sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância (Prazo: 29 de abril)


1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital selecionar 20 textos, sendo 10 textos de Prosa (Conto) e 10 textos de Verso (Poema) considerando o tema “A casa da infância” (“A casa é o nosso canto do mundo [...] o nosso primeiro universo” – Gaston Bachelard) e premiar autores em reconhecimento à qualidade intelectual de suas obras remetidas a este certame, assim distribuídos em quatro categorias:

1.1.1 Categoria Prosa Geral (Conto): texto condizente com o tema exposto no item 1.1 com redação que pode tratar de fatos reais ou fictícios, em que será considerada a capacidade do concorrente de qualquer localidade do país de contar histórias ou relatar acontecimentos, sejam reais ou imaginários;

1.1.2 Categoria Prosa Municipal (Conto), reservada a concorrentes que comprovarem residência no Município de Carlos Barbosa: texto condizente com o tema exposto no item 1.1 com redação que pode tratar de fatos reais ou fictícios, em que será considerada a capacidade do concorrente residente no Município de Carlos Barbosa de contar histórias ou relatar acontecimentos, sejam reais ou imaginários;

1.1.3 Categoria Verso Geral (Poema): texto poético que explora a emoção humana por meio da atribuição artística dada às palavras, seja de ordem musical, caracterizada pela métrica, composição de versos e utilização de rima; ou da disposição das palavras ou tradução da emoção que o autor de qualquer localidade do país pretende expressar, condizente com o tema exposto no item 1.1;

1.1.4 Categoria Verso Municipal (Poema), reservada a concorrentes que comprovarem residência no Município de Carlos Barbosa: texto poético que explora a emoção humana por meio da atribuição artística dada às palavras, seja de ordem musical, caracterizada pela métrica, composição de versos e utilização de rima; ou da disposição das palavras ou tradução da emoção que o autor residente no Município de Carlos Barbosa pretende expressar, condizente com o tema exposto no item 1.1.

1.2 A premiação contemplará obras autorais, inéditas e redigidas em língua portuguesa.

1.2.1 Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido publicada em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse 20% do total, mediante informação prévia a este Edital.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 As etapas do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância seguirão as seguintes datas:

Inscrições                    5 de fevereiro a 29 de abril
Avaliação dos textos            13 de maio a 31 de julho
Resultado da classificação (5 primeiros lugares em Conto Geral, 5 primeiros lugares em Conto Municipal, 5 primeiros lugares em Poema Geral e 5 primeiros lugares em Poema Municipal)        1º de agosto
Evento de premiação                 6 de novembro

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se no presente Edital pessoas físicas brasileiras ou naturalizadas maiores de 16 anos.

3.1.1 Candidatos menores de 18 anos de idade devem apresentar termo de autorização dos pais ou responsáveis legais.

3.1.2 Cada candidato poderá participar em uma única categoria e com apenas 01 (um) texto literário.

3.2 Somente serão habilitadas obras redigidas em língua portuguesa.

3.3 Não poderão participar:

3.3.1 Colaboradores, estagiários ou quaisquer profissionais que mantenham vínculos de trabalho com a Fundação de Cultura e Arte - Proarte, bem como seus parentes até 2º grau;

3.3.2 Parentes até 2º grau da comissão julgadora; e

3.3.3 Comissão julgadora, que não poderá ter obras de sua autoria ou coparticipação.

3.3.4 o Comitê Organizador poderá, a qualquer momento, verificar a autenticidade dos documentos e declarações apresentados, sujeitando-se o candidato que incorrer em falsas declarações às sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância são gratuitas, sendo que o ato de inscrição caracteriza a aceitação das normas descritas no presente Edital.

4.2 O período de inscrições terá:

4.2.1 Início das inscrições em 5 de fevereiro de 2024, a partir das 8 horas, horário de Brasília (DF);

4.2.2 Término das inscrições em 29 de abril de 2024, às 17 horas, horário de Brasília (DF).

4.3 As inscrições serão exclusivamente pela internet, sendo que os candidatos deverão acessar o site www.carlosbarbosa.rs.gov.br, aba Proarte/Cultura e aba Concurso Literário, preencher o formulário de inscrição, as declarações e autorizações constantes no mesmo espaço e anexar a documentação requerida, contendo:

4.3.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido;

4.3.2 Declarações e autorizações preenchidas;

4.3.3 Documento de identificação com CPF constante, digitalizado em PDF ou JPG, e anexado;

4.3.4 1 (um) texto inédito (Conto ou Poema) de sua exclusiva e única autoria, em PDF;

4.4 O texto de Prosa (Conto) deverá ter no mínimo 2 (duas) páginas e no máximo 10 (dez) páginas, em formato A4 com margens 2,5cm. Deverá ser formatado em fonte Times corpo 12, entrelinha 1,5, parágrafo de alinhamento justificado e na cor preta.

4.5 O texto de Verso (Poema) deverá ter no máximo 2 (duas) páginas, em formato A4. O tamanho da fonte poderá variar de acordo com a intenção estética do autor, bem como os espaços entrelinhas e margens. Os textos poéticos com mais de uma página deverão ter as páginas numeradas.

4.5.1 Não serão aceitas adaptações ou reescrituras de obras;

4.5.2 Não serão aceitos textos escritos por mais de 1 (uma) pessoa;

4.5.3 Inscrições fora do padrão deste Edital serão automaticamente eliminadas.

4.6 Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, os textos de Contos e Poemas não poderão ser substituídos, sob a pena de desclassificação do candidato.

4.7 Caberá à Fundação de Cultura e Arte – Proarte realizar a conferência das informações apresentadas pelos candidatos, podendo ser desclassificados caso não cumpram com as exigências deste Edital.

4.8 A Fundação de Cultura e Arte não se responsabilizará por qualquer dano no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato.

4.9 O material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese, sendo arquivado posteriormente à realização do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância.

5. SELEÇÃO E ANÁLISE DOS TEXTOS E COMISSÃO JULGADORA

5.1 O Comitê Organizador responsável pela coordenação, organização, tabulação, apuração, premiação e divulgação dos resultados do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância será indicado pela Fundação de Cultura e Arte – Proarte.

5.1.1 Os membros indicados para compor o Comitê Organizador e a Comissão Julgadora nas fases classificatória e final poderão ou não serem diferentes em cada uma das fases.

5.2 O 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância será realizado de acordo com as seguintes etapas:

5.2.1 Habilitação;

5.2.2 Classificatória;

5.2.3 Final.

5.3 Na etapa de Habilitação, a Fundação de Cultura e Arte – Proarte fará o processo de conferência da documentação de acordo com as normas deste regulamento.

5.4 Na etapa Classificatória, serão selecionados dentre todas as inscrições enviadas, 10 (dez) contos e 10 (dez) poemas, totalizando 20 textos classificados pela Comissão Julgadora indicada pela Fundação de Cultura e Arte – Proarte para a etapa Final.

5.4.1. A seleção dos jurados levará em conta os seguintes critérios:

5.4.2 Formação acadêmica na área da categoria do prêmio;

5.4.3 Experiência profissional comprovada na categoria do prêmio;

5.4.4 Atuação semelhante em outros júris literários no Brasil, e

5.4.5 Nenhum vínculo de parentesco com os autores inscritos, nem com os servidores da Proarte.

5.5 Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter obras de sua autoria ou coparticipação concorrendo neste Edital, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau em qualquer uma das 4 (quatro) categorias.

5.6 Na etapa Final, dentre os 20 textos classificados na etapa Classificatória, a Comissão Julgadora definirá a ordem dos 05 (cinco) primeiros colocados (1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares) de cada categoria de acordo com as normas deste Edital. Os procedimentos de julgamento serão os seguintes:

5.6.1 Análise do texto quanto ao atendimento dos requisitos de inscrição;

5.6.2 Julgamento dos textos (Conto e Poema).

5.6.3 A Comissão Julgadora terá autonomia na análise técnica e decisão, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos. Após findo o prazo de inscrição, os textos serão encaminhados à Comissão Julgadora, que, no prazo máximo de 54 (cinquenta e quatro) dias corridos, realizará a avaliação e seleção.

5.7 Cada jurado deverá guardar sigilo absoluto sobre o resultado, até a divulgação do resultado final pela Proarte.

5.8 Os 20 textos selecionados para a etapa Final, 10 contos e 10 poemas, farão parte de uma publicação oferecida pela Fundação de Cultura e Arte – Proarte.

5.8.1 Nenhum dos candidatos selecionados receberá pagamento ou qualquer outra ajuda de custo para a produção dos textos inscritos, excetuando a premiação dos 3 (três) primeiros colocados de cada categoria.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

6.1 A seleção será realizada seguindo o seguinte critério eliminatório:

6.1.1 Conto: ação/enredo/trama, recursos da Língua Portuguesa (Linguagem), ambientação/contexto, originalidade, criatividade, estrutura, estilo e apresentação, adequação ao tema;

6.1.2 Poema: recursos da Língua Portuguesa (Linguagem), criatividade poética, originalidade, inventividade formal, adequação de forma e conteúdo, adequação ao tema.

6.2 Os seguintes critérios classificatórios estarão em avaliação:

Critérios de avaliação e classificação Pontuação

a) Adequação ao tema proposto – “A casa da infância” (exploração de nuances e aspectos relevantes) 0 a 30

b) Clareza, consistência e coerência do texto literário (título, apresentação, objetivos, ineditismo da obra) 0 a 20

c) Relevância cultural (valor simbólico, histórico e cultural da obra proposta para o cenário literário brasileiro) 0 a 20

d) Escrita literária, criatividade e inovação (qualidade do texto apresentado pelo autor em relação ao gênero literário escolhido para a obra proposta, grau de originalidade e singularidade da temática e do método criativo para a obra proposta que contribua com novas práticas e relações no campo cultural) 0 a 30

TOTAL 100

6.3 A nota global será o somatório dos critérios classificatórios de julgamento, conforme tabela do item 6.2, conferidas pela Comissão Julgadora.

6.4 O critério de desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação de critérios:

6.4.1 Maior nota obtida no critério “Escrita Literária, criatividade e inovação” (tópico “d” do item 6.2);

6.4.2 Maior nota no critério “Adequação ao tema proposto” (tópico “a” do item 6.2).

6.5 Serão eliminados os textos cuja pontuação total for inferior a 60 (setenta) pontos, de acordo com a Planilha de Avaliação constante no item 6.2;

6.6 A fase de avaliação ocorrerá no período de 13 de maio a 31 de julho de 2024.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1 Todas as informações a respeito do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância, assim como a relação dos classificados, estarão disponíveis no sítio oficial do Município, no endereço eletrônico www.carlosbarbosa.rs.gov.br, aba Proarte/Cultura, aba Concurso Literário.

7.2 O resultado da classificação das 20 obras literárias que irão à fase Final (5 primeiros lugares em Conto Geral, 5 primeiros lugares em Conto Municipal, 5 primeiros lugares em Poema Geral e 5 primeiros lugares em Poema Municipal) será divulgado em 1 de agosto de 2024, data esta que pode ser prorrogada, mediante justificativa.

7.3 O resultado dos 3 (três) primeiros colocados de cada categoria que farão jus à premiação descrita nos itens 8.2.1 a 8.2.4 dar-se-á na data da premiação, isto é, 6 de novembro de 2024.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Os 20 candidatos classificados para a fase Final nas categorias Prosa Geral (5 obras), Prosa Municipal (5 obras), Verso Geral (5 obras) e Verso Municipal (5 obras) receberão as seguintes premiações:

8.1.1 Publicação dos textos selecionados em livro;

8.1.2 10 (dez) exemplares do livro para cada um dos 20 candidatos classificados na etapa Final (200 exemplares).

8.2 Os 12 (doze) candidatos classificados nas três primeiras colocações de cada categoria (Prosa Geral, Prosa Municipal, Verso Geral e Verso Municipal) receberão prêmios concedidos em moeda corrente (Real) e livres de quaisquer encargos e impostos, distribuídos da seguinte forma:

8.2.1 Prosa Geral:
1º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
3º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

8.2.2 Prosa Municipal:
1º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
2º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).

8.2.3 Verso Geral:
1º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
3º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

8.2.4 Verso Municipal:
1º lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
2º lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3º lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).

9. DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
9.1. O pagamento da premiação aos vencedores de cada categoria ocorrerá no dia 6 de novembro de 2024, em solenidade integrante da programação da 32ª Feira do Livro.

10. DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO
10.1 O livro a ser publicado com as obras selecionadas terá tiragem de 1.000 exemplares, que será distribuída da seguinte forma:

10.1.2 10 (dez) exemplares para cada autor de texto escolhido para publicação;

10.1.3 400 (quatrocentos) exemplares para escolas (municipais, estaduais e particulares) e bibliotecas do Município; e

10.1.4 400 (quatrocentos) exemplares para a divulgação do Município através de ações do Governo.

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

1 Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer um dos concorrentes, exceto no que se refere ao destrato público aos organizadores do evento, aos participantes e às instituições parceiras, bem como aos eventuais patrocinadores e demais pessoas envolvidas na realização do 3º Concurso Literário Município de Carlos Barbosa – A Casa da Infância.

2 O autor deverá marcar no formulário de inscrição a opção de submeter seu texto à revisão gramatical e ortográfica ou não. Em caso positivo, um revisor designado pela Fundação de Cultura e Arte fará as correções que se fizerem necessárias, sem consulta prévia ao autor, de acordo com as normas de gramática e ortografia da língua portuguesa. Em caso negativo, o texto será publicado exatamente conforme arquivo enviado e constando observação, a título de informação, de que o autor escolheu não ter o texto revisado.

3 Como ente organizador, a Fundação de Cultura e Arte – Proarte poderá, a qualquer momento, desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Edital e contrariem as normas da organização do Concurso.

4 Este Edital está sujeito a alterações sem aviso prévio. Informações e esclarecimentos serão realizados pela Fundação de Cultura e Arte por meio do e-mail proarte@carlosbarbosa.rs.gov.br durante todo o processo de inscrições e avaliação e quaisquer alterações serão publicadas no endereço citado no item 7.1 deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 Os interessados em participar deste Concurso deverão estudar cuidadosamente os termos do presente Edital e seus anexos para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo a elaboração de sua inscrição e a execução do objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou de erro de interpretação das referidas condições.

2 A inscrição para o presente concurso será considerada evidência de que o proponente examinou minuciosamente todas as condições e especificações deste Edital, estando de pleno acordo com os seus termos e obteve da Fundação de Cultura e Arte – Proarte todos os esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de efetuar a inscrição.

3 O ônus da participação neste Concurso Literário como despesas com correio, cópias e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do candidato.

4 A Fundação de Cultura e Arte poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para confirmar a veracidade, complementar as informações fornecidas ou dirimir dúvidas sobre os documentos apresentados, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos até a realização de diligência, vedada a inclusão de documento originalmente solicitado que não tenha sido apresentado no momento oportuno.

5 A Fundação de Cultura e Arte – Proarte, a qualquer tempo, poderá reconsiderar suas decisões, caso tenha conhecimento de fato, documento ou informações que as torne indevidas, sem que caiba direito a reclamações ou indenizações aos candidatos inscritos.

6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação de Cultura e Arte – Proarte.

7 A divulgação do resultado do Concurso gera apenas uma expectativa de premiação dos concorrentes, reservando-se a Fundação de Cultura e Arte – Proarte o direito de, a qualquer tempo, adiar, remarcar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos concorrentes vencedores, assim como direito à interposição de recursos.

8 É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar as informações, possíveis diligências ou alterações deste Edital, através dos meios de divulgação informados no item 7.1.

9 O candidato inscrito será o único responsável pela veracidade da obra literária e dos documentos encaminhados, isentando a Fundação de Cultura e Arte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

10 Fica eleito o foro da Comarca de Carlos Barbosa para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

Carlos Barbosa, 31 de janeiro de 2024.

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