quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

II Concurso de Trovas Cidade de Curitiba (Prazo: 31 de Maio de 2020)

Aviso do Blog: 
1- O Trovador só poderá participar em um âmbito
2- Amanhã será postada a lista de Novos Veteranos até final de 2019.
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REGULAMENTO

1. Do Tema. - Trovas líricas ou filosóficas

- Âmbitos Nacional/Internacional (Brasil e demais países de língua portuguesa):
“INCLUSÃO SOCIAL” (* Ver Notas ao final do regulamento)

- Âmbito Estadual (somente o Estado do Paraná):
“CIDADANIA” (** Ver Notas ao final do regulamento)

-Âmbito Estudantil (Ensino Fundamental e Médio):
“NÃO VIOLENCIA” (*** Ver Notas ao final do regulamento)

1.1. - A expressão ou palavra tema não precisa constar do corpo da trova.

1.2. - Nos âmbitos Nacional/internacional e Estadual, serão contemplados trovadores das categorias Novo Trovador e Veterano.

1.2.1. - Será considerado Novo Trovador aquele trovador que não obteve até a divulgação deste regulamento 03 (três) classificações em concursos de trova oficiais da UBT em nível nacional.

2 - Modo de Envio. –

As trovas deverão ser no máximo 02 (duas) por participante, inéditas, de autoria do próprio remetente e, enviadas:

 – Por sistema de envelopes, ou

 – Por e-mail.

2.1. - Pelo sistema de envelope, deverá constar no envelope pequeno o âmbito e a categoria pela qual concorre o trovador. As trovas deverão ser digitadas ou datilografadas. Não serão aceitas Trovas manuscritas, mesmo que sejam em letra de forma, tampouco envelopes coloridos.

2.2. - Por e-mail, devem ser encaminhadas aos cuidados do Fiel depositária do presente Concurso, o trovador Jerson Brito. Não serão aceitos anexos. As trovas, bem como, a categoria pela qual concorre o trovador deverão constar no corpo do e-mail.

2.3. – É obrigatória a informação pelo participante, sob pena de desclassificação, do nome e endereço postal completo (inclusive CEP, Telefones e e-mail se houver).

3. - Endereço para remessa:

3.1.: Todos os âmbitos e categorias - Sistema de envelopes:

II Concurso de Trovas Cidade de Curitiba
A/C Centro de Letras do Paraná.
Rua Fernando Moreira, 370. Centro.
CEP 80.410-120. Curitiba – Paraná.


3.1.1.: Para todas as categorias âmbito nacional/internacional/estadual e estudantil, deverá constar no envelope como remetente Luiz Otávio, e o mesmo endereço do destinatário.

3.2.: Todos os âmbitos e categorias - Por E-mail:

As trovas deverão ser encaminhadas para: jersonbrito.pvh@gmail.com
 

4. Do Prazo

Todos os Âmbitos: Serão consideradas as trovas que chegarem até 31/05/2019.

5 – Da Premiação

A premiação acontecerá no mês de setembro de 2020 em data, local e horário a ser definido.

5.1. – Será concedido Diploma para todos os classificados.

5.2. - A UBT-Curitiba não se responsabilizará por quaisquer despesas de locomoção e/ou hospedagem dos classificados para o recebimento da premiação.

5. - Da Comissão Organizadora

5.1 A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos e suas decisões serão definitivas e irrecorríveis.

5.2 As trovas remetidas em desacordo com qualquer item, serão eliminadas automaticamente do concurso.

5.3 A simples remessa das trovas significa total conhecimento e completa aceitação deste Regulamento.

Maiores informações pelo e-mail: ubtctba@gmail.com
Ou pelo telefone (41) 99787-9485

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NOTAS

* Inclusão social:
(Tema âmbitos Nacional/internacional)


O que é Inclusão social:
Inclusão social é o conjunto de ações que garante a participação igualitária de todos na sociedade, independente da classe social, da condição física, da educação, do gênero, da orientação sexual, da etnia, entre outros aspectos.

Antes que as medidas de inclusão social sejam formuladas e aplicadas, é necessário observar quais são os grupos excluídos e o que deve ser melhorado para que possam estar plenamente inseridos na sociedade. Por exemplo, os deficientes físicos (principalmente os cadeirantes) precisam que as calçadas públicas estejam em boas condições e que tenham rampas. Caso contrário, essas pessoas passam a não se sentirem representadas na própria sociedade em que vivem, pois suas necessidades são simplesmente ignoradas. Construir rampas que facilitem o acesso dos deficientes físicos às calçadas passa a ser um exemplo de inclusão social, pois consiste numa medida que tem como objetivo promover a integração harmoniosa de um grupo, a princípio marginalizado, na sociedade.

Vejamos um exemplo: Inclusão social nas escolas Também chamada de inclusão escolar, consiste em ações inclusivas tomadas no âmbito de uma instituição de ensino, espaço este que deve ser parte primordial para a formação do ser humano como um cidadão. A inclusão social nas escolas visa eliminar o preconceito e a discriminação, independentemente do tipo (étnica, de deficientes, de gênero, de orientação sexual, etc).

Inclusão social no Brasil
O Brasil presencia grandes desigualdades sociais e, consequentemente, exclusão de diversos grupos dos seus direitos básicos como cidadãos. Para ajudar a amenizar estes casos, foram criadas algumas políticas assistencialistas como forma de inclusão social, como é o caso do Bolsa Família, Fome Zero, Minha Casa Minha Vida, entre outros programas governamentais. Leis que garantem os direitos de grupos tradicionalmente marginalizados pela sociedade, como a comunidade LGBT, negros e mulheres, por exemplo, também são exemplos de ações que visam a inclusão social.

** Cidadania
(âmbito estadual)


O que é Cidadania:
Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos que compõem determinada nação).

A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada. Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Qual a importância da cidadania?

Teoricamente, a aplicação do conceito de cidadania é imprescindível para que haja uma melhor organização social. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática.

Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.

Direitos e deveres
A cidadania é constituída pela junção de uma série de direitos e deveres, que variam de acordo com cada nação ou grupo social. No entanto, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, alguns tópicos passaram a ser considerados universais para quase todos os seres humanos.

Entre alguns dos principais deveres e direitos dos cidadãos está:
Deveres do cidadão
• Votar para escolher os governantes;
• Cumprir as leis;
• Educar e proteger seus semelhantes;
• Proteger a natureza;
• Proteger o patrimônio público e social do País.

Direitos do cidadão
• Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros;
• O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;
• Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na sociedade;
• O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;
• Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa para os seus herdeiros;
• Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
• Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso

Exemplos de cidadania
Praticar a cidadania é usufruir dos direitos e deveres que, teoricamente, todos os cidadãos têm. Por exemplo, no Brasil é obrigatório o voto, mas em outros países esse ato é opcional. Porém, trata-se de um exemplo de cidadania exercer esse direito de escolher os representantes políticos através do processo de eleição. Outro exemplo de cidadania é o zelo que cada pessoa deve ter com os espaços de bem-comum, como praças, ruas e demais locais de acesso público.

Origem da cidadania
A concepção de cidadania teria surgido durante a Grécia Antiga, mas de um modo menos igualitário como é praticada hoje em dia. Naquela época eram considerados cidadãos apenas os homens livres que nasciam e viviam nas cidades. Estrangeiros e mulheres, por exemplo, não tinham os direitos e deveres que o regime político "democrático" concedia.

Aliás, etimologicamente a palavra cidadania se originou do latim civitas, que significa literalmente "cidade", pois estava diretamente relacionada com as pessoas dos centros urbanos. Atualmente, no entanto, o conceito de cidadão extrapola os limites das metrópoles. A partir do século XVIII, com influência dos ideais iluministas e do liberalismo econômico e político, o modo como a cidadania passa a ser interpretada começa a se assemelhar ao modelo contemporâneo.

*** Não Violência:
(âmbito estudantil – Ensino Médio e Fundamental)


O que é Violência:
Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico. A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.

A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare). Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e
políticos (participação política, voto).

Fonte:
UBT-Seção Curitiba. Os Trovadores. Ano 29. Nº 97- Edição Janeiro/2020.

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