terça-feira, 3 de junho de 2008

Edital do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil - 15a. Edição 2008

I. DAS INSCRIÇÕES
1.1 - Podem concorrer ao Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, instituído pelo decreto número 10.982/1994, os livros publicados, em 1a edição, de janeiro de 2007 (desde que não tenham sido inscritos na edição anterior do Prêmio) até o encerramento do período de inscrições, conforme data constante na ficha catalográfica impressa na obra. O presente Concurso será regido pela Lei nº 8.666/93, no que couber a esta modalidade de licitação.

1.2 – É vetada a participação, como concorrentes, dos funcionários públicos municipais de Porto Alegre, exceção feita aos funcionários aposentados, devido ao princípio da impessoalidade, bem como à obediência da Lei nº 136 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre). Por funcionário público municipal entende-se, além dos funcionários contratados e estatutários da Administração Centralizada e Descentralizada, também os funcionários de autarquias e fundações municipais, os estagiários e os funcionários terceirizados.

1.3 - Os concorrentes deverão ter algum vínculo com a cidade de Porto Alegre: (a) sendo nascidos ou residentes em Porto Alegre; (b) sendo publicados por editora porto-alegrense; (c) mantendo vínculo empregatício na cidade.
1.3.1 - Compreende-se por editora porto-alegrense a empresa responsável por edição de livros que esteja situada na cidade de Porto Alegre.
1.3.2 – No caso das categorias não-literárias de Capa e Projeto Gráfico/Design, o profissional responsável por essas atividades não precisará ter o vínculo descrito no item 1.3 se a obra estiver inscrita em categoria literária, mantendo, portanto, o vínculo necessário, através de seu autor.

1.4 - Serão avaliados e premiados os melhores trabalhos inscritos em cada uma das seguintes categorias do Prêmio Açorianos:
- Narrativa Longa (ficção: romance ou novela);
- Especial;
- Conto;
- Crônica;
- Poesia;
- Ensaio de Literatura e Humanidades;
- Literatura Infantil;
- Literatura Infanto-Juvenil;
- Capa;
- Projeto Gráfico/Design;
- Destaque para Editora;
- Destaque para Mídia Impressa e Rádio;
- Destaque para Projetos de Incentivo, Promoção e Divulgação da Literatura em Porto Alegre.
- Destaque para Mídia Digital (blogs e sites)

1.4.1 - Os livros vencedores nos diversos gêneros literários (narrativa longa, poesia, conto, crônica, ensaio de literatura e humanidades, especial, literatura infantil e literatura infanto-juvenil), e ainda, capa e projeto gráfico/design farão jus ao PRÊMIO AÇORIANOS DE LITERATURA, em sua respectiva categoria. Os vencedores das categorias narrativa longa, poesia, conto, crônica, ensaio de literatura e humanidades, especial, literatura infantil e literatura infanto-juvenil concorrerão ao prêmio de LIVRO DO ANO.

1.4.2 - Podem inscrever-se na categoria especial obras cujas particularidades não permitam seu enquadramento nas demais categorias do Prêmio, como novas mídias, literatura epistolar e biografias, por exemplo, excetuando-se obras de caráter técnico-científico.

1.4.3 – Nas categorias de capa e projeto gráfico/design é vetada a inscrição de livros de caráter técnico-científico, a menos que sejam tematicamente ligados à área de Literatura ou Humanidades.

1.4.4 - Nas categorias de livros de ensaio, concorrem obras não-ficcionais que resultem em esforço analítico de compreensão de tópico (s) da vida cultural, ficando sempre a cargo do Júri Específico respectivo a arbitragem de casos especiais.

1.4.5 – Não há inscrições para os prêmios de destaque. No entanto, os interessados nessas categorias poderão encaminhar à Coordenação do Livro e Literatura materiais de divulgação de suas entidades/instituições e/ou projetos de maneira a subsidiar o trabalho dos júris. A entrega desses materiais de divulgação obedecerá ao calendário de inscrição do Prêmio. São levados em consideração para esta premiação os trabalhos desenvolvidos entre janeiro de 2007 e o final do período de inscrições.

1.4.6 – O prêmio destaque para mídia será atribuído a veículo ou profissional (mídia impressa e rádio) que tenha contribuído para a divulgação de livros da área de abrangência do Prêmio Açorianos, podendo também ser premiada a melhor produção de lançamento de livros.

1.4.7 – Editoras que estejam situadas em Porto Alegre, concorrem ao Prêmio Açorianos - destaque do ano pelo conjunto de sua produção, projetos de incentivo à leitura e evolução ou qualificação do trabalho da empresa no prazo estabelecido.

1.4.8 – O prêmio destaque para projetos de incentivo, promoção e divulgação de literatura será atribuído ao melhor projeto dessa natureza desenvolvido na cidade, não vinculado a editoras, livrarias e bibliotecas.

1.4.9 - O prêmio destaque para mídia digital (blogs e sites) será atribuído ao melhor trabalho desenvolvido nesta categoria.

1.4.10 - Podem concorrer livros editados pelo autor ou por organizações não-livreiras, desde que em acordo com o presente edital.

1.5 - Para efeitos de inscrição, a editora, o autor e/ou interessado deverão encaminhar à Coordenação do Livro e Literatura da Secretaria Municipal da Cultura (CLL/SMC):
A) 07 (sete) exemplares de cada obra concorrente, por categoria literária, e/ou 04 (quatro) exemplares por categoria não-literária (capa, projeto gráfico/design), indicando em quais categorias concorre.
B) identificação completa do autor e/ou do capista e artista gráfico (nome, endereços, telefones, e-mail, local de nascimento) e da editora (endereço, telefones, e-mail, nome do responsável);
C) termo de ciência de participação, que poderá ser assinado pelo editor ou pelo autor (anexos II e III do presente edital);

Sem esses procedimentos não serão realizadas as inscrições.

1.6 - Cada obra só poderá ser inscrita e, conseqüentemente, concorrer em uma única categoria literária, podendo, entretanto, concorrer concomitantemente nas outras categorias não-literárias (capa e projeto gráfico/design). Nesse caso é necessária a entrega de 11 (onze) exemplares do título inscrito.

1.7 - As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 30 de junho de 2008, de segundas a sextas-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação do Livro e Literatura – SMC (Av. Érico Veríssimo, 307 – Bairro Menino Deus – POA), mediante preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos exemplares citados no item 1.5.

1.7.1 – As inscrições enviadas pelo correio deverão cumprir todas as disposições presentes neste Edital, inclusive obedecer aos prazos estipulados. Neste caso, os comprovantes de inscrição serão enviados por e-mail ou pelo Correio.

1.7.2 – Todas as inscrições que não forem realizadas pelo próprio autor da obra ou pelo profissional autor do projeto (no caso de capa e projeto gráfico/design) deverão ser acompanhadas pelo Termo de Ciência, devidamente assinado (Anexo II deste Edital) por esses ou pelo editor responsável (Anexo III deste Edital).

1.7.3 – Não serão realizadas inscrições pela Internet.

1.8 – Após o encerramento das inscrições, a listagem de inscritos será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).

1.9 – Os livros entregues no momento da inscrição não serão devolvidos, sendo destinados aos integrantes das Comissões Julgadoras e, os restantes, ao acervo da Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães/SMC.

II. DOS JÚRIS
2.1 - A escolha dos vencedores do Prêmio Açorianos de Literatura far-se-á em três etapas: a primeira através da avaliação dos Júris Específicos, que indicarão três finalistas em cada categoria, os quais serão divulgados na imprensa. Numa segunda reunião os mesmos júris específicos reunir-se-ão para indicar, entre os finalistas, o vencedor em cada categoria, posteriormente enviado ao Júri Final. Na terceira etapa, o Júri Final indicará, entre os vencedores das categorias literárias, o Livro do Ano.
2.1.1 - A nominata dos Júris Específicos e do Júri Final será oficializada por Portaria da Secretaria Municipal da Cultura, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).

2.2 - Haverá 08 (oito) Júris Específicos, formados por 03 (três) integrantes cada, para o Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, de acordo com as inscrições, a saber:
1) Narrativa Longa (ficção: romance ou novela);
2) Categoria Especial;
3) Conto;
4) Crônica;
5) Poesia;
6) Ensaio de Literatura e Humanidades;
7) Literatura Infantil e Literatura Infanto-Juvenil;
8) Capa e Projeto Gráfico/Design.

2.2.1 - A nominata dos Júris Específicos é de competência da CLL/SMC, obedecendo aos seguintes critérios: a) os componentes do júri não podem estar inscritos ao Prêmio, seja qual for a categoria; b) não podem estar vinculados diretamente a nenhum dos concorrentes; c) não podem ter participado como jurados na mesma categoria da edição anterior; d) não podem ter nenhum grau de parentesco com os concorrentes.

2.2.2 - Um dos componentes de cada um dos Júris Específicos poderá ser nomeado com base nas sugestões apresentadas pelas seguintes entidades/instituições da área cultural: Clube dos Editores, Câmara Rio-Grandense do Livro (CRL), Associação Gaúcha de Escritores (AGES), Instituto de Letras da UFRGS, Faculdade de Letras da PUCRS, Curso de Letras da FAPA, Curso de Letras da UniRitter, Instituto Estadual do Livro (IEL), Secretaria Municipal da Educação (SMED), Casa do Poeta Rio-Grandense, Associação Rio-Grandense de Imprensa, Estância da Poesia Crioula, Academia Literária Feminina, Associação Cyro Martins, Fundação Fernando Pessoa, Academia Rio-Grandense de Letras, SESI, Grêmio Literário Castro Alves, SINPRO, CPERS, Partenon Literário, ACERGS, Academia Literária Gaúcha (ALGA), União Brasileira de Escritores (UBE), Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infanto-Juvenil (AEILIJ) e Associação Jornalística de Escritores do Brasil – Região Sul (AJEB). Entretanto, a decisão final de formação dos Júris é de competência da CLL/SMC.

2.2.3 - A referida sugestão para composição dos júris deverá ser encaminhada à CLL/SMC através de ofício contendo dados completos do indicado (nome, endereço, telefone, e-mail, local de nascimento) e currículo, até o último dia de inscrição para o Prêmio. Não serão aceitas as sugestões que não contenham os dados solicitados, nem as que chegarem fora do prazo de inscrição.

2.2.4 - As entidades/instituições estabelecerão critérios próprios para a escolha de suas sugestões de componentes para os Júris Específicos.

2.2.5 - É vetado a qualquer pessoa representar mais de uma entidade ou instituição.

2.3 - Cabe aos Júris Específicos: (a) em separado, avaliar os livros inscritos e, na primeira reunião, indicar três finalistas para cada uma das seguintes categorias: narrativa longa, especial, conto, crônica, poesia, infantil, infanto-juvenil, ensaio de literatura e humanidades e, ainda, os vencedores em capa e projeto gráfico/design; (b) numa segunda reunião, indicar o vencedor para o Açorianos de Literatura na (s) respectiva(s) categoria(s) em que não houver ainda indicação; (c) em conjunto, indicar os premiados nas categorias Destaque do Ano para Editora, Destaque em Mídia Impressa e Rádio, Destaque para Projetos de Incentivo, Promoção e Divulgação de Literatura e Destaque para Mídia Digital (blogs e sites); (d) observar sigilo absoluto até a divulgação dos selecionados para o Prêmio;

2.3.1 – Para cada componente dos Júris Específicos será destinado um cachê no valor de R$ 500,00 (valor bruto, passível de impostos), pago mediante contratação.

2.4 - O Júri Final será composto por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura obedecendo, também, aos seguintes critérios: (a) os componentes do júri não podem ser concorrentes, seja qual for a categoria; (b) não podem estar vinculados diretamente a nenhum dos concorrentes; (c) não podem ter participado do Júri Final na edição anterior do Prêmio.

2.5 - Cabe ao Júri Final: (a) avaliar os livros vencedores, indicados pelos Júris Específicos, nas seguintes categorias: narrativa longa, especial, conto, crônica, poesia, infantil, infanto-juvenil, ensaio de literatura e humanidades; (b) em reunião, entre estes, indicar o Livro do Ano; (c) observar sigilo absoluto até a divulgação dos resultados do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil.

2.5.1 - Para cada componente do Júri Final será destinado um cachê no valor de R$ 500,00 (valor bruto, passível de impostos), pago mediante contratação.

2.6 – Funcionários da PMPA poderão, eventualmente, participar dos Júris desde que sem ônus para o município. Além disso, devem apresentar currículos qualificados para a atividade e não representar outra entidade que não a própria Secretaria.

2.7 - A Coordenação dos trabalhos de todos os júris ficará a cargo do Coordenador do Livro e Literatura ou de um representante da CLL/SMC, por ele indicado.

III. DO FUNCIONAMENTO
3.1 - A CLL/SMC marcará as reuniões de avaliação, providenciará as atas e planilhas para registro dos votos, bem como proverá o acesso dos integrantes dos Júris aos trabalhos inscritos.

3.2 – À CLL/SMC compete a coordenação das reuniões dos júris, através do Coordenador ou de pessoa por ele indicada.

3.3 - Todas as despesas decorrentes da realização do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil – 15a edição correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da Coordenação do Livro e Literatura/SMC.

IV. DA AVALIAÇÃO, ESCOLHA E PREMIAÇÃO
4.1 - Após o encerramento das inscrições e do prazo de análise dos títulos inscritos, os Júris Específicos reunir-se-ão, em duas ou três ocasiões, conforme o júri, para indicar as obras finalistas e as obras vencedoras em cada categoria, se for o caso, conforme critério de qualidade literária.

4.2 - Após a indicação das obras vencedoras por categoria, essas serão avaliadas pelo Júri Final, que se reunirá para indicar o Livro do Ano, conforme critério de qualidade literária.

4.3 - A divulgação dos premiados se dará por ocasião da Noite do Livro, no mês de dezembro de 2008 e, após a premiação, a lista de vencedores será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).

4.4 – As obras vencedoras em cada categoria receberão troféus criados pelo artista plástico Xico Stockinger, e o Livro do Ano receberá, além do troféu, um prêmio único de R$ 10.000,00 (valor bruto, passível de impostos), não importando o número de autores da obra.

4.4.1 – Aos vencedores será disponibilizada a arte do Selo Prêmio Açorianos de Literatura, especialmente criado para uso nas obras premiadas ou em materiais de divulgação da empresa/veículo agraciado.

4.5 - Anualmente, o calendário do Prêmio será divulgado junto aos órgãos participantes e imprensa.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Os integrantes dos Júris ficarão sujeitos ao presente edital.

5.2 - As decisões do júri são irrecorríveis e o mesmo é soberano, desde que em concordância com o presente Edital.

5.3 - O ato de inscrição implica conhecimento integral dos termos do presente Edital. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela CLL/SMC, observada a legislação pertinente.

5.4 - Este edital será reavaliado anualmente pela comissão organizadora com base nas sugestões recebidas na edição anterior.

5.5 - Por se tratar de concurso público, qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo de premiação do Açorianos de Literatura através do acesso às atas das reuniões. Tal requerimento deverá ser encaminhado por escrito à Coordenação do Livro e Literatura, após a divulgação dos resultados finais.

5.6 - O presente Edital poderá ser impugnado nos termos do art. 41, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura das inscrições. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Protocolo Central da PMPA (Rua Sete de Setembro, nº 1123 - 2º andar. Centro de Porto Alegre. Telefone: (051). Perderá o direito de impugnar o presente edital quem não o fizer no prazo previsto.

5.7 - Da decisão da Organização do Concurso que inabilitar as inscrições apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inscritos no DOPA. O referido recurso deverá ser protocolado no Protocolo Central da PMPA (Rua Sete de Setembro, nº 1123 - 2º andar. Centro de Porto Alegre. Telefone: (051- 3227.5288), sendo julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.8 - Os prazos do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil – 15a edição - são os seguintes:
a. Inscrições: de 28 de maio a 30 de junho de 2008.
b. Divulgação dos Finalistas: última quinzena do mês de outubro de 2008.
c. Premiação: Noite do Livro - mês de dezembro de 2008.
Endereço para inscrições:
Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues
Coordenação do Livro e Literatura
Av. Érico Veríssimo, 307 - Porto Alegre – RS - CEP: 90160-181
Telefones: 32898072 e 32898073 - Fax: 32898077
E-mail: cll@smc.prefpoa.com.br
Site: www.portoalegre.rs.gov.br/cultura/livroeliteratura

Porto Alegre, 19 de março de 2008.

Sergius Gonzaga
Secretário Municipal da Cultura
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ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO AÇORIANOS DE LITERATURA ADULTA E INFANTIL
15a Edição - 2008 - Inscrição - N°
OBRAS:
Título:_______________________
Editora: ____________________
E-mail: ______________________
Endereço/CEP: ________________
Fone/Fax: ____________________
Autor(es): _____________________
Endereço residencial/CEP: ______________________
Fone/Fax: ______________________
E-mail: ________________________
Endereço profissional/CEP:______________________
Cidade: _____________ Estado: ___
Local de Nascim.: ____________Estado: __________
LITERATURA ADULTA - CATEGORIAS LITERÁRIAS:
( ) narrativa longa (ficção: romance/novela) ( ) especial
( ) crônica ( ) conto ( ) poesia
( ) ensaio de literatura e humanidades
[ ] entrega de ____ exemplares. [ ] entrega de ____ originais.
LITERATURA INFANTIL - CATEGORIAS LITERÁRIAS:
( ) livro infantil ( ) livro infanto-juvenil
[ ] entrega de ______ exemplares.
CATEGORIAS NÃO-LITERÁRIAS: [ ] Adulto [ ] Infantil
( ) capa ( ) projeto gráfico/design
Nome(s): ______________________________________
Endereço residencial/CEP:_________________________________
Fone/Fax:______________________________
E-mail: _____________________________
Endereço profissional/CEP:________________________________
Local de nascimento: _______________________
Estado: __________________________
[ ] entrega de ___ exemplares.
_________________________________
Data da inscrição: __________
Funcionário/Estagiário da CLL:___________________
Responsável pela inscrição: ______________________
Atesto a veracidade dos dados informados, bem como que o(s) concorrente(s) não é (são) funcionário(s) público(s) municipal(ais), sob pena de desclassificação da inscrição. Assinatura:____________________________
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PRÊMIO AÇORIANOS DE LITERATURA ADULTA E INFANTIL
15a Edição – 2008 - Inscrição - N°
( ) Literatura Adulta ( ) Literatura Infantil
Título: ________________________________
Autor(es): _____________________________
Editora: ________________________
Categoria(s): ___________________________
Data: ___________________________
Assinatura/CLL: ________________________
Obs.: A premiação acontecerá no mês de dezembro de 2008, na Noite do Livro.

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ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA (assinado pelo autor)


Eu, _______________________________________, atesto que estou ciente da inscrição da obra ________________________, bem como das regras dispostas no Edital da 15a edição do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Cultura. Atesto também que não sou funcionário público municipal de Porto Alegre e que as informações prestadas pelo portador desse Termo são verídicas, sob pena de desclassificação da inscrição ou anulação de possível premiação.


Porto Alegre, _____ de ___________________ de 2008.


Nome:____________________________
Assinatura:________________________
R.G.:___________________
CPF:___________________

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ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA
(assinado pelo editor)


Eu, _______________________________________, responsável pela Editora __________________________, atesto que o(s) autor(es) abaixo relacionado(s) está(ão) ciente(s) da inscrição da(s) obra(s) abaixo referida(s), bem como das regras dispostas no Edital da 15a edição do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Cultura. Atesto também que o(s) autor(es) não é (são) funcionário(s) público(s) municipal(ais) de Porto Alegre e que as informações prestadas pelo portador desse Termo são verídicas, sob pena de desclassificação da inscrição ou anulação de possível premiação.

(Listar autores e obras)



Porto Alegre, _____ de ___________________ de 2008.


Nome:______________________
Assinatura:_________________________________________
R.G.:_____________________

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