REGULAMENTO
1. DA CRIAÇÃO E OBJETIVO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), em parceria com a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul (UBE – MS), comunica que se encontram abertas as inscrições para o concurso literário “33ª Noite da Poesia”, com premiação em duas categorias: autores nacionais e autores sul-mato-grossenses. O concurso foi institucionalizado pelo Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento da produção literária no segmento POESIA, e a participação nesta edição reger-se-á por este Regulamento.
1.2 – Poderá concorrer ao certame, gratuitamente, qualquer pessoa sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro; neste caso, o texto deverá vir em língua portuguesa.
1.3 – Se os ganhadores dos prêmios forem residentes em outros países, estes deverão, obrigatoriamente, designar um procurador no Brasil.
1.4– Os poetas que se inscreverem por Mato Grosso do Sul deverão comprovar que residem nas cidades sul-mato-grossenses, anexando ao e-mail, com o poema a ser inscrito, fotocópia do comprovante de residência, que pode ser de uma das concessionárias de energia elétrica, água ou telefone. Os menores de idade que não possuírem comprovantes em seu nome poderão anexar o de seus pais, justificando-se a filiação através de fotocópia simples de qualquer documento oficial.
1.5 – Cada poeta poderá se inscrever com apenas 01 (um) poema. Em caso de duplicidade, será considerada a primeira inscrição.
2. DO CONCURSO E PREMIAÇÃO
2.1 – O processo seletivo consistirá na escolha, pelo valor literário, dos 10 (dez) melhores poemas, premiando-se em dinheiro os 03 (três) primeiros classificados, tanto em nível nacional como estadual.
2.2 – Serão aceitos todos os poemas, qualquer que seja seu estilo, com temática livre e que não excedam a 40 (quarenta) versos.
2.3- Serão desclassificados, a priori, os poemas que excederem a esse limite e também:
2.3.1 – os que se assemelhem à prosa;
2.3.2 – os que vierem em arquivos estranhos, como WordPad e outros;
2.3.3 – os que não cumprirem os termos deste Regulamento.
2.4 – Não serão aceitos os trabalhos que possam prejudicar a terceiros por difamação, injúria ou calúnia, seja por danos materiais e/ou morais ou que:
2.4.1 – ofendam a liberdade de crença e as religiões, ou tenham cunho racista, homofóbico ou discriminatório.
2.4.2 – trabalhos que tenham a intenção de divulgar produtos ou serviços alheios aos objetivos do concurso ou que tenham qualquer finalidade comercial.
2.5 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a Comissão Avaliadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários. Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Forma: as inscrições deverão ser feitas somente pela internet pela plataforma no link ubems.org.br/33 e deverão conter dois arquivos:
– No primeiro arquivo, INSCRIÇÃO deverá conter:
a) – título do poema;
b) – pseudônimo;
c) – texto do poema em Word.
– No segundo arquivo, IDENTIFICAÇÃO, não copiar o poema já enviado, mas prestar informações na seguinte ordem:
a) – título do poema;
b) – pseudônimo;
c) – nome completo do autor, e-mail e endereço. Indispensável mencionar cidade, estado e o CEP.
-Não será permitido como pseudônimo o uso do nome artístico já de conhecimento público. As poesias deverão conter título. Caso não contenham, serão identificadas com o primeiro verso, ou parte dele.
– Não serão aceitas inscrições via e-mail.
3.2 – Período: as inscrições encontram-se abertas e se encerram à meia-noite do dia 20 de setembro de 2021, considerado o fuso horário de Mato Grosso do Sul. Após esse horário, a plataforma rejeitará automaticamente novas inscrições.
3.3 – Resultado: a divulgação do resultado acontecerá por meio das redes sociais da Prefeitura Municipal de Campo Grande e da Sectur, pelo site <http://www.campogrande.ms.gov.br/sectur/>, e também estará disponível pela UBE/MS, no site www.ubems.org.br, na data de 29 de outubro de 2021.
3.4 – Premiação: a premiação se dará em data posterior à divulgação do resultado previsto no item anterior.
3.5– A poesia postada no portal deverá ser digitada em espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, exclusivamente em WORD. A estrutura estética do arquivo não será levada em consideração para o mérito (mesmo a de forma concreta)
3.6 – Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail ubems@ubems.org.br
4 – DAS COMISSÕES:
4.1 – O concurso será regido por duas comissões: a Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora. A Comissão Organizadora será composta por membros da UBE-MS e Sectur e será responsável pela produção de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução. A Comissão Avaliadora será integrada por três membros escolhidos entre escritores, professores de Língua Portuguesa, graduados e pós-graduados em Letras, Linguística e áreas afins, e atuará na apreciação do mérito literário dos poemas, levando-se em conta três aspectos principais: o conteúdo temático, a originalidade e a poeticidade. Além disso, o avaliador observará alguns aspectos, tais como: o domínio do uso de unidades rítmico-melódicas, sem significar, necessariamente, o uso de rimas e métricas; a coerência e coesão de sentido entre o conteúdo e a linguagem poética e a norma culta da língua.
5. DA PREMIAÇÃO PELO VALOR LITERÁRIO, TANTO PARA AUTORES NACIONAIS COMO SUL-MATO-GROSSENSES:
1° lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2° lugar – R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais)
3° lugar – R$1.000,00 (mil reais)
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Avaliadora serão irrecorríveis.
6.2 – Como o concurso ocorrerá inteiramente on-line, não haverá necessidade de os premiados comparecerem a Campo Grande para recebimento dos prêmios. Estes serão transferidos aos ganhadores via bancária posteriormente à divulgação.
6.3 – Para ampla publicidade do concurso, os 10 (dez) primeiros classificados autorizam automaticamente a Prefeitura Municipal de Campo Grande, a Sectur e a UBE-MS a publicar, reproduzir e divulgar os poemas na mídia eletrônica ou impressa, de modo não oneroso para o Município.
6.4– É vedada a participação no concurso, para se inscreverem integrantes das Comissões Organizadora e Avaliadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como seus cônjuges ou companheiros.
6.5– A inscrição no concurso implica na total aceitação de todos os termos do presente Regulamento.
6.6 – As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora.
1. DA CRIAÇÃO E OBJETIVO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), em parceria com a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul (UBE – MS), comunica que se encontram abertas as inscrições para o concurso literário “33ª Noite da Poesia”, com premiação em duas categorias: autores nacionais e autores sul-mato-grossenses. O concurso foi institucionalizado pelo Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento da produção literária no segmento POESIA, e a participação nesta edição reger-se-á por este Regulamento.
1.2 – Poderá concorrer ao certame, gratuitamente, qualquer pessoa sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro; neste caso, o texto deverá vir em língua portuguesa.
1.3 – Se os ganhadores dos prêmios forem residentes em outros países, estes deverão, obrigatoriamente, designar um procurador no Brasil.
1.4– Os poetas que se inscreverem por Mato Grosso do Sul deverão comprovar que residem nas cidades sul-mato-grossenses, anexando ao e-mail, com o poema a ser inscrito, fotocópia do comprovante de residência, que pode ser de uma das concessionárias de energia elétrica, água ou telefone. Os menores de idade que não possuírem comprovantes em seu nome poderão anexar o de seus pais, justificando-se a filiação através de fotocópia simples de qualquer documento oficial.
1.5 – Cada poeta poderá se inscrever com apenas 01 (um) poema. Em caso de duplicidade, será considerada a primeira inscrição.
2. DO CONCURSO E PREMIAÇÃO
2.1 – O processo seletivo consistirá na escolha, pelo valor literário, dos 10 (dez) melhores poemas, premiando-se em dinheiro os 03 (três) primeiros classificados, tanto em nível nacional como estadual.
2.2 – Serão aceitos todos os poemas, qualquer que seja seu estilo, com temática livre e que não excedam a 40 (quarenta) versos.
2.3- Serão desclassificados, a priori, os poemas que excederem a esse limite e também:
2.3.1 – os que se assemelhem à prosa;
2.3.2 – os que vierem em arquivos estranhos, como WordPad e outros;
2.3.3 – os que não cumprirem os termos deste Regulamento.
2.4 – Não serão aceitos os trabalhos que possam prejudicar a terceiros por difamação, injúria ou calúnia, seja por danos materiais e/ou morais ou que:
2.4.1 – ofendam a liberdade de crença e as religiões, ou tenham cunho racista, homofóbico ou discriminatório.
2.4.2 – trabalhos que tenham a intenção de divulgar produtos ou serviços alheios aos objetivos do concurso ou que tenham qualquer finalidade comercial.
2.5 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a Comissão Avaliadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários. Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Forma: as inscrições deverão ser feitas somente pela internet pela plataforma no link ubems.org.br/33 e deverão conter dois arquivos:
– No primeiro arquivo, INSCRIÇÃO deverá conter:
a) – título do poema;
b) – pseudônimo;
c) – texto do poema em Word.
– No segundo arquivo, IDENTIFICAÇÃO, não copiar o poema já enviado, mas prestar informações na seguinte ordem:
a) – título do poema;
b) – pseudônimo;
c) – nome completo do autor, e-mail e endereço. Indispensável mencionar cidade, estado e o CEP.
-Não será permitido como pseudônimo o uso do nome artístico já de conhecimento público. As poesias deverão conter título. Caso não contenham, serão identificadas com o primeiro verso, ou parte dele.
– Não serão aceitas inscrições via e-mail.
3.2 – Período: as inscrições encontram-se abertas e se encerram à meia-noite do dia 20 de setembro de 2021, considerado o fuso horário de Mato Grosso do Sul. Após esse horário, a plataforma rejeitará automaticamente novas inscrições.
3.3 – Resultado: a divulgação do resultado acontecerá por meio das redes sociais da Prefeitura Municipal de Campo Grande e da Sectur, pelo site <http://www.campogrande.ms.gov.br/sectur/>, e também estará disponível pela UBE/MS, no site www.ubems.org.br, na data de 29 de outubro de 2021.
3.4 – Premiação: a premiação se dará em data posterior à divulgação do resultado previsto no item anterior.
3.5– A poesia postada no portal deverá ser digitada em espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, exclusivamente em WORD. A estrutura estética do arquivo não será levada em consideração para o mérito (mesmo a de forma concreta)
3.6 – Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail ubems@ubems.org.br
4 – DAS COMISSÕES:
4.1 – O concurso será regido por duas comissões: a Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora. A Comissão Organizadora será composta por membros da UBE-MS e Sectur e será responsável pela produção de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução. A Comissão Avaliadora será integrada por três membros escolhidos entre escritores, professores de Língua Portuguesa, graduados e pós-graduados em Letras, Linguística e áreas afins, e atuará na apreciação do mérito literário dos poemas, levando-se em conta três aspectos principais: o conteúdo temático, a originalidade e a poeticidade. Além disso, o avaliador observará alguns aspectos, tais como: o domínio do uso de unidades rítmico-melódicas, sem significar, necessariamente, o uso de rimas e métricas; a coerência e coesão de sentido entre o conteúdo e a linguagem poética e a norma culta da língua.
5. DA PREMIAÇÃO PELO VALOR LITERÁRIO, TANTO PARA AUTORES NACIONAIS COMO SUL-MATO-GROSSENSES:
1° lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2° lugar – R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais)
3° lugar – R$1.000,00 (mil reais)
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Avaliadora serão irrecorríveis.
6.2 – Como o concurso ocorrerá inteiramente on-line, não haverá necessidade de os premiados comparecerem a Campo Grande para recebimento dos prêmios. Estes serão transferidos aos ganhadores via bancária posteriormente à divulgação.
6.3 – Para ampla publicidade do concurso, os 10 (dez) primeiros classificados autorizam automaticamente a Prefeitura Municipal de Campo Grande, a Sectur e a UBE-MS a publicar, reproduzir e divulgar os poemas na mídia eletrônica ou impressa, de modo não oneroso para o Município.
6.4– É vedada a participação no concurso, para se inscreverem integrantes das Comissões Organizadora e Avaliadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como seus cônjuges ou companheiros.
6.5– A inscrição no concurso implica na total aceitação de todos os termos do presente Regulamento.
6.6 – As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora.
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2021.
Max Antonio Freitas da Cruz
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Sylvia Odinei Cesco da Silva
Presidente UBE/MS
Max Antonio Freitas da Cruz
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Sylvia Odinei Cesco da Silva
Presidente UBE/MS
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