorização dos pais ou responsáveis legais.

3.1.2 Cada candidato poderá participar em uma única categoria e com apenas 01 (um) texto literário.

3.2 Somente serão habilitadas obras redigidas em língua portuguesa.

3.3 Não poderão participar:

3.3.1 Colaboradores, estagiários ou quaisquer profissionais que mantenham vínculos de trabalho com a Fundação de Cultura e Arte - Proarte, bem como seus parentes até 2º grau;

3.3.2 Parentes até 2º grau da comissão julgadora; e

3.3.3 Comissão julgadora, que não poderá ter obras de sua autoria ou coparticipação.

3.3.4 o Comitê Organizador poderá, a qualquer momento, verificar a autenticidade dos documentos e declarações apresentados, sujeitando-se o candidato que incorrer em falsas declarações às sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância são gratuitas, sendo que o ato de inscrição caracteriza a aceitação das normas descritas no presente Edital.

4.2 O período de inscrições terá:

4.2.1 Início das inscrições em 5 de fevereiro de 2024, a partir das 8 horas, horário de Brasília (DF);

4.2.2 Término das inscrições em 29 de abril de 2024, às 17 horas, horário de Brasília (DF).

4.3 As inscrições serão exclusivamente pela internet, sendo que os candidatos deverão acessar o site www.carlosbarbosa.rs.gov.br, aba Proarte/Cultura e aba Concurso Literário, preencher o formulário de inscrição, as declarações e autorizações constantes no mesmo espaço e anexar a documentação requerida, contendo:

4.3.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido;

4.3.2 Declarações e autorizações preenchidas;

4.3.3 Documento de identificação com CPF constante, digitalizado em PDF ou JPG, e anexado;

4.3.4 1 (um) texto inédito (Conto ou Poema) de sua exclusiva e única autoria, em PDF;

4.4 O texto de Prosa (Conto) deverá ter no mínimo 2 (duas) páginas e no máximo 10 (dez) páginas, em formato A4 com margens 2,5cm. Deverá ser formatado em fonte Times corpo 12, entrelinha 1,5, parágrafo de alinhamento justificado e na cor preta.

4.5 O texto de Verso (Poema) deverá ter no máximo 2 (duas) páginas, em formato A4. O tamanho da fonte poderá variar de acordo com a intenção estética do autor, bem como os espaços entrelinhas e margens. Os textos poéticos com mais de uma página deverão ter as páginas numeradas.

4.5.1 Não serão aceitas adaptações ou reescrituras de obras;

4.5.2 Não serão aceitos textos escritos por mais de 1 (uma) pessoa;

4.5.3 Inscrições fora do padrão deste Edital serão automaticamente eliminadas.

4.6 Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, os textos de Contos e Poemas não poderão ser substituídos, sob a pena de desclassificação do candidato.

4.7 Caberá à Fundação de Cultura e Arte – Proarte realizar a conferência das informações apresentadas pelos candidatos, podendo ser desclassificados caso não cumpram com as exigências deste Edital.

4.8 A Fundação de Cultura e Arte não se responsabilizará por qualquer dano no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato.

4.9 O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese, sendo arquivado posteriormente à realização do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância.

5. SELEÇÃO E ANÁLISE DOS TEXTOS E COMISSÃO JULGADORA

5.1 O Comitê Organizador responsável pela coordenação, organização, tabulação, apuração, premiação e divulgação dos resultados do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância será indicado pela Fundação de Cultura e Arte – Proarte.

5.1.1 Os membros indicados para compor o Comitê Organizador e a Comissão Julgadora nas fases classificatória e final poderão ou não serem diferentes em cada uma das fases.

5.2 O 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância será realizado de acordo com as seguintes etapas:

5.2.1 Habilitação;

5.2.2 Classificatória;

5.2.3 Final.

5.3 Na etapa de Habilitação, a Fundação de Cultura e Arte – Proarte fará o processo de conferência da documentação de acordo com as normas deste regulamento.

5.4 Na etapa Classificatória, serão selecionados dentre todas as inscrições enviadas, 10 (dez) contos e 10 (dez) poemas, totalizando 20 textos classificados pela Comissão Julgadora indicada pela Fundação de Cultura e Arte – Proarte para a etapa Final.

5.4.1. A seleção dos jurados levará em conta os seguintes critérios:

5.4.2 Formação acadêmica na área da categoria do prêmio;

5.4.3 Experiência profissional comprovada na categoria do prêmio;

5.4.4 Atuação semelhante em outros júris literários no Brasil, e

5.4.5 Nenhum vínculo de parentesco com os autores inscritos, nem com os servidores da Proarte.

5.5 Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter obras de sua autoria ou coparticipação concorrendo neste Edital, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau em qualquer uma das 4 (quatro) categorias.

5.6 Na etapa Final, dentre os 20 textos classificados na etapa Classificatória, a Comissão Julgadora definirá a ordem dos 05 (cinco) primeiros colocados (1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares) de cada categoria de acordo com as normas deste Edital. Os procedimentos de julgamento serão os seguintes:

5.6.1 Análise do texto quanto ao atendimento dos requisitos de inscrição;

5.6.2 Julgamento dos textos (Conto e Poema).

5.6.3 A Comissão Julgadora terá autonomia na análise técnica e decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos. Após findo o prazo de inscrição, os textos serão encaminhados à Comissão Julgadora, que, no prazo máximo de 54 (cinquenta e quatro) dias corridos, realizará a avaliação e seleção.

5.7 Cada jurado deverá guardar sigilo absoluto sobre o resultado, até a divulgação do resultado final pela Proarte.

5.8 Os 20 textos selecionados para a etapa Final, 10 contos e 10 poemas, farão parte de uma publicação oferecida pela Fundação de Cultura e Arte – Proarte.

5.8.1 Nenhum dos candidatos selecionados receberá pagamento ou qualquer outra ajuda de custo para a produção dos textos inscritos, excetuando a premiação dos 3 (três) primeiros colocados de cada categoria.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

6.1 A seleção será realizada seguindo o seguinte critério eliminatório:

6.1.1 Conto: ação/enredo/trama, recursos da Língua Portuguesa (Linguagem), ambientação/contexto, originalidade, criatividade, estrutura, estilo e apresentação, adequação ao tema;

6.1.2 Poema: recursos da Língua Portuguesa (Linguagem), criatividade poética, originalidade, inventividade formal, adequação de forma e conteúdo, adequação ao tema.

6.2 Os seguintes critérios classificatórios estarão em avaliação:

Critérios de avaliação e classificação Pontuação

a) Adequação ao tema proposto – “A casa da infância” (exploração de nuances e aspectos relevantes) 0 a 30

b) Clareza, consistência e coerência do texto literário (título, apresentação, objetivos, ineditismo da obra) 0 a 20

c) Relevância cultural (valor simbólico, histórico e cultural da obra proposta para o cenário literário brasileiro) 0 a 20

d) Escrita literária, criatividade e inovação (qualidade do texto apresentado pelo autor em relação ao gênero literário escolhido para a obra proposta, grau de originalidade e singularidade da temática e do método criativo para a obra proposta que contribua com novas práticas e relações no campo cultural) 0 a 30

TOTAL 100

6.3 A nota global será o somatório dos critérios classificatórios de julgamento, conforme tabela do item 6.2, conferidas pela Comissão Julgadora.

6.4 O critério de desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação de critérios:

6.4.1 Maior nota obtida no critério “Escrita Literária, criatividade e inovação” (tópico “d” do item 6.2);

6.4.2 Maior nota no critério “Adequação ao tema proposto” (tópico “a” do item 6.2).

6.5 Serão eliminados os textos cuja pontuação total for inferior a 60 (setenta) pontos, de acordo com a Planilha de Avaliação constante no item 6.2;

6.6 A fase de avaliação ocorrerá no período de 13 de maio a 31 de julho de 2024.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1 Todas as informações a respeito do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância, assim como a relação dos classificados, estarão disponíveis no sítio oficial do Município, no endereço eletrônico www.carlosbarbosa.rs.gov.br, aba Proarte/Cultura, aba Concurso Literário.

7.2 O resultado da classificação das 20 obras literárias que irão à fase Final (5 primeiros lugares em Conto Geral, 5 primeiros lugares em Conto Municipal, 5 primeiros lugares em Poema Geral e 5 primeiros lugares em Poema Municipal) será divulgado em 1 de agosto de 2024, data esta que pode ser prorrogada, mediante justificativa.

7.3 O resultado dos 3 (três) primeiros colocados de cada categoria que farão jus à premiação descrita nos itens 8.2.1 a 8.2.4 dar-se-á na data da premiação, isto é, 6 de novembro de 2024.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Os 20 candidatos classificados para a fase Final nas categorias Prosa Geral (5 obras), Prosa Municipal (5 obras), Verso Geral (5 obras) e Verso Municipal (5 obras) receberão as seguintes premiações:

8.1.1 Publicação dos textos selecionados em livro;

8.1.2 10 (dez) exemplares do livro para cada um dos 20 candidatos classificados na etapa Final (200 exemplares).

8.2 Os 12 (doze) candidatos classificados nas três primeiras colocações de cada categoria (Prosa Geral, Prosa Municipal, Verso Geral e Verso Municipal) receberão prêmios concedidos em moeda corrente (Real) e livres de quaisquer encargos e impostos, distribuídos da seguinte forma:

8.2.1 Prosa Geral:
1º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
3º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

8.2.2 Prosa Municipal:
1º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
2º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).

8.2.3 Verso Geral:
1º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
3º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

8.2.4 Verso Municipal:
1º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
2º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).

9. DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
9.1. O pagamento da premiação aos vencedores de cada categoria ocorrerá no dia 6 de novembro de 2024, em solenidade integrante da programação da 32ª Feira do Livro.

10. DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO
10.1 O livro a ser publicado com as obras selecionadas terá tiragem de 1.000 exemplares, que será distribuída da seguinte forma:

10.1.2 10 (dez) exemplares para cada autor de texto escolhido para publicação;

10.1.3 400 (quatrocentos) exemplares para escolas (municipais, estaduais e particulares) e bibliotecas do Município; e

10.1.4 400 (quatrocentos) exemplares para a divulgação do Município através de ações do Governo.

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

1 Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer um dos concorrentes, exceto no que se refere ao destrato público aos organizadores do evento, aos participantes e às instituições parceiras, bem como aos eventuais patrocinadores e demais pessoas envolvidas na realização do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância.

2 O autor deverá marcar no formulário de inscrição a opção de submeter seu texto à revisão gramatical e ortográfica ou não. Em caso positivo, um revisor designado pela Fundação de Cultura e Arte fará as correções que se fizerem necessárias, sem consulta prévia ao autor, de acordo com as normas de gramática e ortografia da língua portuguesa. Em caso negativo, o texto será publicado exatamente conforme arquivo enviado e constando observação, a título de informação, de que o autor escolheu não ter o texto revisado.

3 Como ente organizador, a Fundação de Cultura e Arte – Proarte poderá, a qualquer momento, desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Edital e contrariem as normas da organização do Concurso.

4 Este Edital está sujeito a alterações sem aviso prévio. Informações e esclarecimentos serão realizados pela Fundação de Cultura e Arte por meio do e-mail proarte@carlosbarbosa.rs.gov.br durante todo o processo de inscrições e avaliação e quaisquer alterações serão publicadas no endereço citado no item 7.1 deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 Os interessados em participar deste Concurso deverão estudar cuidadosamente os termos do presente Edital e seus anexos para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo a elaboração de sua inscrição e a execução do objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou de erro de interpretação das referidas condições.

2 A inscrição para o presente concurso será considerada evidência de que o proponente examinou minuciosamente todas as condições e especificações deste Edital, estando de pleno acordo com os seus termos e obteve da Fundação de Cultura e Arte – Proarte todos os esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de efetuar a inscrição.

3 O ônus da participação neste Concurso Literário como despesas com correio, cópias e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4 A Fundação de Cultura e Arte poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para confirmar a veracidade, complementar as informações fornecidas ou dirimir dúvidas sobre os documentos apresentados, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos até a realização de diligência, vedada a inclusão de documento originalmente solicitado que não tenha sido apresentado no momento oportuno.

5 A Fundação de Cultura e Arte – Proarte, a qualquer tempo, poderá reconsiderar suas decisões, caso tenha conhecimento de fato, documento ou informações que as torne indevidas, sem que caiba direito a reclamações ou indenizações aos candidatos inscritos.

6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação de Cultura e Arte – Proarte.

7 A divulgação do resultado do Concurso gera apenas uma expectativa de premiação dos concorrentes, reservando-se a Fundação de Cultura e Arte – Proarte o direito de, a qualquer tempo, adiar, remarcar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos concorrentes vencedores, assim como direito à interposição de recursos.

8 É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar as informações, possíveis diligências ou alterações deste Edital, através dos meios de divulgação informados no item 7.1.

9 O candidato inscrito será o único responsável pela veracidade da obra literária e dos documentos encaminhados, isentando a Fundação de Cultura e Arte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

10 Fica eleito o foro da Comarca de Carlos Barbosa para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

Carlos Barbosa, 31 de janeiro de 2024.